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Decisão do STF: Carência Não É Mais Exigida para Salário Maternidade. Saiba como garantir o Benefício.

O Supremo Tribunal Federal decidiu: A carência não é mais exigida para o Salário Maternidade.

Essa mudança pode garantir o benefício a muitas mulheres que não cumpriram o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.

Mas afinal, quem tem direito agora? Como proceder para conseguir o benefício sem cumprir carência? E o que mudou com essa decisão?

Você vai encontrar todas essas respostas e muito mais, nesse artigo que preparei especialmente para você.

Dá só uma olhada:

  1. O que é carência no INSS?

  2. O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?

  3. Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?

  4. Como garantir o benefício sem a carência mínima?

  5. O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?

  6. Por que você deve contar com um advogado previdenciário?

Se você ainda não fez o pedido por não cumprir a carência, esse artigo vai mostrar o caminho para mudar essa situação.

Então, vamos começar?


  1. O que é carência no INSS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a carência no INSS.

A carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa ter acesso a determinados benefícios previdenciários.

Em termos práticos, ela funciona como um período de espera: O INSS só libera alguns direitos após a comprovação de que o segurado contribuiu por um certo tempo com a Previdência Social.

Por exemplo, para ter direito ao Salário Maternidade, até recentemente, também se exigiam 10 meses de contribuição para Contribuintes Individuais, Facultativas e Seguradas Especiais.

Contudo, essa exigência foi modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme explicarei mais adiante

Como é contado o período de carência?

A contagem da carência começa no mês em que a contribuição é paga corretamente ao INSS.

No entanto, nem toda contribuição conta para a carência.

Se o pagamento foi feito em atraso ou fora das regras, ele pode ser desconsiderado.

Além disso, é importante destacar que há diferenças entre categorias de segurados, como empregados, contribuintes individuais e segurados facultativos.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o histórico de contribuições com atenção e, se necessário, regularizar pendências.

Alerta!

Saber o que é carência, como ela é contada e quando ela é exigida pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.

Muitas vezes, contribuições mal registradas, valores pagos em atraso ou regras mal interpretadas podem prejudicar a concessão de um benefício.

 

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos...Vamos entender as mudanças?


  1. O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?

Antes da decisão do STF, Contribuintes Individuais (autônomas, MEIs), Seguradas Facultativas (donas de casa, desempregadas) e Especiais (rurais) precisavam comprovar 10 contribuições mensais ao INSS para receber o Salário Maternidade.

Essa exigência gerava desigualdade, pois mulheres com carteira assinada não precisavam cumprir carência.

A Decisão do STF em ADI 2.110 e ADI 2.111

Em março de 2024, o STF declarou inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110 e 2.111, entendendo que:

  • A carência impunha barreira à igualdade

  • O benefício não exige suspeita de má-fé

  • Violava o princípio constitucional da proteção à maternidade e à criança (art. 227 da CF)

O que significa essa decisão na prática? Vem comigo!

O que significa a decisão do STF na prática?

Agora, basta uma contribuição paga ao INSS para ter direito ao Salário Maternidade.

Ou seja:

  • Logo que fizer sua primeira contribuição, seja como autônoma, MEI, facultativa ou rural, você já pode solicitar o benefício

  • A decisão uniformiza o acesso ao benefício entre todas as seguradas.

Essa mudança representa uma vitória significativa na defesa dos direitos da mulher trabalhadora.

Desde quando vale a decisão do STF?

O INSS regulamentou a alteração através da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025.

A norma estabelece que:

  • A isenção de carência vale para pedidos protocolados a partir de 5 de abril de 2024, data da decisão do STF

  • Também se aplica a requerimentos já pendentes até essa data

 

 


  1. Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?

Como vimos há pouco, desde abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou que não é mais exigida carência de 10 meses para o Salário Maternidade de determinadas seguradas.

Isso torna o benefício mais acessível e igualitário.

Veja quem está incluída nessa mudança.

1. Contribuintes Individuais

São mulheres que trabalham por conta própria e recolhe ao INSS sem vínculo empregatício formal.

Isso inclui:

  • Autônomas: Manicure, cabeleireira, cozinheira etc.

  • Microempreendedoras Individuais (MEI)

  • Profissionais liberais: Como designers, consultoras

  • Trabalhadoras que prestam serviços sem carteira assinada

Essas contribuintes agora têm direitos iguais aos empregados com carteira.

Lembrando novamente que, fica mantida apenas a exigência de uma única contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção.

2. Seguradas Facultativas

A segurada facultativa é a mulher que se filia ao INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada:

  • Dona de casa

  • Estudante

  • Desempregada

  • Membro de família de segurado rural

Sendo assim, é suficiente uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial.

3. Seguradas Especiais  

A segurada especial é a trabalhadora rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar.

Isso quer dizer que ela, junto com seus familiares, trabalha no campo para o próprio sustento, sem empregados permanentes.

São exemplos de seguradas especiais:

  • Agricultoras familiares

  • Pescadoras artesanais

  • Extrativistas vegetais

  • Seringueiras

Mesmo sem carteira assinada ou contribuição mensal ao INSS, essas mulheres estão seguradas pela Previdência Social.

Basta provar o exercício da atividade rural com documentos e testemunhas.

O mais indicado, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

 

Tem direito ao Salário Maternidade sem carência quem for

  • Contribuinte individual: Autônomas, MEIs

  • Segurada facultativa: Donas de casa, desempregadas

  • Segurada especial: Trabalhadoras rurais familiares

A única exigência é ter, no mínimo, uma contribuição registrada antes do parto, adoção ou guarda judicial.

Como vai funcionar na prática?

Antes, era necessário contribuir por 10 meses antes do parto ou adoção para ter acesso ao benefício.

Agora:

  • Basta ter realizado uma contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção

  • A segurada já pode solicitar o salário‑maternidade

  • A concessão passa a ser imediata no sistema Meu INSS ou via agência

E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo tá bom?


  1. Como garantir o benefício sem carência mínima?

Embora a carência não seja mais exigida, a trabalhadora segurada especial ainda precisa preencher alguns requisitos.

Não precisa se preocupar.

Como advogado previdenciário, eu explico como garantir o benefício sem carência mínima.

Contribuinte Individual

Requisitos

Qualidade de segurada ativa ou em período de graça

Ter feito uma contribuição válida anterior ao fato gerador: Parto, adoção, guarda

Estar dentro do período de graça: Até 12 meses sem contribuir, podendo ser prorrogado

Contribuição antes do parto ou adoção
  • A contribuição deve estar paga e dentro do prazo

Não é possível pagar após o parto para tentar garantir o direito.

Evento gerador do benefício (parto, adoção ou guarda judicial)
  • É necessário que o nascimento ou a guarda tenha ocorrido depois da contribuição feita.

