Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Se você sofreu um acidente no trabalho e precisou se afastar, é importante saber que pode ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário.
Muitos trabalhadores não conhecem esse benefício e acabam perdendo direitos por falta de informação.
O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS.
Ele garante proteção ao trabalhador que ficou temporariamente incapaz por causa de um acidente relacionado ao trabalho ou ao trajeto entre casa e empresa.
Mas quem tem direito? Como funciona esse benefício?
É isso que vou explicar neste artigo. E tem muito mais.
Dá só uma olhada:
O que é Auxílio-Doença Acidentário?
Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário?
Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?
Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?
Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?
Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro.
Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?
Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, é fundamental conhecer seus direitos.
Então, vamos nessa?
O que é o Auxílio- Doença Acidentário?
O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de acidente relacionado à atividade profissional.
Esse acidente pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho.
Além disso, doenças causadas ou agravadas pelo trabalho também são consideradas para esse tipo de benefício.
O objetivo do Auxílio-Doença acidentário é garantir uma renda mensal temporária ao segurado enquanto ele estiver incapaz de exercer sua função por causa do acidente.
Esse benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Mas, antes de continuarmos, é importante esclarecer…
Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio- Doença Acidentário?
Muitos trabalhadores confundem os dois tipos de auxílio. Pois bem.
A principal diferença está na causa do afastamento.
Se o afastamento ocorrer por doença sem relação com o trabalho, o benefício é o auxílio-doença comum.
Já se for por acidente relacionado ao trabalho, o correto é o auxílio-doença acidentário (B91).
Outra diferença importante: No auxílio acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
No auxílio comum, essa estabilidade não existe.
Deu para entender direitinho? Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?
Como vimos há pouco, o Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS pago ao trabalhador que sofre um acidente relacionado ao trabalho e, por isso, fica temporariamente incapaz de exercer sua função.
Veja quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário:
Trabalhadores com carteira assinada
Trabalhadores avulsos
Segurados especiais
Contribuintes Individuais e MEI
Estagiários e trabalhadores informais
Não é necessário ter carência mínima.
No entanto, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
Quais são os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?
A seguir, como advogado especialista, eu explico cada um dos requisitos exigidos pelo INSS para que você entenda se pode ou não receber o benefício.
São eles:
1. Qualidade de segurado
O primeiro requisito é estar segurado pela Previdência Social.
Isso significa que você precisa estar contribuindo para o INSS no momento do acidente.
Se você parou de contribuir, pode ainda ter direito, desde que esteja dentro do chamado "período de graça".
2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
O Auxílio-Doença Acidentário só é concedido quando há relação com o trabalho.
Isso pode ocorrer em três situações:
Acidente dentro do ambiente de trabalho
Acidente no trajeto entre casa e trabalho
Doença causada ou agravada pelo trabalho (doença ocupacional)
É essencial comprovar o nexo entre o acidente ou a doença e a atividade profissional. Esse vínculo é chamado de nexo causal.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Próximo requisito.
3. Incapacidade Temporária para o trabalho
Outro requisito é a incapacidade para exercer sua função habitual por mais de 15 dias.
Ou seja, não basta ter sofrido um acidente.
É necessário que o problema de saúde impeça o trabalhador de continuar exercendo sua função por um tempo.
Essa incapacidade precisa ser comprovada por laudos médicos e será avaliada em perícia do INSS.
4. Perícia Médica do INSS
A Perícia Médica é obrigatória.
É nesse momento que o perito avalia se existe incapacidade e se ela está relacionada ao trabalho.
Se o perito entender que não há incapacidade, ou que ela não tem relação com o trabalho, o pedido pode ser negado ou transformado em auxílio-doença comum.
Por isso, é muito importante levar toda a documentação médica e provas do vínculo com o acidente ou a atividade profissional.
5. Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT deve ser emitida pelo empregador sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional.
Mas mesmo que a empresa não emita, o trabalhador pode registrar a CAT por conta própria, com ajuda de um advogado.
