Vandrei Nappo - Advogado

Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir?

Se você é um Trabalhador Avulso Não Portuário e está doente ou sofreu um acidente, é seu direito buscar o Auxílio-Doença no INSS.

Mas eu sei: entender como pedir esse benefício nem sempre é fácil.

Muitos trabalhadores avulsos têm dúvidas: “Quem pode solicitar?” “Quais documentos são exigidos?” “O que fazer se o pedido for negado?”

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa sobre Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário como pedir.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o Auxílio- Doença?

  2. Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito a Auxílio- Doença?

  3. Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença.

  4. Exemplo do João: Ajudante de carga avulso.

  5. Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário?

  6. Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir?

  7. Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença?

 

Aqui, você vai entender seus direitos, o processo de requerimento e por que é fundamental contar com um advogado previdenciário.

Então, vamos ao que interessa?


  1. O que é o Auxílio- Doença?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o Auxílio- Doença.

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS para quem não pode trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente.

Após a Reforma da Previdência, ele passou a ser chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Esse benefício serve para garantir uma renda mensal enquanto você está afastado do trabalho por problemas de saúde.

Todo trabalhador que contribui para o INSS tem direito ao Auxílio-Doença, inclusive você que é Trabalhador Avulso Não Portuário.

Vamos entender isso melhor?


  1. Trabalhador Avulso Não Temporário tem direito a Auxílio- Doença?

Muita gente acha que só quem tem carteira assinada pode receber esse benefício.

Isso não é verdade.

O Trabalhador Avulso Não Portuário afastado por motivo de saúde, precisa saber que também tem direito ao Auxílio- Doença.

Mesmo sem contrato formal, sua atividade é reconhecida pela Previdência Social.

No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos legais.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença.

Existem 3 requisitos obrigatórios para o Trabalhador Avulso Não Portuário ter direito ao Auxílio- Doença.

Não precisa se preocupar. Vou explicar cada um deles:

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado.

Isso significa estar vinculado ao INSS por meio das contribuições.

Você tem qualidade de segurado quando:

  • Está contribuindo para o INSS

  • Ou está dentro do chamado período de graça: Tempo em que o INSS ainda mantém sua cobertura mesmo sem pagamento recente

Importante: O período de graça pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições.

2. Cumprimento da carência mínima

A carência é o número mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício.

No caso do Auxílio-Doença, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais.

Ou seja, precisa ter pago o INSS por 12 meses consecutivos ou intercalados.

Atenção: em casos de acidente, doença grave ou incapacidade decorrente do trabalho, essa carência pode ser dispensada.

Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo sem as 12 contribuições.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

3. Incapacidade Temporária

Esse é o ponto central do Auxílio-Doença: O trabalhador precisa estar temporariamente incapaz de exercer sua função.

E essa incapacidade precisa ser comprovada.

Como comprovar? Por meio de documentos, como:

  • Atestados médicos com CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Laudos médicos detalhados

  • Exames clínicos e de imagem

  • Relatórios de acompanhamento

  • Dentre outros documentos como veremos logo mais

Mas não basta entregar esses documentos.

O INSS vai marcar uma perícia médica, e o perito é quem vai confirmar se você realmente está incapaz de trabalhar.

Atenção! Se faltar qualquer um desses requisitos, o Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário será negado.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para verificar se você cumpre os requisitos legais e garantir todos os seus direitos. 

Para ilustrar…


  1. Exemplo do João: Ajudante de carga avulso. 

Vamos imaginar o caso do João.

João trabalha como ajudante de carga.

Ele não tem carteira assinada. Quando precisa de serviço, entra em contato com o sindicato da categoria, que o encaminha para empresas da região.

Recebe por dia trabalhado. É um trabalhador avulso não portuário.

João sempre pagou suas contribuições ao INSS por meio de carnês (GPS).

Ele tem mais de 12 meses de contribuição. E está com tudo em dia.

Um dia, João sofre um acidente ao descarregar um caminhão.

Lesiona a coluna. Fica impossibilitado de levantar peso.

O médico orienta afastamento imediato, por pelo menos 90 dias.

João procura um advogado previdenciário. Com ajuda profissional, reúne:

  • Atestados médicos

  • Laudo de raio-x

  • Declaração do sindicato

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

O advogado orienta João a fazer o pedido de auxílio-doença pelo Meu INSS.

Por que João tem direito ao Auxílio- Doença?

João preenche todos os requisitos exigidos pelo INSS:

  • É segurado: Contribui para o INSS regularmente

  • Cumpre carência mínima: Tem mais de 12 contribuições

  • Está temporariamente incapacitado: Comprovado com laudos médicos

Com isso, o pedido de João é aprovado.