Documentos necessários

Para garantir o benefício, a contribuinte individual precisa apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais
  • Documento de identidade com foto e CPF

  • Número do NIT ou PIS/PASEP

Documentos do evento gerador
  • Certidão de nascimento do filho

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção (se for o caso)

  • Atestado médico em casos de parto antecipado ou natimorto

Comprovação de contribuição
  • Guia de pagamento (GPS) da última contribuição antes do parto

  • Extrato do CNIS atualizado, com a contribuição registrada

  • Comprovante de pagamento no caso de contribuição feita por aplicativo ou site bancário

Esses são os documentos que não podem faltar.

Contudo, o mais recomendado é contar com a orientação de um advogado previdenciário para juntar toda a papelada necessária.

Segurada Facultativa

Requisitos necessários

Estar com qualidade de segurada
  • Isso significa estar com o vínculo ativo com o INSS ou dentro do período de graça: Até 12 meses após a última contribuição

Ter feito pelo menos uma contribuição antes do parto ou adoção
  • A contribuição deve ser paga corretamente antes do nascimento, guarda judicial ou adoção da criança

Comprovar o evento que gera o benefício
  • O evento pode ser: Parto, adoção, natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Documentos necessários

Abaixo estão os documentos que devem ser reunidos para solicitar o benefício:

Documentos pessoais
  • Documento de identidade com foto

  • CPF

  • Número do NIT/PIS

Comprovação de contribuição
  • GPS paga antes do evento

  • Extrato do CNIS atualizado para confirmar a data da contribuição

Evento gerador
  • Certidão de nascimento da criança: Em caso de parto

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção: Nos demais casos

  • Atestado médicos: Se for parto antecipado ou natimorto

Todos os documentos devem ser legíveis e organizados no momento do pedido.

Segurada Especial

Requisitos necessários

Qualidade de segurada ativa ou em período de graça
  • Basta que você esteja com pelo menos uma contribuição válida antes do nascimento, adoção ou guarda.

Comprovação da atividade rural
  • É necessário demonstrar que exerceu a atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento. 

Isso mantém sua qualidade de segurada mesmo sem vínculo formal .

Evento gerador válido
  • Parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorridos depois da contribuição registrada.

Documentos necessários

  • Pessoais: RG, CPF, NIT/PIS/PASEP.

  • Evento gerador: certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda, atestado médico (quando houver parto prematuro ou natimorto).

Atividade rural

  • Declaração do sindicato ou colônia de pescadores

  • Notas fiscais de venda de produtos rurais

  • Blocos de notas do produtor

  • Contratos de parceria, arrendamento ou comprovantes de comercialização

  • Contribuição: Extrato do CNIS com pelo menos uma contribuição válida no período necessário.

No entanto, para garantir o benefício, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?

A resposta é curta e direta que para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF é possível recorrer.

No entanto, existe uma condição:

  • Desde que o indeferimento tenha ocorrido com base na antiga interpretação legal.

A forma de reagir vai depender da situação processual e administrativa de cada caso.

Veja os cenários possíveis:

1. Pedido Administrativo Indeferido e Arquivado

Se o benefício foi negado administrativamente e não houve recurso dentro do prazo legal (30 dias), ainda é possível fazer um novo pedido, agora fundamentado na nova decisão do STF.

2. Pedido Indeferido com Recurso em Andamento

Caso o recurso esteja em trâmite na via administrativa ou judicial, a decisão do STF deve ser invocada para reforçar o direito ao benefício, inclusive por meio de petição fundamentada no processo.

3. Ação Judicial Julgada e Encerrada (Trânsito em Julgado)

Se houve ação judicial e ela foi definitivamente encerrada (transitada em julgado), o caso é mais complexo. 

Em princípio, não é possível reabrir o processo, mas pode ser discutida a possibilidade de ação rescisória, dependendo dos fundamentos da sentença e do prazo.

4. Benefício Indeferido Nos Últimos 10 Anos

Nos casos em que o indeferimento ocorreu nos últimos 10 anos, e desde que o benefício não tenha sido analisado por decisão judicial com trânsito em julgado, é possível apresentar novo requerimento com base na decisão do STF. 

Isso porque o prazo decadencial para revisar ou apresentar novo pedido é de 10 anos.

É Possível Receber os Valores Retroativos?

Sim. Ao apresentar novo requerimento ou revisão do indeferimento anterior com base na nova interpretação, é possível pedir que o INSS pague os valores retroativos ao momento do nascimento ou da adoção, desde que respeitados os prazos legais e comprovada a qualidade de segurada à época.

Vale lembrar que a retroatividade só é possível se a mulher efetivamente tinha direito ao benefício no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda) e desde que a documentação apresentada comprove essa condição.

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Por falar nisso…


  1. Por que você deve contar com um advogado previdenciário?

O direito previdenciário tem regras próprias, prazos específicos, sistemas técnicos e interpretações que mudam com frequência, como no caso dessa nova decisão do STF.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional que atua exclusivamente nessa área e está preparado para:

  • Interpretar corretamente a legislação previdenciária e os efeitos da decisão do STF

  • Identificar o enquadramento correto da segurada: Rural, desempregada, contribuinte facultativa ou individual

  • Apontar qual é a documentação necessária para o seu caso específico

  • Formular pedidos bem fundamentados, com base técnica e jurídica

  • Recorrer em caso de negativa administrativa

  • Propor ação judicial, se necessário, para garantir o reconhecimento do benefício e o pagamento dos valores retroativos

Contar com um advogado sem especialização na área previdenciária pode não ser suficiente para lidar com as particularidades desse tipo de benefício. 

O conhecimento específico é essencial para evitar perdas de prazo, erros de estratégia e indeferimentos injustos.

Como o advogado previdenciário pode ajudar você? 

A atuação de um advogado previdenciário não se limita a entrar com um pedido no site do INSS. Vai muito além disso. 

Veja em detalhes como ele pode ajudar em cada etapa:

1. Análise da Situação Individual

Nem toda mulher que teve filho ou adotou está automaticamente habilitada ao benefício. 

O advogado previdenciário analisa sua condição no momento do parto ou da adoção, verifica se você estava com a qualidade de segurada ativa ou dentro do período de graça, e identifica se há outros benefícios acumuláveis.

2. Reunião e Organização da Documentação

A documentação para comprovar a condição de segurada nem sempre é simples.

O advogado previdenciário orienta sobre quais comprovantes são mais eficazes no seu caso.

3. Elaboração do Pedido Técnico

Um pedido mal formulado ou com argumentos genéricos pode ser indeferido. 

O advogado previdenciário elabora o requerimento com base na legislação, nas provas reunidas e na decisão do STF, demonstrando de forma clara que você cumpre todos os requisitos para receber o benefício.

4. Acompanhamento do Processo no INSS

O pedido deve ser acompanhado de perto. 

O advogado previdenciário verifica prazos, responde exigências, corrige inconsistências e evita que o processo fique parado ou seja indevidamente arquivado.

5. Recurso Administrativo e Ação Judicial

Se houver indeferimento, o advogado previdenciarista está pronto para apresentar recurso dentro do prazo ou ajuizar uma ação judicial. 

