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Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir?

Se você é um Trabalhador Avulso Não Portuário e está doente ou sofreu um acidente, é seu direito buscar o Auxílio-Doença no INSS.

Mas eu sei: entender como pedir esse benefício nem sempre é fácil.

Muitos trabalhadores avulsos têm dúvidas: “Quem pode solicitar?” “Quais documentos são exigidos?” “O que fazer se o pedido for negado?”

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa sobre Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário como pedir.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o Auxílio- Doença?

  2. Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito a Auxílio- Doença?

  3. Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença.

  4. Exemplo do João: Ajudante de carga avulso.

  5. Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário?

  6. Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir?

  7. Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença?

 

Aqui, você vai entender seus direitos, o processo de requerimento e por que é fundamental contar com um advogado previdenciário.

Então, vamos ao que interessa?


  1. O que é o Auxílio- Doença?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o Auxílio- Doença.

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS para quem não pode trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente.

Após a Reforma da Previdência, ele passou a ser chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Esse benefício serve para garantir uma renda mensal enquanto você está afastado do trabalho por problemas de saúde.

Todo trabalhador que contribui para o INSS tem direito ao Auxílio-Doença, inclusive você que é Trabalhador Avulso Não Portuário.

Vamos entender isso melhor?


  1. Trabalhador Avulso Não Temporário tem direito a Auxílio- Doença?

Muita gente acha que só quem tem carteira assinada pode receber esse benefício.

Isso não é verdade.

O Trabalhador Avulso Não Portuário afastado por motivo de saúde, precisa saber que também tem direito ao Auxílio- Doença.

Mesmo sem contrato formal, sua atividade é reconhecida pela Previdência Social.

No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos legais.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença.

Existem 3 requisitos obrigatórios para o Trabalhador Avulso Não Portuário ter direito ao Auxílio- Doença.

Não precisa se preocupar. Vou explicar cada um deles:

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado.

Isso significa estar vinculado ao INSS por meio das contribuições.

Você tem qualidade de segurado quando:

  • Está contribuindo para o INSS

  • Ou está dentro do chamado período de graça: Tempo em que o INSS ainda mantém sua cobertura mesmo sem pagamento recente

Importante: O período de graça pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições.

2. Cumprimento da carência mínima

A carência é o número mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício.

No caso do Auxílio-Doença, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais.

Ou seja, precisa ter pago o INSS por 12 meses consecutivos ou intercalados.

Atenção: em casos de acidente, doença grave ou incapacidade decorrente do trabalho, essa carência pode ser dispensada.

Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo sem as 12 contribuições.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

3. Incapacidade Temporária

Esse é o ponto central do Auxílio-Doença: O trabalhador precisa estar temporariamente incapaz de exercer sua função.

E essa incapacidade precisa ser comprovada.

Como comprovar? Por meio de documentos, como:

  • Atestados médicos com CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Laudos médicos detalhados

  • Exames clínicos e de imagem

  • Relatórios de acompanhamento

  • Dentre outros documentos como veremos logo mais

Mas não basta entregar esses documentos.

O INSS vai marcar uma perícia médica, e o perito é quem vai confirmar se você realmente está incapaz de trabalhar.

Atenção! Se faltar qualquer um desses requisitos, o Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário será negado.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para verificar se você cumpre os requisitos legais e garantir todos os seus direitos. 

Para ilustrar…


  1. Exemplo do João: Ajudante de carga avulso. 

Vamos imaginar o caso do João.

João trabalha como ajudante de carga.

Ele não tem carteira assinada. Quando precisa de serviço, entra em contato com o sindicato da categoria, que o encaminha para empresas da região.

Recebe por dia trabalhado. É um trabalhador avulso não portuário.

João sempre pagou suas contribuições ao INSS por meio de carnês (GPS).

Ele tem mais de 12 meses de contribuição. E está com tudo em dia.

Um dia, João sofre um acidente ao descarregar um caminhão.

Lesiona a coluna. Fica impossibilitado de levantar peso.

O médico orienta afastamento imediato, por pelo menos 90 dias.

João procura um advogado previdenciário. Com ajuda profissional, reúne:

  • Atestados médicos

  • Laudo de raio-x

  • Declaração do sindicato

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

O advogado orienta João a fazer o pedido de auxílio-doença pelo Meu INSS.

Por que João tem direito ao Auxílio- Doença?

João preenche todos os requisitos exigidos pelo INSS:

  • É segurado: Contribui para o INSS regularmente

  • Cumpre carência mínima: Tem mais de 12 contribuições

  • Está temporariamente incapacitado: Comprovado com laudos médicos

Com isso, o pedido de João é aprovado.

Ele começa a receber o benefício mensalmente. Durante esse tempo, pode cuidar da saúde sem perder sua renda.

Caso do João

O caso de João mostra, na prática, que o Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito ao Auxílio-Doença. Mas para garantir esse direito, é preciso:

Estar contribuindo ao INSS

Comprovar a atividade como avulso

Demonstrar a incapacidade para o trabalho com documentos médicos

E acima de tudo: Ter apoio de um advogado previdenciário.