Ele começa a receber o benefício mensalmente. Durante esse tempo, pode cuidar da saúde sem perder sua renda.

Caso do João

O caso de João mostra, na prática, que o Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito ao Auxílio-Doença. Mas para garantir esse direito, é preciso:

Estar contribuindo ao INSS

Comprovar a atividade como avulso

Demonstrar a incapacidade para o trabalho com documentos médicos

E acima de tudo: Ter apoio de um advogado previdenciário.

 

O advogado previdenciário conhece os detalhes do processo. Sabe o que o INSS exige. E age rápido se o pedido for negado injustamente.

Deu para entender direitinho com esse exemplo?


  1. Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário?

Essa é uma dúvida muito comum.

O cálculo do Auxílio-Doença segue regras da Reforma da Previdência  de 2019.

A fórmula atual é a seguinte:

  • O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

  • Dessa média, aplica-se 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)

  • O valor final não pode ser maior do que a média salarial dos seus últimos 12 meses de contribuição

  • No caso do Auxílio-Doença, o valor será 91% dessa média, respeitado o teto do INSS

Mas, atenção. É comum o INSS desconsiderar contribuições ou aplicar cálculos errados.

Por isso, o mais recomendado é contar com um advogado previdenciário para fazer todos os cálculos, corrigir quaisquer erros e garantir o valor justo.

Eu vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo

Imagine que você contribuiu nos últimos anos com os seguintes salários-base:

  • R$1.500,00

  • R$1.600,00

  • R$1.700,00

  • R$1.800,00

  • R$2.000,00

A média salarial de contribuição será de R$1.720,00.

O INSS aplicará:

  • 91% de R$1.720,00 = R$1.565,20

Esse será o valor do auxílio-doença mensal que você vai receber, desde que não ultrapasse o valor do último salário de contribuição.

E tem mais um detalhe importante que você precisa saber! 


Atenção!

Diferente do trabalhador com carteira assinada, o avulso não precisa esperar 15 dias para começar a receber o auxílio-doença. 

Assim que for constatada a incapacidade para o trabalho, ele já pode receber o benefício direto do INSS, sem precisar passar por esse período de carência inicial. 

Isso acontece porque, no caso do avulso, não há empregador responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias.



E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo, combinado?


  1. Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário: Como pedir?

Como vimos, se você é Trabalhador Avulso Não Portuário e precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, pode ter direito ao Auxílio-Doença.

Mas o caminho até o recebimento do benefício exige atenção, documentos certos e decisões corretas.

A seguir, como advogado previdenciário, eu explico Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário como pedir, passo a passo.

1º Passo: Procure o auxílio de um advogado previdenciário

Antes de qualquer pedido no INSS, fale com um advogado previdenciário.

Precisa ser alguém que conheça a realidade do trabalhador avulso não portuário e entenda os detalhes desse tipo de benefício.

Por que isso é importante?

  • Porque o trabalhador avulso não tem carteira assinada

  • Precisa comprovar atividade por outros meios

  • O INSS costuma negar pedidos por falta de prova de vínculo ou de incapacidade

O advogado vai avaliar seus documentos, sua condição de saúde, seu histórico de contribuições e te orientar de forma estratégica. Ele evita erros que poderiam atrasar ou impedir o seu benefício

2º Passo: Reúna a documentação necessária

Com a ajuda do advogado previdenciário, você vai organizar tudo o que o INSS precisa ver.

Isso inclui:

  • Documento de identidade com foto e CPF.

  • Comprovantes de residência.

  • Comprovantes de contribuição ao INSS: GPS, extratos do CNIS

  • Declaração do sindicato, associação ou cooperativa: Confirmando que você presta serviço como trabalhador avulso

  • Atestados e laudos médicos: Com CID da doença, assinatura, CRM e datas

  • Exames médicos: Raio-x, ressonância, tomografia, entre outros, se houver

Quanto mais bem documentado for o pedido, maiores são as chances de aprovação.

3º Passo: Fazer o pedido do Auxílio- Doença

Após organizar tudo, é hora de dar entrada no pedido.

Isso pode ser feito de duas formas:

Pelo site: meu.inss.gov.br

Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

O advogado pode acompanhar esse processo com você.

Após finalizar o pedido de Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário, próximo passo...

4º Passo: Compareça à Perícia Médica

O INSS vai marcar uma perícia presencial. Essa etapa é obrigatória para comprovar sua incapacidade.

Compareça na data, horário e local indicados.