Muitas vezes, o Poder Judiciário garante o que o INSS nega, principalmente quando a documentação está adequada e o direito é claro.

6. Requerimento de Valores Retroativos

Em caso de concessão tardia ou reativação do benefício, o advogado previdenciário pode exigir o pagamento dos valores desde o nascimento ou adoção da criança, corrigidos e com juros, conforme a legislação.

Quais são os riscos de não contar com um advogado previdenciário?

Tentar solicitar o Salário Maternidade por conta própria ou com base em informações incompletas pode trazer diversos riscos:

  • Indeferimento injusto: Por ausência de documentos ou fundamentação adequada

  • Perda de prazos importantes: Como o prazo para recorrer ou ingressar com novo pedido

  • Documentação mal apresentada: Que gera exigências desnecessárias ou negativa do direito

  • Valor retroativo mal calculado ou não reconhecido: O que pode comprometer a totalidade do benefício

  • Judicialização mal conduzida: Com petições frágeis ou falta de provas adequadas

Esses erros podem atrasar o recebimento do benefício por meses ou até anos, ou pior, impedir que ele seja reconhecido, mesmo quando o direito é legítimo.

Guarde essa informação

A decisão do STF que afastou a exigência de carência para o salário-maternidade das seguradas especiais é uma vitória importante, mas seu alcance prático exige atenção e estratégia.

O benefício não será garantido automaticamente.

Ele precisa ser corretamente solicitado, fundamentado e, muitas vezes, defendido judicialmente.

Por isso, se você teve um filho, adotou ou obteve guarda judicial, e acredita que tem direito ao salário-maternidade mesmo sem ter feito contribuições mensais ao INSS, procure a orientação de um advogado previdenciário.

Esse apoio técnico é o caminho mais seguro para garantir seu direito e proteger a sua maternidade de forma plena e digna.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, a decisão do STF de afastar a exigência de carência para a concessão do Salário Maternidade é uma conquista significativa para milhares de mulheres brasileiras que antes viam seu direito negado por falta de contribuições mínimas ao INSS.

Essa mudança reforça a proteção à maternidade como um direito constitucional e reconhece a realidade de muitas trabalhadoras que vivem em contextos de informalidade ou vulnerabilidade social.

No entanto, é fundamental compreender que, embora o direito esteja garantido, ele não será reconhecido automaticamente.

É necessário comprovar a condição de segurada, apresentar os documentos corretos de acordo com cada situação.

Com todas essas informações, você está mais preparada para ir em busca de seus direitos.

Afina, neste post, como advogado previdenciário, eu mostrei:

  • O que é carência no INSS

  • O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade

  • Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF

  • Como garantir o benefício sem a carência mínima

  • O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF

  • Por que você deve contar com um advogado previdenciário

Se você teve ou vai ter um filho, adotou ou está em guarda judicial e está em dúvida sobre o seu direito ao salário-maternidade, estamos aqui para ajudar.

Seu direito à maternidade deve ser protegido com seriedade, respeito e respaldo jurídico

Leia também:

 PASEP: O que é, quem tem direito e como ingressar com Ação para recuperar os valores. 

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Salário Maternidade: Como solicitar passo a passo?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


PASEP: O Que é, Quem Tem Direito e Como Ingressar com a Ação para Recuperar os Valores

Você é servidor público ou foi servidor entre as décadas de 1970 e 1980?

Sabia que pode ter direito a valores que nunca foram devidamente depositados em sua conta vinculada ao PASEP?

Muitas pessoas sequer sabem que têm esse direito, e por isso nunca buscaram a reparação dos prejuízos.

Trata-se de um direito previsto por lei, mas que, por falhas nos depósitos feitos pelos entes públicos, deixou milhares de servidores no prejuízo.

A boa notícia é que é possível buscar na Justiça a recomposição dos valores de forma atualizada, com base em documentos bancários e registros funcionais.

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre PASEP, o que é, quem tem direito e como ingressar com Ação para recuperar os valores.   

Confira:

  1. O que é o PASEP?

  2. Por que muitos valores do PASEP foram pagos de fora errada?

  3. É possível pedir a revisão dos valores?

  4. Quem tem direito a revisão dos valores?

  5. Qual é o prazo para entrar com Ação do PASEP?

  6. Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP.

  7. Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP?

  8. Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP?

Se você suspeita que tem valores a receber, este conteúdo é para você.

Vamos começar?


  1. O que é o PASEP?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970 pelo governo federal.

Ele foi instituído com o objetivo de garantir que servidores públicos civis e militares tivessem um fundo individual de participação nos lucros do setor público, funcionando como uma espécie de poupança previdenciária.

O funcionamento era semelhante ao do PIS (voltado aos trabalhadores da iniciativa privada).

Enquanto o PIS era gerido pela Caixa Econômica Federal, o PASEP ficou sob responsabilidade do Banco do Brasil.

Os empregadores públicos faziam depósitos mensais em nome dos servidores, que se acumulavam em contas individuais.

Esses valores seriam utilizados, futuramente, como complemento de renda em situações como:

  • Aposentadoria

  • Invalidez

  • Morte do servidor: Nesse caso, pagos aos herdeiros

E justamente aí que está o “X” da questão.

Com o passar dos anos, muitos servidores não receberam os valores de forma correta.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Por que muitos valores do PASEP foram pagos de forma errada?

O grande problema é que, ao longo dos anos, milhares de servidores públicos sacaram valores muito inferiores aos que realmente tinham direito.

E isso aconteceu por uma série de falhas graves na gestão e na correção desses recursos, como:

1. Aplicação de índices de correção incorretos

O principal motivo da distorção nos valores pagos foi a má aplicação dos índices de correção monetária.

O Banco do Brasil, responsável por administrar o fundo, deixou de aplicar os índices que refletiam adequadamente a inflação e o rendimento real das contas.

Durante décadas, em vez de atualizar corretamente os saldos do PASEP, foram usados critérios que desvalorizavam o montante acumulado, reduzindo significativamente o valor final disponível ao servidor.

Ou seja, o dinheiro ficou parado, sem rendimentos reais.

Esse erro comprometeu diretamente o patrimônio de milhares de servidores.

2. Falta de transparência e comunicação com os beneficiários

Outro fator que contribuiu para o problema foi a ausência de informação clara aos servidores. Muitos nunca receberam extratos detalhados, nem sabiam que tinham valores no fundo.

O Banco do Brasil não prestava contas de forma clara.

Quando o servidor se aposentava ou falecia, os valores eram pagos sem qualquer explicação sobre o cálculo ou a correção aplicada.

Muitos beneficiários confiaram no valor depositado, sem saber que estavam recebendo muito menos do que tinham direito.

3. Desconhecimento por parte dos servidores

Grande parte dos servidores públicos não conhecia o funcionamento do PASEP.

Poucos sabiam que havia depósitos mensais feitos em seu nome, menos ainda entendiam que esses valores deveriam render ao longo do tempo.

Isso levou milhares de pessoas a sacarem os valores sem contestar o montante recebido, mesmo quando havia discrepâncias evidentes.

