Vandrei Nappo - Advogado

Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Se você sofreu um acidente no trabalho e precisou se afastar, é importante saber que pode ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário.

Muitos trabalhadores não conhecem esse benefício e acabam perdendo direitos por falta de informação.

O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS.

Ele garante proteção ao trabalhador que ficou temporariamente incapaz por causa de um acidente relacionado ao trabalho ou ao trajeto entre casa e empresa.

Mas quem tem direito? Como funciona esse benefício?

É isso que vou explicar neste artigo. E tem muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é Auxílio-Doença Acidentário?

  2. Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário?

  3. Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  4. Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  5. Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  6. Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro.

  7. Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?

  8. Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, é fundamental conhecer seus direitos.

Então, vamos nessa?


  1. O que é o Auxílio- Doença Acidentário?


O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de acidente relacionado à atividade profissional.

Esse acidente pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho.

Além disso, doenças causadas ou agravadas pelo trabalho também são consideradas para esse tipo de benefício.

O objetivo do Auxílio-Doença acidentário é garantir uma renda mensal temporária ao segurado enquanto ele estiver incapaz de exercer sua função por causa do acidente.

Esse benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Mas, antes de continuarmos, é importante esclarecer…


  1. Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio- Doença Acidentário?

Muitos trabalhadores confundem os dois tipos de auxílio. Pois bem.

A principal diferença está na causa do afastamento.

Se o afastamento ocorrer por doença sem relação com o trabalho, o benefício é o auxílio-doença comum.

Já se for por acidente relacionado ao trabalho, o correto é o auxílio-doença acidentário (B91).

Outra diferença importante: No auxílio acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

No auxílio comum, essa estabilidade não existe.

Deu para entender direitinho? Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.


  1. Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

Como vimos há pouco, o Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS pago ao trabalhador que sofre um acidente relacionado ao trabalho e, por isso, fica temporariamente incapaz de exercer sua função.

Veja quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário:

  • Trabalhadores com carteira assinada

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais

  • Contribuintes Individuais e MEI

  • Estagiários e trabalhadores informais

Não é necessário ter carência mínima.

No entanto, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quais são os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

A seguir, como advogado especialista, eu explico cada um dos requisitos exigidos pelo INSS para que você entenda se pode ou não receber o benefício.

São eles:

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito é estar segurado pela Previdência Social.

Isso significa que você precisa estar contribuindo para o INSS no momento do acidente.

Se você parou de contribuir, pode ainda ter direito, desde que esteja dentro do chamado "período de graça".

2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

O Auxílio-Doença Acidentário só é concedido quando há relação com o trabalho.

Isso pode ocorrer em três situações:

  • Acidente dentro do ambiente de trabalho

  • Acidente no trajeto entre casa e trabalho

  • Doença causada ou agravada pelo trabalho (doença ocupacional)

É essencial comprovar o nexo entre o acidente ou a doença e a atividade profissional. Esse vínculo é chamado de nexo causal.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Próximo requisito.

3. Incapacidade Temporária para o trabalho

Outro requisito é a incapacidade para exercer sua função habitual por mais de 15 dias.

Ou seja, não basta ter sofrido um acidente.

É necessário que o problema de saúde impeça o trabalhador de continuar exercendo sua função por um tempo.

Essa incapacidade precisa ser comprovada por laudos médicos e será avaliada em perícia do INSS.

4. Perícia Médica do INSS

A Perícia Médica é obrigatória.

É nesse momento que o perito avalia se existe incapacidade e se ela está relacionada ao trabalho.

Se o perito entender que não há incapacidade, ou que ela não tem relação com o trabalho, o pedido pode ser negado ou transformado em auxílio-doença comum.

Por isso, é muito importante levar toda a documentação médica e provas do vínculo com o acidente ou a atividade profissional.

5. Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT deve ser emitida pelo empregador sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional.

Mas mesmo que a empresa não emita, o trabalhador pode registrar a CAT por conta própria, com ajuda de um advogado.

Sem a CAT, o INSS pode entender que não houve relação com o trabalho e negar o benefício acidentário.

Preenchidos todos esses requisitos…


  1. Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

O INSS exige provas para reconhecer o direito ao Auxílio-Doença Acidentário.

Abaixo, como advogado previdenciário, eu explico quais são os documentos necessários e por que cada um é importante.