Leve todos os documentos originais, principalmente:

  • Atestados

  • Laudos

  • Exames

  • Declaração do sindicato

O perito vai analisar sua condição e emitir um parecer técnico.

É com base nessa análise que o INSS decide se você tem ou não direito ao benefício.

Por isso, é tão importante contar com um advogado previdenciário nesse processo, para analisar o seu caso de forma assertiva e apresentar os documentos corretos.

5º Passo: Acompanhe o pedido no MEU INSS

Depois da perícia, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Se o benefício for aprovado, o INSS vai informar:

  • Valor a ser recebido

  • Data de pagamento

  • Período de duração do benefício

Se for negado, o advogado poderá:

  • Apresentar recurso administrativo: Diretamente no INSS

  • Ingressar com ação judicial: Pedindo nova análise e perícia imparcial

O Auxílio-Doença é um direito garantido para o trabalhador avulso não portuário que contribui com o INSS e está temporariamente incapaz de trabalhar.

Mas para conseguir o benefício, é essencial seguir o caminho certo, apresentar os documentos corretos e, acima de tudo, contar com um advogado previdenciário.

 

  1. Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença?

Pedir o Auxílio-doença parece simples. Mas não é. O processo envolve:

  • Documentos específicos

  • Laudos médicos detalhados

  • Cadastro correto no INSS

  • Prova da atividade como trabalhador avulso

Qualquer erro pode causar o indeferimento do benefício. Isso significa perder tempo e ficar sem renda.

Por que deve ser um advogado especialista em Direito Previdenciário?

Nem todo advogado entende de INSS.

Direito previdenciário é uma área cheia de regras próprias, mudanças constantes e normas específicas para cada tipo de trabalhador.

Você é trabalhador avulso não portuário.

Seu caso é diferente do empregado comum. Seu vínculo precisa ser comprovado de outro jeito. E isso nem sempre é fácil.

Um advogado previdenciário sabe:

  • Como provar sua condição de avulso

  • Como interpretar o CNIS

  • Como corrigir falhas no cadastro

  • Como montar o pedido com todos os documentos certos

Como o advogado previdenciário pode te ajudar na prática?

Veja o que um bom advogado previdenciário faz por você:

  • Confere se você tem direito ao benefício: Antes de tudo, ele analisa seu histórico no INSS

  • Organiza toda a documentação: Isso inclui laudos médicos, contribuições e prova da atividade

  • Faz o pedido correto: Pelo Meu INSS ou presencialmente, com todos os documentos certos

  • Acompanha a perícia: Orienta você sobre o que levar e como se preparar

  • Reage em caso de negativa: Se o INSS negar, o advogado entra com recurso ou ação judicial.

  • Garante o valor justo: Ele revisa o cálculo do benefício e corrige erros no valor

O que você pode perder se não tiver um advogado previdenciário?

Muitos trabalhadores tentam fazer o pedido sozinhos. 

E cometem erros graves:

  • Enviam documentos incompletos

  • Perdem prazos importantes

  • Não conseguem provar a atividade como avulso

  • Aceitam valores abaixo do que teriam direito

  • Têm o benefício negado e não sabem como recorrer

 

Se você é trabalhador avulso não portuário e precisa do auxílio-doença, não enfrente esse processo sozinho.

Contar com um advogado previdenciário especialista é a melhor forma de garantir seus direitos.

O advogado vai te orientar desde o início, evitar erros e acelerar o processo. Seu caso será tratado com atenção, técnica e estratégia.

O benefício é seu por direito. Mas conquistar ele depende do caminho certo. E um advogado do seu lado é o passo mais seguro para isso.

Conclusão

Prontinho. Com todas essas informações, você viu que o Auxílio-doença é um direito de quem trabalha, contribui e está temporariamente incapaz.

E isso inclui você, trabalhador avulso não portuário.

Mesmo sem carteira assinada, sua atividade é reconhecida pela Previdência.

Mas o processo de pedir o benefício exige atenção, provas e documentação correta.

Você precisa comprovar que trabalha como avulso. Precisa mostrar que está contribuindo com o INSS. E provar, com laudos médicos, que não pode trabalhar no momento.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Auxílio- Doença

  • Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito a Auxílio- Doença

  • Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença

  • Exemplo do João: Ajudante de carga avulso

  • Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário

  • Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir

  • Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença

E que fazer esse pedido sozinho é arriscado. Um erro pode atrasar ou até impedir o recebimento do benefício. Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial.

Se você está doente, não espere. Estamos aqui para ajudar. Garanta o que é seu por direito.

Leia também:

 Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos que você pode ter. 

Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem pode ter direito?

Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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