Em muitos casos, a conta foi encerrada sem que o beneficiário tivesse sequer noção de que os valores estavam desatualizados.

4. Ausência de fiscalização efetiva sobre o Banco do Brasil

Apesar de o Banco do Brasil ser o gestor do fundo, não houve ao longo dos anos uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes.

Isso permitiu que a instituição aplicasse, por longos períodos, correções indevidas sem sofrer sanções ou necessidade de reparação.

Com isso, a prática foi se repetindo, comprometendo o saldo de contas de milhares de servidores em todo o país.

5. Mudanças legislativas e administrativas mal comunicadas

Ao longo dos anos, o funcionamento do PASEP passou por alterações legais e administrativas, inclusive com unificação parcial com o PIS.

No entanto, essas mudanças foram feitas sem a devida comunicação e orientação aos beneficiários.

Muitos servidores foram pegos de surpresa.

Outros sequer sabiam que poderiam sacar valores remanescentes ou ingressar com ação judicial para pedir a correção do que foi pago.


  1. É possível pedir a revisão dos valores?

Pois bem. Saiba que a revisão dos valores pagos pelo PASEP é juridicamente possível.

A ação judicial tem como objetivo corrigir o saldo que foi mal calculado, com base na aplicação indevida dos índices de atualização.

Mesmo que o servidor já tenha sacado os valores, ele pode ter direito a receber a diferença que não foi paga na época.

Isso porque a Justiça reconhece que o saque realizado com base em cálculo incorreto não extingue o direito à correção.

Essa possibilidade também se estende a herdeiros de servidores falecidos, desde que comprovado o vínculo e a existência de valores recebidos de forma errada.

Vamos entender isso melhor?


  1. Quem tem direito a revisão de valores?

Como advogado especialista, eu explico quem pode ter direito a revisão de valores:

1. Servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988

Esse grupo é o principal atingido.

Servidores civis ou militares que exerceram cargo público entre os anos de 1971 e 1988 tiveram contas abertas no PASEP, com depósitos mensais realizados pelo empregador público.

Se você trabalhou nesse período e:

  • Já sacou o saldo do PASEP

  • Recebeu valor considerado muito baixo

  • Não recebeu qualquer explicação sobre o cálculo

Então é possível que tenha direito à revisão dos valores.

2. Aposentados que já sacaram o PASEP

Mesmo que o saque do saldo já tenha sido feito, o servidor aposentado pode ingressar com ação judicial para revisar o valor que recebeu.

Isso porque o saque, realizado com base em cálculos errados, não extingue o direito à correção

A Justiça tem reconhecido que, havendo erro na atualização dos saldos, o servidor tem o direito de exigir a diferença, corrigida e acrescida de juros.

3. Servidores que ainda não sacaram os valores do PASEP

Existem casos em que o servidor ainda possui saldo disponível no PASEP, mesmo sem saber. Nesses casos, é possível pedir a liberação do valor corretamente atualizado, com a aplicação dos índices de correção adequados.

É comum que o servidor não tenha recebido informações sobre o saldo existente ou sequer saiba que teve conta vinculada ao PASEP.

4. Herdeiros de servidores públicos falecidos

Os herdeiros legais também podem ter direito à revisão dos valores pagos ao servidor já falecido.

Se o saque foi feito pelos familiares, mas o valor foi inferior ao devido, a ação pode ser proposta em nome dos herdeiros, com base no direito à sucessão.

Nesse caso, é necessário apresentar:

  • Certidão de óbito

  • Documentos que comprovem o vínculo familiar

  • Comprovação do saque realizado ou da existência da conta

  • Documentação do inventário (se houver)

Contudo, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso individual.

Posto que existe um prazo para ajuizar a Ação.


  1. Qual é o prazo para entrar com a Ação do PASEP?

O prazo para ingressar com a ação de revisão do PASEP segue, em regra, a prescrição decenal, ou seja, 10 anos a partir do momento em que o servidor sacou os valores da conta ou teve ciência do pagamento indevido.

Esse prazo é definido com base no Código Civil, que trata da prescrição para ações de natureza cível, como é o caso das ações contra o Banco do Brasil por falhas na correção monetária.

Portanto, se você sacou os valores há menos de 10 anos, ainda pode buscar a correção pela via judicial.

Situações que exigem atenção especial!

1. Saques realizados há mais de 10 anos

Se o saque ocorreu há mais de 10 anos, é possível que o prazo esteja prescrito. No entanto, isso precisa ser analisado com cautela, pois:

  • Em alguns casos, o prazo só começa a contar quando o servidor toma conhecimento do erro

  • O prazo pode ser interrompido ou suspenso em determinadas circunstâncias

  • Há decisões judiciais que consideram o prazo de prescrição a partir da comprovação do prejuízo

Por isso, não se deve presumir que o direito está perdido

É essencial que um advogado previdenciário analise os documentos e a situação específica.

2. Herdeiros de servidores falecidos

No caso de herdeiros, o prazo começa a contar a partir:

  • Da data do saque realizado pelos herdeiros

  • Ou da data do óbito, se não houve saque

Também nesses casos, a prescrição pode ser objeto de discussão judicial, dependendo da forma como o saque foi feito ou se houve desconhecimento dos valores existentes.

Por que o prazo é tão importante?

A prescrição é um limite legal que impede que o direito seja exercido após um determinado período. 

Se o prazo expirar, a Justiça pode simplesmente rejeitar o pedido sem analisar o mérito.

Por isso, agir dentro do prazo é fundamental para garantir o recebimento da diferença devida.

 

Por isso, é crucial contar com um advogado previdenciário para identificar o momento correto do início da contagem do prazo e garantir todos os seus direitos.

  1. Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP?

Para que a ação seja bem fundamentada, é essencial reunir documentos que comprovem:

  • O vínculo com o serviço público

  • A existência da conta PASEP

  • O saque ou a ausência de recebimento dos valores

  • A legitimidade para ajuizar a ação (inclusive no caso de herdeiros)

Abaixo, como advogado previdenciário, eu explico, quais são os documentos indispensáveis.

1. Documento de identidade e CPF

Esses documentos são básicos para qualquer ação judicial. 

Devem ser cópias legíveis do RG e CPF ou da CNH. 

No caso de herdeiros, deve-se apresentar também a documentação do falecido.

2. Comprovante de vínculo com o serviço público

É essencial provar que o titular da conta era servidor público entre 1971 e 1988. 

Para isso, podem ser apresentados:

  • Portaria de nomeação

  • Contracheques antigos

  • Certidão de tempo de serviço

  • Ficha funcional emitida pelo órgão público

Caso o servidor tenha atuado em mais de um órgão, o ideal é apresentar documentos que comprovem todos os vínculos.

3. Comprovante de saque do PASEP

Esse documento mostra quando e quanto foi sacado. 