 

O advogado previdenciário conhece os detalhes do processo. Sabe o que o INSS exige. E age rápido se o pedido for negado injustamente.

Deu para entender direitinho com esse exemplo?


  1. Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário?

Essa é uma dúvida muito comum.

O cálculo do Auxílio-Doença segue regras da Reforma da Previdência  de 2019.

A fórmula atual é a seguinte:

  • O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

  • Dessa média, aplica-se 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)

  • O valor final não pode ser maior do que a média salarial dos seus últimos 12 meses de contribuição

  • No caso do Auxílio-Doença, o valor será 91% dessa média, respeitado o teto do INSS

Mas, atenção. É comum o INSS desconsiderar contribuições ou aplicar cálculos errados.

Por isso, o mais recomendado é contar com um advogado previdenciário para fazer todos os cálculos, corrigir quaisquer erros e garantir o valor justo.

Eu vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo

Imagine que você contribuiu nos últimos anos com os seguintes salários-base:

  • R$1.500,00

  • R$1.600,00

  • R$1.700,00

  • R$1.800,00

  • R$2.000,00

A média salarial de contribuição será de R$1.720,00.

O INSS aplicará:

  • 91% de R$1.720,00 = R$1.565,20

Esse será o valor do auxílio-doença mensal que você vai receber, desde que não ultrapasse o valor do último salário de contribuição.

E tem mais um detalhe importante que você precisa saber! 


Atenção!

Diferente do trabalhador com carteira assinada, o avulso não precisa esperar 15 dias para começar a receber o auxílio-doença. 

Assim que for constatada a incapacidade para o trabalho, ele já pode receber o benefício direto do INSS, sem precisar passar por esse período de carência inicial. 

Isso acontece porque, no caso do avulso, não há empregador responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias.



E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo, combinado?


  1. Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário: Como pedir?

Como vimos, se você é Trabalhador Avulso Não Portuário e precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, pode ter direito ao Auxílio-Doença.

Mas o caminho até o recebimento do benefício exige atenção, documentos certos e decisões corretas.

A seguir, como advogado previdenciário, eu explico Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário como pedir, passo a passo.

1º Passo: Procure o auxílio de um advogado previdenciário

Antes de qualquer pedido no INSS, fale com um advogado previdenciário.

Precisa ser alguém que conheça a realidade do trabalhador avulso não portuário e entenda os detalhes desse tipo de benefício.

Por que isso é importante?

  • Porque o trabalhador avulso não tem carteira assinada

  • Precisa comprovar atividade por outros meios

  • O INSS costuma negar pedidos por falta de prova de vínculo ou de incapacidade

O advogado vai avaliar seus documentos, sua condição de saúde, seu histórico de contribuições e te orientar de forma estratégica. Ele evita erros que poderiam atrasar ou impedir o seu benefício

2º Passo: Reúna a documentação necessária

Com a ajuda do advogado previdenciário, você vai organizar tudo o que o INSS precisa ver.

Isso inclui:

  • Documento de identidade com foto e CPF.

  • Comprovantes de residência.

  • Comprovantes de contribuição ao INSS: GPS, extratos do CNIS

  • Declaração do sindicato, associação ou cooperativa: Confirmando que você presta serviço como trabalhador avulso

  • Atestados e laudos médicos: Com CID da doença, assinatura, CRM e datas

  • Exames médicos: Raio-x, ressonância, tomografia, entre outros, se houver

Quanto mais bem documentado for o pedido, maiores são as chances de aprovação.

3º Passo: Fazer o pedido do Auxílio- Doença

Após organizar tudo, é hora de dar entrada no pedido.

Isso pode ser feito de duas formas:

Pelo site: meu.inss.gov.br

Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

O advogado pode acompanhar esse processo com você.

Após finalizar o pedido de Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário, próximo passo...

4º Passo: Compareça à Perícia Médica

O INSS vai marcar uma perícia presencial. Essa etapa é obrigatória para comprovar sua incapacidade.

Compareça na data, horário e local indicados.

Leve todos os documentos originais, principalmente:

  • Atestados

  • Laudos

  • Exames

  • Declaração do sindicato

O perito vai analisar sua condição e emitir um parecer técnico.

É com base nessa análise que o INSS decide se você tem ou não direito ao benefício.

Por isso, é tão importante contar com um advogado previdenciário nesse processo, para analisar o seu caso de forma assertiva e apresentar os documentos corretos.

5º Passo: Acompanhe o pedido no MEU INSS

Depois da perícia, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Se o benefício for aprovado, o INSS vai informar:

  • Valor a ser recebido

  • Data de pagamento

  • Período de duração do benefício

Se for negado, o advogado poderá:

  • Apresentar recurso administrativo: Diretamente no INSS

  • Ingressar com ação judicial: Pedindo nova análise e perícia imparcial

O Auxílio-Doença é um direito garantido para o trabalhador avulso não portuário que contribui com o INSS e está temporariamente incapaz de trabalhar.