Confira:

Documento de identificação

Você precisa apresentar RG e CPF, ou outro documento oficial com foto.

Esses documentos servem para identificar o segurado junto ao INSS.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho é fundamental.

Ela comprova o vínculo empregatício e o tempo de contribuição à Previdência Social.

Se for trabalhador avulso, é importante apresentar a documentação que comprove o tipo de vínculo com a empresa ou o sindicato.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é obrigatória para o auxílio-doença acidentário.

Ela é o documento que informa formalmente o acidente ao INSS.

Deve ser emitida pela empresa, mas, se o empregador se recusar, você pode preencher por conta própria com ajuda de um advogado.

A CAT comprova que o acidente ou a doença tem relação direta com o trabalho.

Laudos e exames médicos

É essencial apresentar:

  • Laudo médico detalhado: Com CID da doença

  • Exames recentes: Raio-X, ressonância, tomografia, entre outros

  • Atestados médicos: Com o tempo estimado de afastamento

Esses documentos comprovam a incapacidade para o trabalho.

Sem laudo atualizado, o INSS pode negar o benefício. Fique atento, tá bom?

Documentos que comprovem a atividade profissional

Em alguns casos, especialmente para trabalhadores informais ou autônomos, é importante apresentar:

  • Comprovantes de pagamento ao INSS

  • Recibos, contratos ou declarações que provem a atividade

  • Declarações de testemunhas

Esses documentos ajudam a comprovar que o acidente ocorreu durante o exercício da profissão.

E tem mais....

Relatórios da empresa

Se você trabalha com carteira assinada, vale apresentar:

  • Relatório de acidente interno da empresa

  • Registros de atendimento médico na empresa

  • Declarações de colegas de trabalho ou chefia

Esses documentos podem fortalecer a prova do nexo causal entre o trabalho e o problema de saúde.

✅Anotou tudo aí direitinho?

Esses são os documentos indispensáveis.

Contudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a papelada necessária.

Por que contar com um advogado previdenciário?

Reunir os documentos corretos é essencial para garantir o benefício.

Mas muitos trabalhadores não sabem quais provas apresentar ou como preencher corretamente a CAT.

Além disso, o INSS costuma negar pedidos por falta de provas técnicas.

Um advogado especialista analisa cada documento, orienta sobre as provas mais fortes e acompanha você em todo o processo administrativo ou judicial.

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro. 

Imagine a seguinte situação:

João trabalha como auxiliar de produção em uma fábrica.

Ele executa tarefas repetitivas, levantando peso e movimentando os braços acima da cabeça várias vezes por dia.

Com o tempo, começou a sentir fortes dores no ombro direito.

Foi ao médico e descobriu uma tendinite crônica, causada pelo esforço repetitivo no trabalho.

João precisou se afastar para tratamento e fisioterapia.

Com o laudo médico em mãos, o médico indicou afastamento por mais de 15 dias.

Nesse caso, João pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, pois:

  • A doença está relacionada diretamente à atividade que exerce

  • Houve perda temporária da capacidade de trabalho

  • Existe laudo médico e exames que comprovam a lesão

  • Foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Por que esse caso é acidentário?

Mesmo sem um acidente pontual, como queda ou corte, a doença de João foi provocada pelo trabalho.

Situações como essa são chamadas de doenças ocupacionais e são equiparadas a acidentes de trabalho.

A lei garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário nesses casos também.

Outros exemplos comuns

  • Motoboy que sofre acidente de trânsito durante o serviço

  • Caixa de supermercado com lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)

  • Enfermeira que desenvolve transtorno psicológico por sobrecarga de trabalho

  • Pedreiro que sofre queda na obra e fratura a perna

Em todos esses casos, se houver prova do nexo entre o trabalho e a incapacidade, é possível pedir o Auxílio-Doença Acidentário.

Para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?

O responsável pelo pagamento é o INSS.

Mas atenção: Nos 15 primeiros dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa.

Somente a partir do 16º dia, o INSS começa a pagar o benefício.

Esse é um direito garantido ao trabalhador segurado da Previdência Social.

Como é feito o cálculo do valor do Auxílio- Doença Acidentário?

O valor do Auxílio-Doença Acidentário não é o salário integral, mas sim uma média.

Funciona assim:

  • O INSS calcula a média dos seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir

  • Essa média é chamada de salário de benefício

  • Você vai receber 91% dessa média como valor mensal do auxílio

Por exemplo:

Se a média dos seus salários for de R$3.000,00, o valor do auxílio será:

  • R$ 3.000,00 x 91% = R$ 2.730,00 por mês

Esse valor será pago até a sua recuperação ou reavaliação pela perícia médica do INSS.

O pagamento é feito direto na conta?

Essa é uma dúvida muito comum.

Depois da concessão do benefício, o INSS deposita o valor diretamente na sua conta bancária.

Você pode indicar a conta no momento do pedido.

Se não indicar, o INSS pode abrir uma conta em seu nome em um banco conveniado.

A saber, o pagamento é mensal.

Você recebe como se fosse um salário.

E se continuar incapacitado, poderá ser convocado para novas perícias.

Se a incapacidade se tornar permanente, pode haver conversão para aposentadoria por invalidez.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso…


  1. Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, surge uma dúvida muito comum: É necessário contratar um advogado para dar entrada no auxílio doença acidentário?

A resposta é sim. E eu vou te explicar os motivos.

O processo de solicitação do Auxílio Doença Acidentário não é simples.

Ele exige o cumprimento de diversos requisitos, além da apresentação de documentos específicos.

O INSS nem sempre reconhece, de forma automática, que a incapacidade tem relação com o trabalho.

E aqui começa a importância do advogado previdenciário.

Este profissional é especialista nas normas e regras que regem os benefícios do INSS.

Ele sabe exatamente como conduzir o seu caso para garantir que você receba o benefício correto.

Por que o advogado precisa ser especialista?

O direito previdenciário é extremamente técnico.

Um advogado previdenciário conhece profundamente as leis, as regras do INSS, os entendimentos dos tribunais e os detalhes que fazem a diferença no deferimento do benefício.

O advogado que não é especialista pode não conhecer as especificidades do auxílio doença acidentário. Isso pode gerar erros, indeferimentos e perda de direitos.

Como o advogado previdenciário pode ajudar?

  • Avaliação completa do seu caso

  • Análise dos laudos médicos e dos vínculos empregatícios

  • Conferência e orientação sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Preparação de documentos que comprovem o nexo entre a doença ou acidente e o trabalho

  • Acompanhamento do pedido no INSS

  • Defesa em caso de indeferimento

  • Ações judiciais, se necessário, para garantir o seu direito

  • Orientação sobre sua estabilidade no emprego após o benefício

5 Riscos de não contar com um advogado especialista

  1. Ter seu benefício negado

  2. Receber auxílio errado, como auxílio doença comum, perdendo a estabilidade no emprego e o FGTS durante o afastamento

  3. Perder prazos importantes

  4. Prejuízos financeiros

  5. Dificuldade em provar que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho

 

O INSS, muitas vezes, não reconhece de forma correta a natureza do afastamento.

Isso gera sérios prejuízos para o trabalhador.

Sem o suporte de um advogado previdenciário, você pode sair com um benefício errado, com valor menor ou até sem receber nada.

Por isso, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado.

O advogado previdenciário não só orienta, mas garante que seus direitos sejam respeitados do início ao fim do processo.

 

Conclusão

Com todas essas informações, você viu que o Auxílio-Doença Acidentário é um direito de quem sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional.

É um benefício que garante renda, segurança e proteção trabalhista.

Mas para ter acesso a esse direito, é preciso cumprir requisitos, comprovar a incapacidade e apresentar documentos corretos.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é Auxílio-Doença Acidentário

  • Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário

  • Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro

  • Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário

  • Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo

E, muitas vezes, o INSS dificulta o acesso ao benefício.

Por isso, contar com um advogado previdenciário é fundamental.

O especialista vai analisar o seu caso, orientar sobre a documentação e acompanhar todo o processo.

Além disso, vai garantir que você receba o valor correto, dentro do prazo e sem correr riscos.

Se você sofreu um acidente no trabalho ou está com a saúde afetada pela sua função, estamos aqui para ajudar. 

O apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para garantir.

 Leia também:

 Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Como solicitar o Auxílio- Acidente: Passo a passo. 

O que fazer quando o INSS demora a responder seu pedido de benefício?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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