Pode ser:

  • Comprovante emitido pelo Banco do Brasil

  • Extrato do saque

  • Termo de recebimento

  • Documento bancário demonstrando o crédito

Mesmo que o valor já tenha sido retirado, é possível pleitear a diferença não paga por erro de correção monetária.

4. Extrato da conta PASEP (se disponível)

O extrato da conta é o principal documento para identificar o saldo real, os depósitos realizados e as correções aplicadas.

Se o cliente não tiver esse documento, o advogado previdenciário pode:

  • Solicitar o extrato ao Banco do Brasil

  • Pedir a exibição judicial desses dados, se houver recusa ou omissão

Mesmo sem o extrato inicial, a ação pode ser proposta, desde que haja elementos que comprovem a existência da conta e o prejuízo.

5. Comprovante de residência

Documento recente, em nome do autor da ação, para fins de cadastro no processo e contato. 

Pode ser:

  • Conta de água

  • Luz

  • Telefone ou correspondência oficial

6. Certidão de óbito (em caso de herdeiros)

Se o servidor titular da conta faleceu, é necessário apresentar a certidão de óbito.

Isso comprova a morte e permite que a ação seja proposta em nome dos herdeiros legais.

7. Documentos dos herdeiros (quando aplicável)

Além da certidão de óbito, será necessário apresentar:

  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros

  • Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo familiar

  • Certidão de inventário, se houver

  • Autorização dos demais herdeiros, se apenas um ajuizar a ação

Esses são os documentos que não podem faltar.

Contudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

A ação de revisão do PASEP exige análise documental, cálculos retroativos complexos e conhecimento técnico sobre índices de correção monetária.

Por isso, é fundamental que o processo seja conduzido por um advogado trabalhista.

Alerta

Entrar com a ação do PASEP é um direito legítimo de servidores públicos e seus herdeiros.

Para que a Justiça reconheça esse direito e determine a restituição da diferença, é essencial reunir a documentação adequada.

Se você acredita que recebeu valores inferiores do PASEP ou que ainda possui saldo a receber, busque o auxílio de um advogado previdenciário.

A organização correta dos documentos e a fundamentação técnica da ação são determinantes para o sucesso do processo.

 

 

  1. Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP?

Como vimos há pouco, ao longo das décadas, diversos servidores receberam os valores de suas contas, mas com correções monetárias aplicadas de forma errada, o que resultou em valores muito inferiores aos efetivamente devidos.

A má gestão e a aplicação de índices inadequados são os principais motivos dessa diferença.

Diante disso, a ação judicial de revisão do PASEP é o caminho legal para o servidor ou herdeiro buscar a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, com base em cálculos atualizados e correção monetária adequada.

Veja como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP passo a passo:

1. Consulta inicial com advogado previdenciário

O primeiro passo é procurar um advogado com conhecimento técnico em ações do PASEP. 

Na consulta, serão avaliados:

  • A situação funcional do servidor

  • A data e os valores sacados

  • A existência de documentação e extratos

  • A possibilidade de prescrição

Essa análise é essencial para confirmar se há direito à revisão e se o caso está dentro do prazo legal.

2. Reunião da documentação necessária

Para ingressar com a ação, o cliente deve reunir os documentos que comprovem:

  • Identidade e CPF

  • Vínculo com o serviço público (portaria, ficha funcional, certidão de tempo de serviço)

  • Comprovante de saque do PASEP

  • Extrato da conta (se disponível)

  • Certidão de óbito e documentos dos herdeiros, se for o caso

Caso o extrato não esteja em mãos, o advogado pode solicitar ao Banco do Brasil ou pedir judicialmente a exibição desses documentos.

3. Cálculo da diferença devida

Com base nos documentos, o advogado solicitará a elaboração de cálculos por contador de confiança ou empresa especializada.

Esse cálculo irá comparar: 

  • Os valores pagos pelo Banco do Brasil

  • Os valores que deveriam ter sido pagos com aplicação correta dos índices legais

Esse laudo técnico será parte fundamental da ação, demonstrando o prejuízo sofrido e o valor a ser recuperado.

4. Elaboração da petição inicial e ajuizamento da ação

Com os documentos e cálculos em mãos, o advogado elaborará a petição inicial. Nela, serão apresentados:

  • Os fatos que motivaram a ação

  • A demonstração do erro na correção monetária

  • O valor devido

  • O pedido de condenação do Banco do Brasil ao pagamento da diferença, com juros e correção

A ação será proposta na Justiça Federal ou Estadual, a depender do caso e do local de residência do autor.

5. Tramitação do processo

Após o protocolo, a ação segue o curso judicial, com as seguintes etapas:

  • Citação do Banco do Brasil

  • Apresentação de defesa

  • Réplica do autor

  • Designação de audiência (se necessário)

  • Análise de documentos e perícia (se determinada pelo juiz)

  • Sentença

Caso a sentença seja favorável, o banco poderá recorrer. 

Se a decisão for mantida em segunda instância, o valor será liquidado e pago.

6. Cumprimento de sentença e pagamento

Encerrada a fase recursal, o advogado iniciará a fase de cumprimento de sentença. 

Isso inclui:

  • Atualização dos valores conforme decisão

  • Apresentação de cálculo atualizado

  • Expedição de alvará ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o valor

 

Quanto tempo dura o processo do PASEP?

O tempo de tramitação pode variar conforme o juízo, a complexidade do caso e a existência de recursos.

Em média, o processo pode durar de 12 a 36 meses, podendo ser mais rápido em alguns casos ou mais demorado em tribunais sobrecarregados.

 

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado.


  1. Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP?

Ao final do processo, se a sentença for favorável ao autor, os principais direitos garantidos são os seguintes:

1. Recebimento da diferença de valores não pagos

Este é o objetivo principal da ação. 

O servidor (ou seus herdeiros) tem direito de receber a diferença entre o valor que foi sacado e o valor que realmente deveria ter sido pago, com base em correções monetárias legais.

O valor pode variar conforme:

  • O período de contribuição

  • O tempo que o dinheiro permaneceu na conta

  • A diferença entre os índices utilizados e os legalmente aplicáveis

  • A data do saque

2. Correção monetária sobre os valores devidos

O valor da diferença é atualizado monetariamente até a data do pagamento. 

A Justiça aplica os índices legais de correção, como o IPCA-E ou INPC, conforme o entendimento do tribunal e a data da sentença.

A correção é essencial para preservar o poder de compra da quantia, já que o processo pode durar anos entre o ajuizamento e o pagamento final.

3. Juros de mora

Além da correção monetária, o valor a ser pago ao final do processo deve ser acrescido de juros de mora, que incidem a partir da citação judicial.

Esses juros visam compensar o tempo em que o credor ficou sem receber o que lhe era devido e costumam ser fixados em 1% ao mês ou conforme determina a legislação aplicada ao caso.

4. Condenação do Banco do Brasil ao pagamento

A ação judicial é direcionada principalmente contra o Banco do Brasil, que foi o responsável pela gestão das contas do PASEP. 