Mas para conseguir o benefício, é essencial seguir o caminho certo, apresentar os documentos corretos e, acima de tudo, contar com um advogado previdenciário.

 

  1. Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença?

Pedir o Auxílio-doença parece simples. Mas não é. O processo envolve:

  • Documentos específicos

  • Laudos médicos detalhados

  • Cadastro correto no INSS

  • Prova da atividade como trabalhador avulso

Qualquer erro pode causar o indeferimento do benefício. Isso significa perder tempo e ficar sem renda.

Por que deve ser um advogado especialista em Direito Previdenciário?

Nem todo advogado entende de INSS.

Direito previdenciário é uma área cheia de regras próprias, mudanças constantes e normas específicas para cada tipo de trabalhador.

Você é trabalhador avulso não portuário.

Seu caso é diferente do empregado comum. Seu vínculo precisa ser comprovado de outro jeito. E isso nem sempre é fácil.

Um advogado previdenciário sabe:

  • Como provar sua condição de avulso

  • Como interpretar o CNIS

  • Como corrigir falhas no cadastro

  • Como montar o pedido com todos os documentos certos

Como o advogado previdenciário pode te ajudar na prática?

Veja o que um bom advogado previdenciário faz por você:

  • Confere se você tem direito ao benefício: Antes de tudo, ele analisa seu histórico no INSS

  • Organiza toda a documentação: Isso inclui laudos médicos, contribuições e prova da atividade

  • Faz o pedido correto: Pelo Meu INSS ou presencialmente, com todos os documentos certos

  • Acompanha a perícia: Orienta você sobre o que levar e como se preparar

  • Reage em caso de negativa: Se o INSS negar, o advogado entra com recurso ou ação judicial.

  • Garante o valor justo: Ele revisa o cálculo do benefício e corrige erros no valor

O que você pode perder se não tiver um advogado previdenciário?

Muitos trabalhadores tentam fazer o pedido sozinhos. 

E cometem erros graves:

  • Enviam documentos incompletos

  • Perdem prazos importantes

  • Não conseguem provar a atividade como avulso

  • Aceitam valores abaixo do que teriam direito

  • Têm o benefício negado e não sabem como recorrer

 

Se você é trabalhador avulso não portuário e precisa do auxílio-doença, não enfrente esse processo sozinho.

Contar com um advogado previdenciário especialista é a melhor forma de garantir seus direitos.

O advogado vai te orientar desde o início, evitar erros e acelerar o processo. Seu caso será tratado com atenção, técnica e estratégia.

O benefício é seu por direito. Mas conquistar ele depende do caminho certo. E um advogado do seu lado é o passo mais seguro para isso.

Conclusão

Prontinho. Com todas essas informações, você viu que o Auxílio-doença é um direito de quem trabalha, contribui e está temporariamente incapaz.

E isso inclui você, trabalhador avulso não portuário.

Mesmo sem carteira assinada, sua atividade é reconhecida pela Previdência.

Mas o processo de pedir o benefício exige atenção, provas e documentação correta.

Você precisa comprovar que trabalha como avulso. Precisa mostrar que está contribuindo com o INSS. E provar, com laudos médicos, que não pode trabalhar no momento.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Auxílio- Doença

  • Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito a Auxílio- Doença

  • Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença

  • Exemplo do João: Ajudante de carga avulso

  • Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário

  • Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir

  • Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença

E que fazer esse pedido sozinho é arriscado. Um erro pode atrasar ou até impedir o recebimento do benefício. Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial.

Se você está doente, não espere. Estamos aqui para ajudar. Garanta o que é seu por direito.

Leia também:

 Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos que você pode ter. 

Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem pode ter direito?

Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos que você pode ter.

Se você é trabalhador avulso não portuário, talvez ainda não saiba todos os direitos que pode ter junto ao INSS.

Muita gente nessa situação acredita que só quem tem carteira assinada tem acesso aos benefícios da Previdência.

Mas isso não é verdade.

O trabalhador avulso, mesmo sem vínculo fixo com uma empresa, também tem uma porção de direitos previdenciários.

Quer saber quais?

Então, continue me acompanhando neste post até o final.

Como advogado previdenciário, vou explicar tudo sobre trabalhador avulso não portuário 7 direitos que você pode ter.

Dá só uma olhada:

  1. Quem é o Trabalhador Avulso Não Portuário?

  2. Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos previdenciários que você pode ter. 

Entender seus direitos é o primeiro passo.

Então, vamos começar?


  1. Quem é o Trabalhador Avulso Não Portuário?

Antes de tudo, é preciso entender quem o trabalhador avulso não portuário.

O trabalhador avulso não portuário é aquele que presta serviços de forma eventual ou intermitente.

Ele não tem vínculo direto com uma empresa.

Mas, mesmo assim, trabalha com regularidade, por meio de um sindicato ou outro intermediador autorizado.

Esse tipo de trabalhador não atua em portos.

Por isso, é chamado de não portuário. Ele pode atuar, por exemplo, em áreas como:

  • Cargas e descargas de mercadorias em centros de distribuição

  • Serviços de transporte e logística

  • Trabalhos rurais, por convocação do sindicato

  • Serviços prestados a várias empresas, sem exclusividade

 

O trabalhador avulso não portuário não é empregado registrado. Mas também não é autônomo.