Sem a CAT, o INSS pode entender que não houve relação com o trabalho e negar o benefício acidentário.
Preenchidos todos esses requisitos…
Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?
O INSS exige provas para reconhecer o direito ao Auxílio-Doença Acidentário.
Abaixo, como advogado previdenciário, eu explico quais são os documentos necessários e por que cada um é importante.
Confira:
Documento de identificação
Você precisa apresentar RG e CPF, ou outro documento oficial com foto.
Esses documentos servem para identificar o segurado junto ao INSS.
Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho é fundamental.
Ela comprova o vínculo empregatício e o tempo de contribuição à Previdência Social.
Se for trabalhador avulso, é importante apresentar a documentação que comprove o tipo de vínculo com a empresa ou o sindicato.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é obrigatória para o auxílio-doença acidentário.
Ela é o documento que informa formalmente o acidente ao INSS.
Deve ser emitida pela empresa, mas, se o empregador se recusar, você pode preencher por conta própria com ajuda de um advogado.
A CAT comprova que o acidente ou a doença tem relação direta com o trabalho.
Laudos e exames médicos
É essencial apresentar:
Laudo médico detalhado: Com CID da doença
Exames recentes: Raio-X, ressonância, tomografia, entre outros
Atestados médicos: Com o tempo estimado de afastamento
Esses documentos comprovam a incapacidade para o trabalho.
Sem laudo atualizado, o INSS pode negar o benefício. Fique atento, tá bom?
Documentos que comprovem a atividade profissional
Em alguns casos, especialmente para trabalhadores informais ou autônomos, é importante apresentar:
Comprovantes de pagamento ao INSS
Recibos, contratos ou declarações que provem a atividade
Declarações de testemunhas
Esses documentos ajudam a comprovar que o acidente ocorreu durante o exercício da profissão.
E tem mais....
Relatórios da empresa
Se você trabalha com carteira assinada, vale apresentar:
Relatório de acidente interno da empresa
Registros de atendimento médico na empresa
Declarações de colegas de trabalho ou chefia
Esses documentos podem fortalecer a prova do nexo causal entre o trabalho e o problema de saúde.
✅Anotou tudo aí direitinho?
Esses são os documentos indispensáveis.
Contudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a papelada necessária.
Para ilustrar....
Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro.
Imagine a seguinte situação:
João trabalha como auxiliar de produção em uma fábrica.
Ele executa tarefas repetitivas, levantando peso e movimentando os braços acima da cabeça várias vezes por dia.
Com o tempo, começou a sentir fortes dores no ombro direito.
Foi ao médico e descobriu uma tendinite crônica, causada pelo esforço repetitivo no trabalho.
João precisou se afastar para tratamento e fisioterapia.
Com o laudo médico em mãos, o médico indicou afastamento por mais de 15 dias.
Nesse caso, João pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, pois:
A doença está relacionada diretamente à atividade que exerce
Houve perda temporária da capacidade de trabalho
Existe laudo médico e exames que comprovam a lesão
Foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Por que esse caso é acidentário?
Mesmo sem um acidente pontual, como queda ou corte, a doença de João foi provocada pelo trabalho.
Situações como essa são chamadas de doenças ocupacionais e são equiparadas a acidentes de trabalho.
A lei garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário nesses casos também.
Outros exemplos comuns
Motoboy que sofre acidente de trânsito durante o serviço
Caixa de supermercado com lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)
Enfermeira que desenvolve transtorno psicológico por sobrecarga de trabalho
Pedreiro que sofre queda na obra e fratura a perna
Em todos esses casos, se houver prova do nexo entre o trabalho e a incapacidade, é possível pedir o Auxílio-Doença Acidentário.
Para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?
O responsável pelo pagamento é o INSS.
Mas atenção: Nos 15 primeiros dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa.
Somente a partir do 16º dia, o INSS começa a pagar o benefício.
Esse é um direito garantido ao trabalhador segurado da Previdência Social.
Como é feito o cálculo do valor do Auxílio- Doença Acidentário?
O valor do Auxílio-Doença Acidentário não é o salário integral, mas sim uma média.
Funciona assim:
O INSS calcula a média dos seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir
Essa média é chamada de salário de benefício
Você vai receber 91% dessa média como valor mensal do auxílio
Por exemplo:
Se a média dos seus salários for de R$3.000,00, o valor do auxílio será:
R$ 3.000,00 x 91% = R$ 2.730,00 por mês
Esse valor será pago até a sua recuperação ou reavaliação pela perícia médica do INSS.
O pagamento é feito direto na conta?
Essa é uma dúvida muito comum.
Depois da concessão do benefício, o INSS deposita o valor diretamente na sua conta bancária.
Você pode indicar a conta no momento do pedido.
Se não indicar, o INSS pode abrir uma conta em seu nome em um banco conveniado.
A saber, o pagamento é mensal.
Você recebe como se fosse um salário.
E se continuar incapacitado, poderá ser convocado para novas perícias.
Se a incapacidade se tornar permanente, pode haver conversão para aposentadoria por invalidez.
Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Por falar nisso…
Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, surge uma dúvida muito comum: É necessário contratar um advogado para dar entrada no auxílio doença acidentário?
A resposta é sim. E eu vou te explicar os motivos.
O processo de solicitação do Auxílio Doença Acidentário não é simples.
Ele exige o cumprimento de diversos requisitos, além da apresentação de documentos específicos.
O INSS nem sempre reconhece, de forma automática, que a incapacidade tem relação com o trabalho.
E aqui começa a importância do advogado previdenciário.
Este profissional é especialista nas normas e regras que regem os benefícios do INSS.
Ele sabe exatamente como conduzir o seu caso para garantir que você receba o benefício correto.
Por que o advogado precisa ser especialista?
O direito previdenciário é extremamente técnico.
Um advogado previdenciário conhece profundamente as leis, as regras do INSS, os entendimentos dos tribunais e os detalhes que fazem a diferença no deferimento do benefício.
O advogado que não é especialista pode não conhecer as especificidades do auxílio doença acidentário. Isso pode gerar erros, indeferimentos e perda de direitos.
Como o advogado previdenciário pode ajudar?
Avaliação completa do seu caso
Análise dos laudos médicos e dos vínculos empregatícios
Conferência e orientação sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Preparação de documentos que comprovem o nexo entre a doença ou acidente e o trabalho
Acompanhamento do pedido no INSS
Defesa em caso de indeferimento
Ações judiciais, se necessário, para garantir o seu direito
Orientação sobre sua estabilidade no emprego após o benefício
O INSS, muitas vezes, não reconhece de forma correta a natureza do afastamento.
Isso gera sérios prejuízos para o trabalhador.
Sem o suporte de um advogado previdenciário, você pode sair com um benefício errado, com valor menor ou até sem receber nada.
Por isso, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado.
O advogado previdenciário não só orienta, mas garante que seus direitos sejam respeitados do início ao fim do processo.
Conclusão
Com todas essas informações, você viu que o Auxílio-Doença Acidentário é um direito de quem sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional.
É um benefício que garante renda, segurança e proteção trabalhista.
Mas para ter acesso a esse direito, é preciso cumprir requisitos, comprovar a incapacidade e apresentar documentos corretos.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui eu mostrei:
O que é Auxílio-Doença Acidentário
Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário
Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário
Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário
Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário
Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro
Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário
Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo
E, muitas vezes, o INSS dificulta o acesso ao benefício.
Por isso, contar com um advogado previdenciário é fundamental.
O especialista vai analisar o seu caso, orientar sobre a documentação e acompanhar todo o processo.
Além disso, vai garantir que você receba o valor correto, dentro do prazo e sem correr riscos.
Se você sofreu um acidente no trabalho ou está com a saúde afetada pela sua função, estamos aqui para ajudar.
O apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para garantir.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.