O juiz, ao proferir a sentença, pode:

  • Determinar que o Banco do Brasil pague a diferença apurada

  • Condenar o banco ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais

  • Fixar o valor devido com base em perícia contábil ou cálculo apresentado pelo autor

5. Levantamento por RPV ou precatório

Após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso), o pagamento é feito por meio de:

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): Se o valor total não ultrapassar o teto definido por lei

  • Precatório: Caso o valor ultrapasse esse limite

Em ambos os casos, o advogado acompanhará a expedição da requisição, atualização do valor e efetivação do pagamento.

6. Possibilidade de acordo ou compensação

Em alguns casos, o Banco do Brasil pode apresentar proposta de acordo durante o processo, especialmente em ações com grande número de autores ou valores elevados.

O advogado avaliará se a proposta é vantajosa e segura para o cliente.

Contudo, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista.

 

Conclusão

Portanto, se você é servidor público ou militar e trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, é essencial verificar se tem valores a receber relacionados ao PASEP.

Muitos trabalhadores sequer foram informados sobre esse direito e, com o passar do tempo, acabaram perdendo a chance de buscar o que é seu por falta de orientação adequada.

A ação judicial do PASEP é um instrumento legítimo para garantir a correção e devolução dos valores que foram depositados em sua conta individual, mas que não foram atualizados da forma devida.

O Poder Judiciário já reconheceu, em diversas decisões, que houve erros na correção dos saldos, abrindo caminho para que os beneficiários ingressem com ações para reaver as quantias devidas.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, como advogado, só aqui eu mostrei:

  • O que é o PASEP

  • Por que muitos valores do PASEP foram pagos de forma errada

  • É possível pedir a revisão dos valores

  • Quem tem direito a revisão dos valores

  • Qual é o prazo para entrar com Ação do PASEP

  • Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP

  • Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP

  • Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado que entenda do assunto.

Um advogado poderá analisar seus documentos, verificar se há valores a serem recuperados, calcular possíveis correções e propor a ação judicial adequada dentro dos prazos legais

Se você desconfia que tem direito ao PASEP ou quer tirar dúvidas sobre sua situação, estamos aqui para ajudar

Recuperar esse valor pode representar um reconhecimento tardio, mas justo, por todos os anos dedicados ao serviço público.

Leia também:

 BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Auxílio Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Desconto indevido na Aposentadoria: O que fazer?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


BPC LOAS 2025: Veja as novas regras.

Você sabia que pode ter direito a receber o BPC, mas talvez nem saiba disso?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC LOAS, é um direito garantido por lei a idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda.

E em 2025, algumas regras mudaram.

Essas mudanças afetam quem pode pedir, como pedir e o que é preciso comprovar.

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre BPC LOAS 2025 veja as novas regras.  

Dá só uma olhada:

  1. O que é o BPC LOAS?

  2. Renda por pessoa da família: Novo limite com flexibilização.

  3. Análise mais humanizada da situação da família.

  4. A avaliação da deficiência ficou mais exigente.

  5. Cadastro Único obrigatório e atualizado.

  6. Entrevistas e visitas domiciliares.

  7. Acompanhamento mais rígido de quem já recebe o BPC LOAS.

Agora, vamos entender o que de fato mudou no BPC LOAS em 2025?


  1. O que é o BPC LOAS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o BPC LOAS.

Afinal, muita gente no Brasil vive com dificuldade e não sabe que pode ter direito a um benefício mensal pago pelo Governo.

Esse benefício se chama BPC LOAS.

O BPC paga um salário mínimo por mês para:

  • Idosos com 65 anos ou mais: Que não têm renda suficiente para se manter

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade: Que não conseguem trabalhar ou se sustentar sozinhas

Não precisa ter contribuído para o INSS para pedir o BPC.

Mesmo quem nunca teve carteira assinada pode ter direito.

O BPC LOAS 2025 continua sendo uma importante fonte de amparo para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Mas com as novas regras, ficou ainda mais importante entender quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar.

Então, vamos entender o que mudou?

Continue me acompanhando nos próximos tópicos e confira cada uma das novas regras do BCP 2025.


  1. Renda por pessoa da família: Novo limite com flexibilização. 

A renda por pessoa da família é o valor que cada pessoa da sua casa tem, em média, por mês.

O INSS faz essa conta para saber se você vive com baixa renda e se pode receber o BPC.

O cálculo é assim:

Soma todas as rendas da casa e divide pelo número de pessoas que moram com você

Esse valor é chamado de renda per capita.

Faz parte do Grupo Familiar para fins de BPC LOAS

A renda é calculada com base nas pessoas que moram na mesma casa

Ou seja, moram juntos e dividem os gastos.

Segundo a lei, entram na conta:

  • O requerente: Quem está pedindo o BPC

  • O cônjuge ou companheiro

  • Os pais: Ou madrasta/padrasto

  • Os irmãos solteiros

  • Os filhos e enteados solteiros

  • Outros parentes que moram na mesma casa

Se a pessoa não mora com você, mesmo sendo parente, ela não entra no cálculo.

 

 

Qual é o novo limite de renda em 2025?

Em 2025, o salário mínimo é de R$1.518,00.

O limite de renda por pessoa para o BPC é de até 1/4 do salário mínimo, isto é, R$379,50.

Mas atenção: Esse valor pode passar um pouco em alguns casos. Isso porque o INSS agora faz uma análise mais humana da situação. Essa mudança se chama flexibilização do critério de renda.

O que é flexibilização dos critérios de renda?

Significa que mesmo que a renda por pessoa passe de R$379,50, o INSS pode aceitar o pedido se a pessoa ou a família tiver despesas importantes, como:

  • Gastos com medicamentos

  • Uso de fraldas geriátricas

  • Necessidade de alimentação especial

  • Tratamentos de saúde caros

  • Outras situações de vulnerabilidade

Mas é preciso provar esses gastos com notas fiscais, receitas médicas, laudos ou declarações. Sem isso, o pedido pode ser negado.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma individual e garantir o seu direito ao benefício.

Quais rendas entram no cálculo?

Entram no cálculo da renda:

  • Salários de pessoas da casa com carteira assinada

  • Aposentadorias e pensões

  • Benefícios do INSS (menos o BPC)

  • Rendas de trabalho informal (como diarista, pedreiro, camelô)

  • Aluguel recebido

  • Qualquer outro valor que seja fixo ou recorrente

Quais rendas não entram no cálculo?

O INSS não considera algumas rendas no cálculo.

Essas rendas ficam de fora:

  • BPC recebido por outro morador da casa

  • Bolsa Família (ou Auxílio Brasil)

  • Auxílio emergencial do Governo

  • Benefícios temporários de programas sociais

  • Pagamento de estagiários e aprendizes

  • Indenizações por danos morais ou acidente

  • Doações pontuais ou esporádicas

Essas exclusões ajudam a diminuir a renda da família no papel, o que pode facilitar a aprovação do pedido.


  1. Análise mais humanizada da situação da família. 

Essa nova regra vale a partir de 2025 e tem como objetivo olhar além da renda.