Ele se encontra em uma categoria própria, reconhecida pela legislação.

 

 

E, por estar nessa categoria, tem direito à proteção da Previdência Social.

Isso significa, que o trabalhador avulso não portuário tem uma série de direitos previdenciários garantido por lei.


  1. Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos previdenciários que você pode ter. 

Se você é trabalhador avulso não portuário, agora já sabe que tem direitos garantidos pela Previdência Social.

Mesmo sem carteira assinada, você está protegido pela legislação previdenciária.

A seguir, como advogado previdenciário, eu explico os 7 direitos que você pode ter.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Se você é trabalhador avulso não portuário, saiba que tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mesmo sem carteira assinada, o tempo de serviço conta normalmente para o INSS.

Mas é preciso entender como funciona, quais são os requisitos e como comprovar esse direito.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

É o benefício concedido ao trabalhador que contribuiu ao INSS por um período mínimo.

Antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019), bastava cumprir o tempo exigido.

Hoje, essa aposentadoria segue regras de transição. Mas o tempo como avulso continua sendo válido.

Requisitos necessários

Existem várias regras. Vou explicar as principais.

  • 1. Regra do pedágio de 50% (para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019)

  • Homem: 35 anos de contribuição

  • Mulher: 30 anos de contribuição

  • Mais 50% do tempo que faltava em 2019

2. Regra do pedágio de 100%

  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição

  • Precisa pagar o dobro do tempo que faltava

3. Regra da idade progressiva

  • Homem: mínimo de 35 anos de contribuição e idade que aumenta a cada ano

  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade progressiva

Seu caso será analisado conforme a regra mais vantajosa. Cada uma exige cálculo específico.

Documentos que você vai precisar

Para o trabalhador avulso, a comprovação do tempo é fundamental. 

Veja os documentos que ajudam:

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Comprovantes de pagamento ao INSS, se houver

  • Declarações ou certidões do sindicato ou órgão gestor

  • Contrato de trabalho, quando disponível

  • Carteira de trabalho (se tiver registros anteriores)

  • Requisição formal da certidão de tempo de contribuição (CTC), se for usar em outro regime

O ideal é organizar tudo com calma e revisar as informações antes de fazer o pedido ao INSS, além de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Afinal, o processo de aposentadoria envolve análise técnica. E muitos pedidos são negados por falta de documentos ou erros no cálculo.

2. Aposentadoria por Idade

Muitos trabalhadores dessa categoria desconhecem esse direito. 

Por isso, é importante entender como funciona, quais são os requisitos e como garantir o benefício.

Então, vem comigo.

O que é Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um benefício pago ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e completa o tempo mínimo de contribuição exigido. 

É um dos principais benefícios previdenciários do trabalhador avulso.

Essa aposentadoria leva em conta:

  • A idade mínima exigida por lei

  • O tempo de contribuição mínimo (carência)

  • A qualidade de segurado no momento do pedido

Quais os requisitos para o trabalhador avulso não portuário ter direito?

Após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, os requisitos são:

Homem

  • 65 anos de idade

  • Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

Mulher

  • 62 anos de idade

  • Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

Antes da Reforma, a idade da mulher era de 60 anos. 

Quem já tinha direito adquirido pode se aposentar com base nas regras anteriores.

Como o trabalhador avulso comprova esse direito?

Mesmo sem vínculo empregatício formal, o trabalhador avulso é segurado obrigatório do INSS. O tempo de contribuição pode ser comprovado por:

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Comprovantes de pagamentos feitos ao INSS

  • Declaração do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra

  • Documentos que comprovem a prestação do serviço, como recibos ou escalas

  • Histórico de atividades e requerimento de contagem de tempo (CTC), se necessário

Esses documentos precisam ser apresentados de forma organizada e clara.

Documentos que você vai precisar

  • Documento de identidade: RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT ou PIS/PASEP

  • CNIS atualizado

  • Comprovantes dos períodos de trabalho como avulso

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar prova complementar, como testemunhas ou declarações específicas. 

Um advogado previdenciário pode orientar isso com precisão.

Mais um direito.

3. Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

Mesmo sem vínculo com uma empresa, o trabalhador avulso tem os mesmos direitos dos demais segurados do INSS.

Mas é preciso entender como funciona esse benefício, quais são os requisitos e como comprovar a incapacidade.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

É um benefício pago ao segurado que, por doença ou acidente, se torna incapaz de forma total e permanente para exercer qualquer atividade profissional.

Não é suficiente estar doente. 

A incapacidade precisa ser definitiva e comprovada por perícia médica do INSS.

Quais são os requisitos para o trabalhador avulso não portuário ter direito?