O INSS vai passar a avaliar a realidade completa da pessoa e da família.

E isso pode ajudar quem tem renda um pouco acima do limite, mas vive em situação difícil.

O que significa “análise mais humanizada”?

Antes, o INSS olhava apenas para a renda por pessoa da família

Se passasse de 1/4 do salário mínimo, o pedido era negado, mesmo que a pessoa vivesse com dificuldade.

Com a nova regra de 2025, o INSS vai olhar além dos números. Vai analisar a situação social, de saúde e de vida da família.

Isso quer dizer que a realidade da casa será levada em conta:
condições de moradia, gastos com saúde, grau de dependência, necessidade de cuidados, entre outros fatores.

Como será feita essa nova análise?

A análise será feita de forma mais ampla, com base nos seguintes elementos:

  • Documentos e provas entregues com o pedido

  • Entrevistas com assistente social do INSS

  • Visitas domiciliares

  • Informações do Cadastro Único (CadÚnico);

  • Laudos médicos atualizados: No caso de pessoa com deficiência

  • Declarações de escolas, postos de saúde ou do CRAS: Se houver

Essa análise busca entender como a família realmente vive

O INSS quer saber se, mesmo com uma renda um pouco maior no papel, a pessoa ainda está em situação de vulnerabilidade.

O que será levado em conta nessa análise?

Veja alguns exemplos do que o INSS pode considerar como fatores de vulnerabilidade:

  • Despesas altas com remédios, fraldas e tratamento médico

  • Existência de doenças graves na família

  • Situações de dependência: Idosos ou deficientes que precisam de ajuda constante

  • Famílias que vivem em moradias precárias

  • Ausência de apoio familiar

  • Baixo grau de escolaridade dos responsáveis

  • Dificuldade de acesso a serviços básicos

  • Gastos com alimentação especial, fisioterapia, transporte para tratamento

Esses fatores, quando comprovados, podem justificar a concessão do BPC, mesmo que a renda esteja um pouco acima do limite de R$379,50 por pessoa (valor referente a 1/4 do salário mínimo em 2025).

Como o INSS vai comprovar essas informações?

O INSS pode usar diferentes meios para comprovar a situação da família:

  • Documentos e laudos médicos

  • Declarações de profissionais de saúde ou do CRAS

  • Notas fiscais de gastos mensais

  • Visitas de assistente social na casa da pessoa

  • Entrevistas com o requerente e familiares

Por isso, é muito importante organizar os documentos certos e provar tudo com clareza.

Com essa nova análise mais complexa, é fácil se perder. Muitas pessoas não sabem quais documentos entregar, como descrever sua situação.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para orientar quais provas apresentar e garantir os seus direitos.


  1. A avaliação da deficiência ficou mais exigente.

A avaliação da deficiência serve para o INSS confirmar se a pessoa realmente tem impedimentos que dificultam sua vida, seu trabalho e sua participação na sociedade.

O BPC é garantido para quem tem deficiência de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, desde que viva com baixa renda.

Mas não basta apresentar um laudo médico simples. 

O INSS exige uma avaliação técnica e social completa.

Como será feita essa avaliação em 2025?

A nova regra de 2025 tornou a avaliação mais detalhada e rigorosa

Agora ela é feita em duas etapas:

Avaliação médica (perícia médica do INSS)

O perito vai analisar:

  • O tipo da deficiência

  • O grau de limitação

  • A duração do problema: Precisa ser de longo prazo)

  • Se a deficiência impede a pessoa de trabalhar ou viver com autonomia

Avaliação social (por assistente social)

A assistente social avalia:

  • Como a deficiência afeta a rotina da pessoa

  • Se ela depende de ajuda para atividades básicas

  • As condições da moradia

  • O apoio que a família consegue dar

  • Gastos com saúde, transporte, alimentação especial, entre outros

Essas duas etapas são obrigatórias. Se faltar uma delas, o pedido será indeferido.

O que será levado em conta?

A avaliação agora não se baseia só na doença. 

O foco está nos efeitos da deficiência na vida da pessoa

O INSS vai considerar:

  • Se a pessoa consegue se locomover sozinha

  • Se tem dificuldade para se comunicar

  • Se depende de outra pessoa para tarefas do dia a dia

  • Se pode estudar ou trabalhar com autonomia

  • Se faz uso contínuo de medicação, fraldas, cadeira de rodas, entre outros

Também serão levados em conta laudos, relatórios, receitas, atestados, exames e declarações.

Quais documentos são essenciais?

A nova regra exige laudos médicos completos e atualizados

Isso é fundamental.

O laudo ideal deve conter:

  • CID da deficiência;

  • Descrição do diagnóstico

  • Tempo de existência da limitação

  • Grau da deficiência

  • Informações sobre tratamentos realizados

  • Declaração sobre a necessidade de ajuda de terceiros

Quanto mais detalhado for o laudo, maiores são as chances de aprovação.

Como você pode observar, a avaliação da deficiência no BPC LOAS 2025 ficou mais exigente, mas também mais justa.

Agora, o INSS vai olhar com mais atenção como a deficiência realmente afeta a vida da pessoa.

Mas isso exige laudos completos, documentos atualizados e uma explicação clara da realidade da família.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar a reunir todos os documentos corretos.


  1. Cadastro Único obrigatório e atualizado. 

O Cadastro Único agora é obrigatório e precisa estar atualizado.

Sem isso, o pedido será negado automaticamente. Isso mesmo que você leu.

Antes, o Cadastro Único era exigido, mas o INSS aceitava correções e atualizações durante o processo.

Agora, em 2025, o CadÚnico precisa estar ativo e atualizado antes do pedido.

Se não estiver atualizado:

  • O sistema do INSS nega o pedido automaticamente

  • O segurado perde tempo e precisa refazer o processo

Em alguns casos, é necessário esperar até 45 dias para o CadÚnico ser processado e liberado.

Como manter o Cadastro Único atualizado?

A atualização deve ser feita a cada dois anos, ou sempre que houver mudança na:

  • Composição familiar: Entrada ou saída de moradores da casa

  • Endereço

  • Escolaridade

  • Condição de trabalho

  • Renda da família

A atualização é feita presencialmente, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade.

Leve os seguintes documentos:

  • RG e CPF de todos os membros da família

  • Comprovante de residência

  • Comprovante de renda

Por que o INSS exige esse cadastro?

O CadÚnico serve para o INSS confirmar a renda familiar e a condição de vulnerabilidade.

Os dados precisam bater com as informações declaradas no pedido do BPC.

Se houver inconsistência entre os dados, o pedido pode ser indeferido por suspeita de fraude ou erro.

Além disso, o CadÚnico agora é integrado ao sistema do INSS, e a análise do pedido do BPC é feita de forma automática. Isso exige que os dados estejam 100% corretos.

 

 

  1. Entrevistas e visitas domiciliares. 

Se você está pensando em pedir o BPC LOAS, precisa saber de uma mudança importante nas regras de 2025: agora, o INSS pode fazer entrevistas e visitas na casa da pessoa para confirmar as informações do pedido.