O trabalhador avulso precisa cumprir três exigências:

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou dentro do prazo de graça

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Não é exigida nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei

  • Comprovação de incapacidade total e permanente: O INSS exige laudos médicos e passa o segurado por perícia.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para dar entrada no pedido, o trabalhador avulso deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT/PIS/PASEP

  • Laudos médicos, exames e atestados atualizados

  • Relatórios detalhados sobre a doença ou lesão

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Declaração do sindicato ou órgão gestor de mão de obra (se houver)

Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de aprovação.

✅Anotou tudo aí?

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva para garantir todos os seus direitos.

4. Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

Se você é trabalhador avulso não portuário e ficou temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, pode ter direito ao auxílio-doença, que hoje é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

O que é o Auxílio- Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para o trabalho.

Ou seja, não consegue exercer suas atividades habituais por motivo de saúde, mas tem chance de se recuperar.

Esse benefício exige perícia médica e comprovação da incapacidade.

Quais são os requisitos para ter direito?

O trabalhador avulso deve cumprir três condições básicas:

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade: Isso significa estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Casos de acidente ou doenças graves não exigem carência

  • Comprovação de incapacidade temporária para o trabalho: O INSS avalia isso por meio de perícia médica

Se esses requisitos forem atendidos, o benefício é concedido por tempo determinado, até que o segurado esteja apto a voltar ao trabalho.

Quais documentos são necessários para pedir o benefício?

Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador avulso deve reunir:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT/PIS/PASEP

  • Laudos médicos atualizados

  • Exames que comprovem a doença

  • Atestados com o tempo de afastamento recomendado

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Declaração do sindicato ou órgão gestor (quando aplicável)

Esses documentos devem ser claros e organizados. Isso facilita a análise do INSS.

E tem muito mais.

5. Salário Maternidade

Se você é trabalhador avulso não portuário e está esperando um filho, é importante saber que tem direito ao Salário Maternidade.

Esse benefício é fundamental para garantir seu sustento no período em que você vai ficar afastada do trabalho para cuidar do bebê.

O que é o Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é um benefício pago pelo INSS para a trabalhadora que se afasta do trabalho por motivo de gravidez, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Ele garante uma renda durante o período de licença, que normalmente dura 120 dias.

Para o trabalhador avulso não portuário, o direito ao salário-maternidade é assegurado, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Tem direito ao benefício:

A trabalhadora avulsa que esteja contribuindo para o INSS ou que tenha qualidade de segurada na data do afastamento;

A mulher que comprovadamente teve filho, adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção;

A mulher que cumpriu o período mínimo de carência, que para este benefício é de 10 meses de contribuição (contados antes do afastamento), salvo em caso de acidente de trabalho ou doenças específicas, quando a carência pode ser dispensada.

Documentos necessários para solicitar o Salário Maternidade

Para pedir o Salário Maternidade, é importante apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto

  • CPF

  • Número do PIS/PASEP ou NIT

  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição: Se tiver

  • Certidão de nascimento da criança ou documento que comprove a adoção/guarda judicial

  • Comunicação médica da data provável do parto, se possível

  • Outros documentos que o INSS solicitar

Esses documentos comprovam seu direito e ajudam a acelerar a liberação do benefício.

Muitas trabalhadoras avulsas não conhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades para organizar a documentação e preencher os pedidos corretamente no INSS.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar na solicitação e garantir que tudo seja feito corretamente.

6. Pensão por morte

Se você é trabalhador avulso não portuário, é fundamental conhecer seus direitos e dos seus dependentes. Um deles é a pensão por morte.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.

O objetivo é ajudar a família a manter a renda quando o trabalhador que contribuía para a Previdência não estiver mais presente.

Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores, entre outros.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Tem direito a receber a pensão:

Os dependentes do trabalhador avulso não portuário que contribuiu para o INSS e faleceu;

O segurado deve estar com a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do prazo de manutenção dessa condição;

Dependentes podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência

  • Pais e irmãos, em casos específicos, quando comprovada dependência econômica

Quais documentos são necessários para solicitar?

Para dar entrada na pensão por morte, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto

  • CPF

  • Certidão de óbito do trabalhador

  • Documentos que comprovem o vínculo com o segurado: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, etc)

  • Número do PIS/PASEP ou NIT do falecido

  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, se possível

  • Outros documentos que o INSS pedir para analisar o pedido

Então, já sabe, se você perdeu um ente querido que era trabalhador avulso, não deixe de buscar esse benefício

7. Auxílio- Reclusão

Um benefício muito importante que pode garantir proteção financeira é o auxílio-reclusão.

Como advogado previdenciário, vou explicar tudo de forma simples para que você entenda como funciona.

O que é o Auxílio- Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS para os dependentes do segurado que foi preso em regime fechado ou semiaberto.

O objetivo é ajudar a família do trabalhador que está recluso, garantindo uma renda durante esse período.

Quem tem direito ao Auxílio- reclusão?

Tem direito ao benefício:

  • Os dependentes do trabalhador avulso não portuário que está preso em regime fechado ou semiaberto

  • O trabalhador preso deve estar na qualidade de segurado na data da reclusão ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do prazo de manutenção dessa condição

  • O trabalhador deve ter cumprido o período mínimo de contribuição, que geralmente é de 24 meses

Os dependentes podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

  • Pais: Em casos específicos, se comprovada dependência econômica

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, em situações especiais

Quais documentos são necessários para solicitar o Auxílio- Reclusão?

Para solicitar o benefício, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identificação com foto

  • CPF

  • Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, para comprovar vínculo com o segurado

  • Número do PIS/PASEP ou NIT do trabalhador preso

  • Documentos que comprovem a prisão em regime fechado ou semiaberto, como certidão da Vara de Execuções Penais

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Outros documentos que o INSS exigir para análise do pedido

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar a entender se você e sua família tem direito ao benefício e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, os trabalhadores avulsos não portuários têm vários direitos previdenciários importantes:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

  • Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

  • Salário Maternidade

  • Pensão por Morte

  • Auxílio- Reclusão

Entender esses direitos é fundamental para não perder o que você tem direito por lei.

E vai por mim: Contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença.

O advogado vai orientar você, ajudar a organizar os documentos e garantir que o pedido seja feito corretamente. Também pode recorrer caso o benefício seja negado.

Não deixe seus direitos de lado. Estamos aqui para ajudar. O apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para garantir os seus direitos.

Leia também:

 Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Como solicitar o Auxílio- Acidente: Passo a passo. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


BPC LOAS para Crianças com TDAH.

Você é pai, mãe ou responsável por uma criança com TDAH e quer saber se ela tem direito ao BPC LOAS?

Esse é um tema importante e que ainda causa muitas dúvidas.

Muita gente não sabe, mas o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade pode, sim, garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada em alguns casos.

Neste artigo, como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre BPC LOAS para crianças com TDAH.  

Dá só uma olhada:

  1. O que é o BPC LOAS?

  2. TDAH é considerado deficiência para fins de BPC?

  3. Crianças com TDAH têm direito ao BPC LOAS?

  4. O que o INSS analisa?

  5. Quais documentos são importantes para solicitar o BPC LOAS para criança com TDAH?

  6. Como fazer o pedido do BPC LOAS para criança com TDAH?

  7. O que diz a Justiça sobre o TDAH para criança e o BPC LOAS?

 

Você vai entender o que é o benefício, quais são os requisitos, quais documentos apresentar, o que a Justiça tem decidido sobre o assunto e por que contar com o apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.

Vamos começar?


  1. O que é o BPC LOAS?

Antes de tudo, é preciso entender o que é o BPC LOAS.

O BPC LOAS é o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É um benefício pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal.

Ele não exige contribuição à Previdência Social.

Ou seja, mesmo quem nunca pagou INSS pode ter direito.

Esse benefício é voltado para dois grupos:

  • Idosos com 65 anos ou mais

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, inclusive crianças

Basta cumprir os requisitos de deficiência e baixa renda.

E tem mais um detalhe importante: No caso das crianças, o foco é o primeiro item:

Deficiência com impedimentos de longo prazo.

Vamos entender isso melhor?


  1. TDAH é considerado deficiência para fins de BPC?

Essa é uma dúvida muito comum entre os pais de crianças com TDAH.

Afinal, o TDAH pode causar sérias dificuldades no aprendizado, no comportamento e na vida social da criança.

Mas será que ele é considerado deficiência para receber o BPC LOAS?

O TDAH pode ser considerado deficiência, mas não é automático.

O simples diagnóstico não garante o benefício.

O que a lei exige é que a criança tenha impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua participação plena na sociedade em igualdade com outras crianças da mesma idade.

Ou seja: se o TDAH causa limitações graves e permanentes, ele pode ser enquadrado como deficiência para fins de BPC.

O mais indicado, é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso individualmente e resguardar os seus direitos.

Sendo assim....


  1. Crianças com TDAH têm direito ao BPC LOAS?

A criança com TDAH pode ter direito ao BPC LOAS.

No entanto, para que a criança com TDAH tenha direito ao BPC, é necessário:

1. Ter deficiência reconhecida

A deficiência pode ser mental, intelectual ou comportamental.

No caso do TDAH, a criança deve apresentar:

  • Dificuldade grave de concentração

  • Problemas escolares frequentes

  • Necessidade de atenção contínua

  • Relatórios médicos que comprovem o grau da condição

2. Estar em situação de vulnerabilidade social

A renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como em 2025 o salário mínimo é no valor de R$1.518,00, logo, a renda per capita para fins de BPC deve ser de até R$379,50 por cada integrante da família.

Ou seja, somam-se todos os rendimentos e são divididos pelo número de pessoas que moram na mesma casa.

Mas atenção: a Justiça pode flexibilizar esse critério, dependendo do caso.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Para esclarecer....

Quem faz parte do Grupo Familiar para fins de BPC

Veja abaixo quem faz parte do grupo familiar para fins de BPC:

  • O requerente do benefício: No caso, a criança com TDAH

  • Os pais: E na falta dos pais, o padrasto e a madrasta

  • Os irmãos solteiros, de qualquer idade, que vivam na mesma casa

  • Os filhos e enteados solteiros, que morem no mesmo endereço

  • Os cônjuges ou companheiros de quem mora na casa

Outros parentes que vivem sob o mesmo teto NÃO são considerados, mesmo ajudando financeiramente.

Atenção: Só entram no grupo familiar as pessoas que moram na mesma casa.

Portanto, parentes que ajudam, mas não moram junto, não são computados.

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só deixar lá nos comentários, combinado?


  1. O que o INSS analisa?

O INSS vai avaliar:

  • O grau de limitação que o TDAH causa

  • Se a criança tem dificuldades severas de aprendizagem

  • Se precisa de acompanhamento constante

  • Se faz uso de medicamentos controlados

  • Se está em tratamento psicológico ou psiquiátrico contínuo

  • Se há prejuízo na vida social, escolar e familiar

Essas informações devem estar bem documentadas para o INSS reconhecer o direito, como veremos logo mais.

Como funciona a análise do INSS?

Após o pedido do BPC, o INSS marca:

  • Uma perícia médica com um profissional da Previdência

  • Uma avaliação social com um assistente social

Esses profissionais vão examinar o comportamento, a rotina da criança, o histórico escolar e os laudos médicos.

O objetivo é entender quanto o TDAH interfere na vida da criança e como vive a família.

O parecer deles é decisivo para o INSS aprovar ou negar o benefício.

A documentação é a base do pedido. É por meio dela que o INSS vai analisar se:

  • O TDAH causa impedimentos significativos

  • A criança está em situação de vulnerabilidade

  • A renda familiar está dentro do limite legal

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quais documentos são necessários para solicitar o BPC LOAS para criança com TDAH?

É preciso demonstrar, por meio de documentos médicos e sociais, que a criança enfrenta barreiras reais no dia a dia.

Então, confira os documentos indispensáveis:

Documentos da criança com TDAH

Estes são os documentos da criança que devem ser apresentados no pedido:

  • Certidão de nascimento

  • CPF

  • Laudos médicos atualizados: Com diagnóstico de TDAH (CID F90)

  • Relatórios médicos complementares: Como de psicólogos, psiquiatras ou neurologistas

  • Receitas médicas: Com os medicamentos prescritos

  • Declaração da escola: Relatando as dificuldades de aprendizagem, comportamento e adaptação

  • Relatórios de atendimentos e terapias: Se faz acompanhamento regular com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.

  • Exames e avaliações neuropsicológicas: se houver

  • Cartão do SUS

Documentos dos pais ou responsáveis legais

Os pais ou responsáveis devem apresentar:

  • RG e CPF: Dos pais ou responsáveis legais

  • Comprovante de residência atualizado: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

  • Comprovante de tutela ou guarda: Se a criança não estiver com os pais

  • Carteira de trabalho: Mesmo que esteja sem registro

  • Comprovantes de renda: Contracheques, extratos de aposentadoria, pensão, benefício, etc

Documentos do grupo familiar

O grupo familiar inclui todas as pessoas que moram na mesma casa da criança e compartilham renda e despesas. Para cada um, é necessário apresentar:

  • RG e CPF: De todos os moradores

  • Comprovantes de renda de cada um: Inclusive pensão, aposentadoria, Bolsa Família, trabalho informal, etc.

  • Carteira de trabalho ou declaração de que está desempregado.

  • Extratos bancários recentes: Se houver movimentação financeira

  • Declaração de que não possui renda: Se aplicável

Inscrição no Cadúnico

Outro documento essencial é a inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Ele é obrigatório para receber o BPC.

Se ainda não tem, é preciso procurar o CRAS mais próximo e fazer o cadastro da família.

O CadÚnico deve estar:

  • Atualizado nos últimos dois anos

  • Com todos os membros da família corretamente cadastrados

Outros documentos complementares

Alguns documentos não são exigidos, mas podem fortalecer o pedido:

  • Fotos da criança: Em atividades do dia a dia, para mostrar limitações

  • Vídeos curtos: Demonstrando as dificuldades de interação, comunicação ou aprendizado

  • Relatórios de assistente social: Se houver.

  • Declarações de médicos particulares: Clínicas, ONGs ou associações que acompanham a criança

Esses documentos ajudam a mostrar a realidade da família e da criança com TDAH.

O mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a papelada necessária.

Vale a pena contratar um advogado previdenciário

O processo do BPC pode ser complexo. Um advogado previdenciário vai:

  • Avaliar se o caso da criança se enquadra

  • Ajudar a reunir os documentos certos

  • Orientar durante a perícia médica e social

  • Entrar com ação judicial, se for necessário

  • Acompanhar o processo até o final

Muitas vezes, a negativa do INSS ocorre por falta de informação ou de documentos.

 

  1. Como fazer o pedido do BPC LOAS para criança com TDAH?

Se você tem um filho com TDAH e está pensando em pedir o BPC LOAS, saiba que o processo exige atenção.

Não basta apenas preencher formulários ou juntar laudos.

É necessário comprovar a deficiência e a vulnerabilidade da família com documentos bem organizados.

E, por isso, contar com um advogado previdenciário especialista faz toda a diferença.

Por que o advogado especialista em BPC pode ajudar?

O advogado previdenciário conhece os detalhes da legislação e da prática administrativa do INSS.

Ele pode:

  • Analisar se o TDAH da criança realmente se enquadra como deficiência

  • Orientar sobre quais documentos são obrigatórios e quais são estratégicos

  • Elaborar um pedido completo, fundamentado e bem instruído

  • Acompanhar o processo no INSS e nos recursos, se houver negativa

  • Representar a família judicialmente: Se o INSS negar injustamente o pedido

O advogado também pode preparar a família para a perícia, explicando o que será avaliado e como se portar.

Por que precisa ser um advogado especialista?

O BPC LOAS tem regras muito específicas.

Nem todo advogado domina os critérios da deficiência, da renda e do CadÚnico.

O advogado especialista em Direito Previdenciário:

  • Sabe o que a Justiça tem reconhecido como deficiência

  • Conhece decisões sobre TDAH nos tribunais

  • Sabe como fundamentar o pedido para evitar indeferimentos

  • Evita que a família perca tempo ou tenha o pedido negado por erro simples

Quem conhece a fundo o BPC sabe como demonstrar a condição da criança de forma sólida, clara e conforme os padrões exigidos.

Quais os riscos de não contar com um advogado?

Sem um advogado, os riscos são grandes.

Veja os principais:

  • O pedido pode ser indeferido por falta de documento.

  • A perícia médica pode não reconhecer o TDAH como deficiência.

  • O INSS pode entender que a renda familiar é superior ao permitido, mesmo que não seja.

  • O recurso administrativo pode ser mal formulado e ineficaz.

  • A família pode acabar tendo que refazer o pedido do zero, perdendo meses de espera

  • E o pior: A criança continua sem o benefício, mesmo tendo direito

Como vimos, o pedido do BPC para crianças com TDAH exige muito cuidado.

Uma vez que requer documentos específicos, conhecimento técnico e experiência com a prática do INSS. Por isso, o acompanhamento de um advogado previdenciário é fundamental.

Ele saberá como organizar a documentação, argumentar com base na lei e recorrer se for necessário.

E por falar nisso....


  1. O que diz a Justiça sobre TDAH para criança e BPC LOAS?

Muitos pais têm dúvidas se a criança com TDAH pode receber o BPC LOAS.

E a resposta da Justiça tem sido clara em muitos casos: Sim, é possível.

A Justiça entende que o TDAH pode, sim, gerar limitações importantes.

Quando essas limitações impedem a criança de viver como outras da mesma idade, a condição pode ser reconhecida como deficiência para fins do BPC.

Os tribunais têm analisado cada caso individualmente.

A Justiça avalia laudos médicos, relatórios escolares e provas de que a condição compromete o desenvolvimento da criança.

Exemplos de decisões favoráveis

Em diversas decisões, a Justiça já determinou o pagamento do BPC a crianças com TDAH.

Nessas decisões, os juízes levaram em conta:

  • Laudos médicos com diagnóstico detalhado

  • Relatórios psicológicos e pedagógicos

  • Comprovação da baixa renda familiar

  • Prova da dependência da criança para atividades básicas

Ou seja, o Judiciário tem reconhecido que o TDAH, quando causa limitações importantes, pode sim dar direito ao BPC LOAS.

A importância das provas

É essencial apresentar documentos que provem a gravidade do quadro.

A Justiça precisa de provas técnicas e documentos atualizados.

Por isso, laudos de psiquiatra, psicólogo e relatórios escolares são fundamentais.

Eles mostram como o TDAH afeta a vida da criança.

Muitos juízes já concederam o BPC a crianças com TDAH quando os laudos médicos são claros e há comprovação das barreiras enfrentadas.

 

 

Conclusão

Com todas essas informações, agora você já sabe que o BPC LOAS pode ser um direito para crianças com TDAH.

Mas não basta ter o diagnóstico.

É preciso comprovar que o transtorno causa limitações sérias e duradouras.

Também é necessário provar que a família vive em situação de baixa renda.

O pedido exige documentos médicos, laudos, relatórios escolares e atualização do CadÚnico.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui neste post eu mostrei:

  • O que é o BPC LOAS

  • TDAH é considerado deficiência para fins de BPC

  • Crianças com TDAH têm direito ao BPC LOAS

  • O que o INSS analisa

  • Quais documentos são importantes para solicitar o BPC LOAS para criança com TDAH

  • Como fazer o pedido do BPC LOAS para criança com TDAH

  • O que diz a Justiça sobre o TDAH para criança e o BPC LOAS

Por isso, contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença.

O especialista sabe como apresentar o pedido da forma correta. Organiza os documentos certos. Acompanha o processo.

E, se for necessário, recorrer à Justiça para garantir o benefício.

Se você tem dúvidas, estamos aqui para ajudar.

Leia também:

 Auxílio- Doença Acidentário: O que é quem tem direito?

Fraude no INSS: Como vai funcionar a devolução?

Salário Maternidade: Como solicitar passo a passo. 

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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