Essa medida faz parte de um processo mais rigoroso de avaliação. 

O objetivo é garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa. 

Mas, para quem está em situação de vulnerabilidade, essa nova etapa pode causar medo e confusão.

O que mudou nas regras em 2025?

A partir de 2025, o INSS pode:

  • Ligar para o segurado: Fazendo uma entrevista social por telefone

  • Enviar um assistente social até a casa da pessoa para uma visita domiciliar

Essas medidas serão usadas quando houver dúvidas sobre a renda familiar, a condição de vida ou a veracidade das informações declaradas no pedido do BPC.

O que é a entrevista?

A entrevista pode ser feita por telefone ou presencialmente, dependendo do caso.

Durante a entrevista, o servidor do INSS ou assistente social pode perguntar:

  • Quem mora na casa

  • Como é a renda da família

  • Quais são os gastos mensais

  • Quais são as dificuldades enfrentadas no dia a dia

  • Se há necessidade de ajuda para tarefas básicas

  • Se existem problemas de saúde, mobilidade ou acesso a serviços públicos

É muito importante que as respostas sejam claras, verdadeiras e compatíveis com o que foi declarado no CadÚnico e no pedido do benefício.

O que é a visita domiciliar?

A visita domiciliar é feita por um assistente social enviado pelo INSS. 

Ele vai até a residência da pessoa para:

  • Observar as condições reais de moradia

  • Confirmar quem mora na casa

  • Avaliar a situação social da família

  • Verificar a existência de necessidades especiais, como: Uso de fraldas, remédios, cama hospitalar, cadeira de rodas, entre outros

  • Registrar fotos e anotações no relatório social

Essa visita serve como uma prova da realidade da pessoa. É uma etapa séria e pode ser decisiva para o deferimento ou indeferimento do pedido.

Por que o INSS está fazendo isso?

O objetivo é evitar fraudes e garantir que o BPC chegue às pessoas certas.
Mas, ao mesmo tempo, é uma forma de tornar a análise mais justa, já que a visita pode mostrar situações que não aparecem nos documentos.

Por exemplo:

  • Famílias que vivem em casas precárias

  • Pessoas com deficiência que precisam de ajuda constante

  • Gastos elevados com saúde que reduzem a renda real

Tudo isso pode ser levado em conta, desde que bem documentado e comprovado.

Como se preparar para a entrevista ou visita?

  • Tenha os documentos organizados: Receitas, laudos, notas fiscais, contas de luz, água, etc.

  • Fale a verdade: Não invente informações e mantenha tudo coerente com o que foi declarado no pedido

  • Mantenha o CadÚnico atualizado: Todas as informações devem bater

  • Avise os moradores da casa: Todos devem estar cientes da possibilidade de visita.

  • Não se assuste: A visita é uma etapa normal do processo e serve para ajudar na análise do INSS.

E para tanto, é crucial contar com um advogado previdenciário.

Por que contar com um advogado previdenciário é essencial?

Muitas pessoas têm o BPC negado por detalhes simples que poderiam ser evitados com orientação correta.

Um advogado previdenciário pode:

  • Orientar você antes da entrevista ou visita

  • Ajudar a reunir documentos que comprovam sua realidade

  • Explicar o que pode ou não ser perguntado

  • Acompanhar o processo, se necessário

  • Entrar com recurso ou ação judicial em caso de negativa injusta

Com a ajuda de um advogado previdenciário, você fica mais tranquilo e evita erros que atrasam o benefício.


  1. Acompanhamento mais rígido de quem já recebe o BPC. 

O INSS vai fazer um acompanhamento mais rígido de quem já recebe o benefício.

Essa mudança significa que não basta ser aprovado uma vez.

Agora, será necessário comprovar, com mais frequência, que a pessoa continua cumprindo os requisitos para manter o BPC.

O que significa esse novo acompanhamento?

A partir de 2025, o INSS vai monitorar mais de perto quem já está recebendo o BPC

Isso inclui:

  • Verificar se a renda familiar continua dentro do limite permitido

  • Avaliar se a condição de deficiência permanece: No caso de pessoa com deficiência

  • Conferir se o Cadastro Único está atualizado

  • Exigir novos documentos ou atualizações de laudos

O objetivo é evitar fraudes e garantir que o benefício continue com quem realmente precisa.

Como será feito esse acompanhamento?

O INSS poderá adotar várias medidas de verificação, como:

  • Entrevistas por telefone ou pessoalmente

  • Revisões periódicas do benefício

  • Solicitação de novos documentos

  • Visitas domiciliares

  • Cruzamento de dados com outros sistemas do governo como: Receita Federal, SUS, CadÚnico e CNIS

Se o INSS encontrar inconsistências ou suspeitar que a situação da família mudou, o benefício pode ser suspenso ou cortado.

Quais situações podem gerar corte do benefício?

O benefício pode ser cancelado se:

  • A renda da família aumentar além do limite permitido

  • A pessoa com deficiência melhorar a ponto de não ter mais impedimentos graves

  • O Cadastro Único estiver desatualizado

  • Não forem apresentados documentos solicitados

  • Houver informações falsas ou omissões

Por isso, é essencial que o beneficiário mantenha toda a documentação em dia e informe qualquer mudança à Assistência Social e ao INSS.

O que deve ser mantido atualizado?

  • Cadastro Único (CadÚnico): Deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na família, endereço ou renda

  • Laudos médicos atualizados: No caso de pessoa com deficiência;

  • Composição familiar e comprovantes de renda

  • Informações escolares: Se houver menores na casa

  • Comprovantes de gastos com saúde, transporte e medicação especial: Se forem usados para justificar a situação de vulnerabilidade

Portanto, o acompanhamento mais rígido do BPC LOAS 2025 vai exigir mais atenção de quem já recebe o benefício.

A partir de agora, é preciso provar continuamente que a situação de vulnerabilidade permanece.

Sem dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir a continuidade do seu benefício.

 

 

 

Conclusão

Com todas essas informações, você viu que as novas regras do BPC LOAS 2025 trouxeram mudanças importantes:

  • Renda por pessoa da família: Novo limite com flexibilização

  • Análise mais humanizada da situação da família

  • Avaliação da deficiência ficou mais exigente

  • Cadastro Único obrigatório e atualizado

  • Entrevistas e visitas domiciliares

  • Acompanhamento mais rígido de quem já recebe o BPC LOAS

Tudo isso foi criado para tornar o processo mais justo, mas também mais complexo. Por isso, quem tem direito ao BPC precisa de orientação de um bom advogado previdenciário

Um advogado previdenciário vai analisar o seu caso, preparar a documentação correta, orientar sobre cada etapa e acompanhar o processo de perto. 

E, se o pedido for negado, ele pode entrar com recurso ou ação judicial.

Se você ou alguém da sua família vive com baixa renda e tem 65 anos ou mais, ou tem deficiência, estamos aqui para ajudar, entender se você tem direito e a buscar esse benefício com segurança.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP