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INSS corta 9 em cada 10 auxílios-doença: Como se preparar para a perícia?

Um dado alarmante foi revelado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP): O INSS corta 9 em cada 10 auxílios-doença quando o segurado se submete à perícia médica presencial.

Esse dado revela o desafio enfrentado por muitos que buscam garantir o direito ao auxílio-doença, um benefício tão importante para quem está afastado do trabalho devido a problemas de saúde.

Se você está em busca do auxílio-doença ou já teve o benefício negado, é fundamental entender como se preparar adequadamente para essa perícia médica, pois ela pode ser a chave para garantir o recebimento do benefício.

Justamente por isso, preparei esse post.

Aqui você vai encontrar tudo o que precisa para se preparar para a perícia médica. E tem muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. INSS corta 9 em cada 10 auxílios-doença após perícia médica presencial.

  2. Como funciona a perícia médica presencial?

  3. Por que tantos benefícios são cortados?

  4. Auxílio-doença: Como se preparar para a perícia médica?

  5. Auxílio-doença cortado na perícia médica presencial: O que fazer?

  6. Quais são os seus direitos ao vencer a Ação na Justiça?

É importante estar bem informado sobre as etapas do processo e preparado para enfrentar a perícia, pois essa avaliação médica é decisiva para o deferimento ou o corte do benefício.

Vamos nessa?


  1. INSS corta 9 em cada 10 auxílios-doença após perícia médica presencial. 

Recentemente, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) divulgou uma informação que preocupa muitos trabalhadores: 9 em cada 10 auxílios-doença concedidos pelo sistema digital Atestmed são cortados quando o segurado passa por uma perícia médica presencial.

Esse número chama atenção para o rigor do INSS e mostra que a concessão inicial pelo sistema digital não é garantia de que o benefício será mantido após a perícia.

Para esclarecer...

O que é o Atestmed

O Atestmed é uma plataforma digital desenvolvida pelo INSS para agilizar a análise de pedidos de auxílio-doença, especialmente em casos onde o segurado envia atestados médicos e laudos sem passar inicialmente por uma perícia médica presencial.

Esse sistema foi criado para atender a uma demanda crescente e reduzir o tempo de espera para os benefícios.

Por meio do Atestmed, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença enviando documentos médicos diretamente pelo sistema, sem precisar de uma avaliação física imediata por um perito do INSS.

Isso facilita o processo, tornando-o mais rápido e acessível.

Feitos esses esclarecimentos...

Vamos entender isso melhor?


  1. Como funciona a perícia médica presencial?

A perícia presencial é o momento em que um perito médico do INSS avalia a gravidade da sua condição e verifica se realmente existe a incapacidade que impede você de trabalhar.

Na perícia médica presencial, o objetivo é que o perito tenha uma visão mais completa do seu quadro de saúde.

Durante essa avaliação, ele analisará os documentos médicos que você entregou no processo de solicitação e também fará perguntas sobre sua condição, sintomas e as limitações que ela causa no seu dia a dia.

O médico avalia tanto os aspectos clínicos quanto a capacidade de desempenhar as funções exigidas pelo seu trabalho.

E aí que está o “X” da questão.

Embora o sistema conceda o benefício inicialmente, quando o trabalhador é submetido a uma avaliação física pelos peritos do INSS, muitos benefícios são considerados inadequados e são suspensos.


  1. Por que tantos benefícios são cortados?

Esse alto índice de cortes acontece porque a perícia presencial é uma análise mais aprofundada, onde o perito médico avalia pessoalmente o seu estado de saúde e a sua capacidade de trabalho, comparando as informações apresentadas com a sua condição real.

Na avaliação presencial, o perito do INSS analisa criteriosamente o estado de saúde do trabalhador, e muitas vezes os documentos apresentados digitalmente pelo Atestmed não são suficientes para confirmar a incapacidade para o trabalho.

Entre as razões comuns para cortes de benefícios estão:

  • Documentação insuficiente ou incompleta: No Atestmed, não há uma avaliação ao vivo e detalhada. Sem um exame físico, o perito pode não conseguir ter uma visão completa da incapacidade

  • Incompatibilidade entre o laudo digital e a situação real: Às vezes, o laudo digital pode ser subjetivo, ou o trabalhador pode apresentar melhora até o momento da perícia

  • Falta de comprovação sólida da incapacidade: O INSS exige uma comprovação robusta de que o trabalhador não pode desempenhar suas atividades profissionais

  • Melhora na condição de saúde: Em alguns casos, o segurado pode ter apresentado melhora desde a concessão inicial, o que pode levar à suspensão do benefício

Para quem precisa do auxílio-doença, essa situação pode gerar uma grande insegurança e levanta uma questão importante: Como se preparar para garantir o benefício?


  1. Auxílio-doença: Como se preparar para a perícia médica?

Para aqueles que precisam do auxílio-doença, é essencial estar bem informado sobre as etapas do processo e preparado para enfrentar a perícia, pois essa avaliação médica é decisiva para o deferimento ou o corte do benefício.

Como advogado previdenciário, eu preparei um passo a passo de como você deve se preparar para a perícia médica.

Confira comigo:

1º Passo: Organize todos os documentos médicos

Pelo sistema digital, a concessão é realizada com base em documentos médicos e atestados que comprovem a sua incapacidade temporária para o trabalho.

Justamente por isso, o primeiro passo para você se preparar para a perícia médica presencial é organizar todos os documentos médicos.

É indispensável você ter em mãos:

  • Laudos médicos: Devem ser recentes e assinados por um especialista, descrevendo o diagnóstico, os sintomas e as limitações causadas pela condição

  • Exames de imagem e laboratoriais: Inclua radiografias, tomografias, ressonâncias, exames de sangue, e qualquer outro exame que comprove seu problema de saúde

  • Atestados médicos: Certifique-se de que o atestado inclua uma justificativa clara da incapacidade para o trabalho e o período recomendado de afastamento

  • Relatórios de tratamento: Tenha relatórios ou históricos que comprovem o acompanhamento médico e terapias realizadas, como fisioterapia ou tratamentos específicos

  • Receitas de medicamentos: As receitas mostram que você está em tratamento contínuo e que o quadro de saúde exige cuidados constantes

  • Relatórios do empregador: Caso seu empregador tenha emitido algum relatório sobre sua condição ou impacto nas atividades, ele pode ser útil para mostrar como sua condição afeta suas tarefas diárias

Os documentos podem ser os grandes vilões na hora da perícia médica. Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Ele vai ajudar a organizar toda a papelada para garantir que todos os detalhes necessários estejam inclusos e orientar sobre a maneira de se preparar para a perícia.

Próximo passo.

2º Passo: Prepara-se para o que poderá ser abordado na perícia médica

Durante a avaliação, o perito analisará os documentos médicos que você entregou no processo de solicitação e também fará perguntas sobre sua condição, sintomas e as limitações que ela causa no seu dia a dia.

Portanto, mesmo com os laudos apresentados na solicitação, o segurado deve estar preparado para responder a questionamentos do perito e reforçar as informações sobre sua condição de saúde.

Eu listei logo abaixo, alguns pontos que podem te ajudar:

  • Reveja os sintomas e como eles afetam sua vida diária: O perito quer entender como a sua condição impacta a sua capacidade de trabalho. Seja claro sobre as limitações que enfrenta

  • Descreva suas atividades no trabalho: Explique como os sintomas interferem nas suas atividades profissionais. Se você tem dor ao levantar peso, dificuldade de concentração, ou cansaço frequente, exemplifique como isso afeta sua função

  • Relate o impacto emocional: Muitas condições de saúde afetam o bem-estar psicológico. Se for o caso, explique como sua condição tem te afetado mentalmente, especialmente se houver um laudo de um psicólogo ou psiquiatra

Lembre-se de que o perito é treinado para avaliar a veracidade das informações e irá analisar cada detalhe para formar um quadro completo da sua condição, por isso a sinceridade é crucial.

Vai por mim: Contar com o auxílio de um advogado nessa fase é uma decisão estratégica que pode fazer a diferença.

Além de organizar a documentação, o advogado poderá orientá-lo sobre o que esperar na perícia e o que é essencial destacar durante a avaliação.

Continue me acompanhando.

3º Passo: Cuidados e conduta durante a perícia médica

Além dos documentos, sua postura e clareza na hora de conversar com o perito fazem muita diferença.

Durante a perícia, descreva com clareza como a sua saúde está afetando sua vida profissional e seja sincero ao responder às perguntas, sem exagerar, mas também sem minimizar o que você está passando.

Expresse, com sinceridade, as dificuldades que você enfrenta no seu dia a dia.

Fale sobre as limitações físicas, desconfortos, e sobre o impacto disso na sua qualidade de vida e desempenho no trabalho.

Confira algumas dicas de como se portar durante a perícia:

  • Seja honesto e objetivo: Evite exageros, mas também não minimize suas limitações. Os peritos são treinados para avaliar o comportamento e os sintomas relatados

  • Leve um acompanhante, se possível: Embora não seja obrigatório, um acompanhante pode ser útil para dar suporte e ajudar com qualquer dificuldade que você tenha em expor sua situação

  • Mostre a documentação sempre que solicitado: Não espere que o perito faça todas as perguntas; se achar pertinente, mostre os documentos médicos que comprovam seu quadro de saúde

Ter toda a documentação organizada, entender como expor sua situação e contar com um advogado previdenciário ao seu lado são passos que fazem a diferença.


  1. Auxílio-doença cortado na perícia médica presencial: O que fazer?

Se você teve o auxílio-doença cortado na perícia médica presencial, entendo que é frustrante.

A boa notícia é que tem como recorrer à Justiça.

Mas, antes de qualquer coisa, você vai precisar buscar o auxílio de um advogado, para entender os motivos do corte do benefício e ingressar com uma ação judicial.

Como vai funcionar a Ação Judicial?

Primeiramente, o advogado vai analisar todos os documentos de forma assertiva e isso inclui:

  • Laudos médicos

  • Atestados

  • Exames

  • Dentre outros documentos que comprovem a sua condição de saúde

Com toda a papelada organizada, o advogado vai entrar com uma Ação na Justiça e requerer ao juiz:

  • Nova perícia judicial

  • Restabelecimento do benefício

  • Pagamento dos valores retroativos

Lembrando que para tanto, é crucial ter um bom advogado ao lado.


  1. Quais são os seus direitos ao vencer a Ação na Justiça?

Se o juiz decidir em seu favor, é importante saber que você terá alguns direitos garantidos.

São eles:

Restabelecimento do benefício

Caso o corte do auxílio-doença seja considerado indevido, o benefício será restabelecido, e você voltará a receber os pagamentos mensais.

Pagamento de valores retroativos

Se o auxílio foi cortado indevidamente, você pode ter direito aos valores retroativos, que correspondem ao período entre o corte e a data de restabelecimento.

 

Esses valores são pagos como uma indenização pelos meses em que o benefício deveria ter sido concedido, e o advogado pode ajudar a calcular e solicitar esses valores junto ao INSS.

Multa ou correção monetária

Em alguns casos, o juiz pode determinar que o INSS pague uma correção monetária sobre os valores atrasados.

Essa correção é uma forma de compensação pelo tempo que o benefício ficou suspenso.

Além disso, se o INSS for considerado negligente ou abusivo, pode ser aplicada uma multa ou juros sobre os valores devidos.

Viu só quantos direitos?

 

Conclusão

Você chegou ao final deste post e viu a importância de estar bem preparado para a perícia médica presencial do INSS.

Especialmente com o cenário atual onde, segundo a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, de cada 10 auxílios-doença concedidos inicialmente pelo sistema digital Atestmed, 9 acabam sendo cortados.

Só aqui eu mostrei:

  • INSS corta 9 em cada 10 auxílios-doença após perícia médica presencial

  • Como funciona a perícia médica presencial

  • Por que tantos benefícios são cortados

  • Auxílio-doença: Como se preparar para a perícia médica

  • Auxílio-doença cortado na perícia médica presencial: O que fazer

  • Quais são os seus direitos ao vencer a Ação na Justiça

E se o seu benefício for cortado, a saída é recorrer à Justiça.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

E se você conhece alguém que recebe auxílio-doença, compartilhe esse post.

Leia também:

Saiba tudo sobre o Auxílio- acidente do INSS. 

Câncer aposentadoria do INSS: Como conseguir a Aposentadoria por Invalidez?

Toda viúva tem direito a Pensão por Morte?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Saiba tudo sobre o Auxílio- Acidente do INSS.

O auxílio- acidente é um benefício do INSS que pode fazer toda a diferença na vida de quem sofreu um acidente e acabou com alguma sequela que dificulta seu trabalho.

Muitas pessoas têm direito a esse auxílio e nem sabem, deixando de receber um valor importante que poderia ajudar a equilibrar as contas e até trazer mais segurança para a família.

Se você ou alguém que conhece passou por um acidente e tem dúvidas sobre os direitos, me acompanhe neste post até o final.

Aqui, eu vou explicar tudo sobre o auxílio- acidente de forma simples e clara: o que é, quem pode receber, como solicitar e quais são as vantagens de contar com esse benefício. 

Dá só uma olhada no que você vai encontrar:

  1. O que é o auxílio- acidente?

  2. O que o INSS considera como acidente?

  3. Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio- acidente?

  4. Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

  5. O auxílio- acidente pode ser acumulado com outro benefício?

  6. Até quando deverá ser pago o auxílio- acidente?

Mas já adianto que para fazer um recurso administrativo para o INSS para auxílio- acidente, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Vamos começar?


  1. O que é o auxílio- acidente?

O auxílio- acidente é um benefício pago mensalmente pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, dificultando a realização de suas atividades profissionais.

A ideia é que o auxílio- acidente compense essa perda de capacidade, ajudando financeiramente o trabalhador a seguir com sua vida profissional, apesar das limitações.

Quer um exemplo? É pra já!

Exemplo do João

Imagine o caso do João, um trabalhador que atua em uma construção civil.

Certo dia, enquanto fazia seu trabalho, ele sofreu um acidente no canteiro de obras e acabou fraturando o braço direito.

Depois de todo o tratamento e reabilitação, João conseguiu voltar ao trabalho, mas ficou com uma limitação de movimento no braço, o que reduz sua capacidade de carregar peso e realizar algumas tarefas com a mesma eficiência de antes.

Ele não está totalmente incapacitado para o trabalho, mas, por conta da limitação permanente, ele agora é mais lento e enfrenta dificuldades.

Essa situação é um exemplo típico em que o auxílio- acidente pode ser solicitado.

Mas, qualquer acidente pode dar direito ao auxílio? Me acompanhe no próximo tópico.


  1. O que o INSS considera como acidente?

Para entender se você tem direito ao auxílio- acidente, o primeiro ponto importante é entender o que o INSS considera como "acidente".

Esse termo vai além do que muitas vezes pensamos. ele não se limita apenas aos acidentes de trabalho típicos, como uma queda ou uma lesão causada por um equipamento no ambiente de trabalho.

No contexto do auxílio- acidente, ele se refere a qualquer evento que cause uma lesão ou sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, e isso pode incluir tanto acidentes de trabalho quanto acidentes fora do ambiente de trabalho.

Para esclarecer...

O que é um acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, resultando em uma lesão ou condição de saúde que cause a perda ou redução da capacidade de trabalho.

Mas, é importante saber que o acidente de trabalho tem categorias diferentes, cada uma com suas características.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente típico

Esse é o tipo mais comum e é o que a maioria das pessoas associa ao acidente de trabalho.

Ele ocorre de forma repentina e diretamente no ambiente de trabalho, como por exemplo:

  • Quedas

  • Cortes

  • Contusões

  • Queimaduras

  • Lesões causadas por equipamentos.

Imagine que você, durante o expediente, sofreu uma queda de uma escada e machucou a coluna.

Esse é um caso típico de acidente de trabalho, pois o evento ocorreu no horário e local de trabalho e durante a execução de atividades profissionais.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.

Isso quer dizer que, se você sofre um acidente de trânsito indo para o trabalho ou voltando para casa, ele pode ser caracterizado como acidente de trabalho.

É um caso que nem todos conhecem, mas que também pode gerar direito ao auxílio- acidente.

Doença ocupacional

Outro tipo de “acidente de trabalho” é a doença ocupacional, que engloba as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

As doenças profissionais são aquelas desencadeadas pelas condições específicas da função, como problemas de coluna em quem carrega peso ou lesões de esforço repetitivo (LER) em quem realiza movimentos repetitivos diariamente.

Já as doenças do trabalho são causadas pelas condições do ambiente onde o profissional exerce suas atividades, como problemas respiratórios causados pela exposição contínua a poeiras ou produtos químicos.

Agora, para garantir esse direito, é fundamental comprovar que o acidente, seja ele de trabalho ou não, deixou uma sequela definitiva, ou seja, uma condição permanente que afeta seu desempenho no trabalho, além de cumprir os requisitos exigidos pela lei.


  1. Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio- acidente?

Conforme entendimento do STJ , existem 2 requisitos necessários para ter direito ao auxílio- acidente.

1. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

Para ter direito ao auxílio é necessário que o segurado tenha sofrido um acidente de qualquer natureza.

Como vimos há pouco, pode ser:

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Acidente de qualquer natureza não relacionado ao trabalho

2. Ter nexo causal entre a redução da natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida

O nexo causal é um requisito crucial para o auxílio- acidente.

Isto é, a relação entre o acidente e a perda de capacidade para o trabalho.

Para isso, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS que avaliará a existência, a gravidade das sequelas e a correlação entre as sequelas e a capacidade de trabalho.

Mas agora, atenção!!

Para ter direito ao auxílio do INSS, no dia do acidente, o segurado precisa:

Ter qualidade de segurado do INSS

Isto, é, estar contribuindo para a Previdência Social:

Estar fazendo os recolhimentos previdenciários como:

  • Empregado urbano

  • Rural

  • Doméstico

  • Trabalhador avulso ou

  • Segurado especial

Infelizmente, conforme a lei, o contribuinte individual ou facultativo NÃO tem direito ao auxílio- acidente.

A boa notícia é que existe um projeto de lei em trâmite para a garantia do auxílio- acidente aos segurados individuais.

E se esse projeto for aprovado, traremos essa novidade para você aqui em nosso blog.

Ou...

Estar no período de graça

Período de graça, é o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.

E segundo a Lei, o período de graça pode ser:

  • 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS ou

  • + 12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

O ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva e dar entrada no Auxílio-acidente. 

Por falar nisso…


  1. Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário. 

Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença nesse processo, especialmente porque o requerimento de auxílio- acidente envolve uma análise técnica sobre as limitações resultantes do acidente.

Um advogado experiente saberá quais documentos podem reforçar o pedido e ajudar a montar o melhor argumento para o benefício, evitando que o segurado enfrente uma negativa por falta de documentação ou por uma interpretação equivocada.

O advogado previdenciário também está familiarizado com os procedimentos do INSS e sabe como estruturar o pedido de forma que o processo flua de maneira mais rápida e eficaz.

Além disso, se houver um indeferimento do pedido, o advogado poderá orientar sobre o recurso administrativo e continuar lutando para garantir o direito ao auxílio- acidente.

Portanto, o requerimento administrativo do auxílio- acidente exige atenção aos detalhes e um conhecimento específico sobre como o INSS avalia as solicitações.

Com a orientação de um advogado, esse processo pode ser bem mais seguro e eficiente, ajudando você a obter o benefício com mais tranquilidade e dentro de um prazo mais adequado.


  1. O auxílio- acidente pode ser acumulado com outro benefício?

Uma dúvida muito comum sobre o auxílio- acidente é se ele pode ser acumulado com outros benefícios do INSS.

A legislação previdenciária é clara: o auxílio- acidente é um benefício de caráter indenizatório, ou seja, ele é pago para compensar a perda da capacidade de trabalho, e não impede que o segurado continue trabalhando.

Em razão dessa característica, o auxílio- acidente pode ser acumulado com alguns benefícios, mas não com todos.

Veja abaixo como isso funciona:

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Não é possível acumular o auxílio- acidente com o auxílio-doença ou com a aposentadoria por invalidez.

Isso porque esses benefícios têm a função de substituir o salário enquanto o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho.

Se a pessoa está recebendo auxílio-doença, ela já está afastada do trabalho devido à incapacidade, e, assim, não poderia receber o auxílio- acidente ao mesmo tempo.

O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez, que também é um benefício por incapacidade total e que substitui a renda do segurado.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade

Neste caso, a boa notícia é que o auxílio- acidente pode ser acumulado com a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade

Então, se o segurado atingir os requisitos para se aposentar enquanto ainda está recebendo o auxílio- acidente, ele poderá receber os dois benefícios juntos.

Esse acúmulo é possível porque, como mencionamos, o auxílio- acidente é um benefício indenizatório e não substitutivo de renda. 

Assim, ele pode complementar a aposentadoria, ajudando financeiramente o segurado.

Acúmulo com Salário

Um ponto muito interessante do auxílio- acidente é que ele pode ser recebido junto com o salário.

Como esse benefício não exige que o segurado esteja afastado do trabalho, ele pode continuar exercendo suas atividades profissionais, mesmo que com alguma limitação e, ao mesmo tempo, receber o auxílio- acidente como complemento.

Entender essas regras de acúmulo de benefícios pode ser um pouco complicado, especialmente porque o INSS tem normas e exceções que nem sempre são claras. 

Um advogado previdenciário pode ajudar você a entender os seus direitos, a avaliar se tem direito ao auxílio- acidente junto com outro benefício e a fazer o requerimento de forma correta, sem correr o risco de ter o benefício negado.


  1. Até quando deverá ser pago o auxílio- acidente?

Vou direto ao ponto: O auxílio- acidente não é um benefício vitalício.

Ao contrário de alguns outros benefícios do INSS, o auxílio- acidente é concedido por um período determinado.

O auxílio- acidente é concedido enquanto persistirem as sequelas que limitam a capacidade de trabalho do beneficiário. 

Isso significa que o pagamento do auxílio pode continuar enquanto o trabalhador estiver incapacitado de exercer suas atividades normalmente. 

Contudo, existem algumas considerações importantes:

  • Avaliação Periódica: O INSS pode exigir avaliações periódicas para verificar a continuidade das sequelas e a necessidade do auxílio. Caso essas avaliações indiquem que a capacidade de trabalho do segurado foi recuperada, o benefício poderá ser suspenso

  • Aposentadoria: Se o segurado se aposentar, o auxílio- acidente é automaticamente suspenso. No entanto, o segurado poderá optar por se aposentar por tempo de contribuição ou por idade e, nesse caso, receberá a aposentadoria normalmente

  • Falecimento do Beneficiário: O auxílio- acidente será encerrado com o falecimento do segurado. Nesse caso, os dependentes poderão ter direito a outros benefícios, como pensão por morte, dependendo da situação

Embora não seja um benefício vitalício, o auxílio- acidente não é um suporte financeiro importante enquanto o trabalhador lida com as consequências de um acidente.

Lembrando que é sempre aconselhável contar com a orientação de um advogado previdenciário para garantir que todos os direitos sejam respeitados, combinado?

Conclusão

Você chegou ao final deste post e viu que o auxílio- acidente é um benefício vital para trabalhadores que enfrentam as consequências de um acidente que afeta sua capacidade de trabalho.

E que atualmente, o segurado pode fazer o pedido administrativo diretamente no INSS para o auxílio- acidente, simplificando o processo.

Mas, para tanto, o ponto de partida será a organização de documentos que comprovem tanto o tipo de acidente quanto a sequela que ele deixou.

Felizmente agora você está mais preparado e conhece os seus direitos na ponta da língua, afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o auxílio- acidente

  • O que o INSS considera como acidente

  • Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio- acidente

  • Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

  • O auxílio- acidente pode ser acumulado com outro benefício

  • Até quando deverá ser pago o auxílio- acidente

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post com seus amigos.

Leia também:

Pensão por Morte: Saiba o que vai mudar em 2025.

Aposentadoria Híbrida: O que é e que tem direito?

Novo alvo Pente Fino 2024: Aposentadoria por Invalidez. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Pensão por Morte: Saiba o que vai mudar em 2025.

Você já ouviu falar sobre a pensão por morte.

Mas, você sabe o que realmente muda para esse benefício em 2025?

Muitas pessoas não têm noção de que as regras podem ser alteradas, e isso pode impactar diretamente o valor que os dependentes irão receber ou até mesmo quem tem direito a essa pensão.

Se você perdeu alguém e depende desse benefício, é essencial entender o que está por vir.

Pensando nisso, preparei esse post.

E aqui, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre a pensão por morte e o que vai mudar em 2025.

Dá só uma olhada:

  1. O que é a pensão por morte?

  2. Quem pode receber a pensão por morte?

  3. Como funciona a pensão por morte em 2024?

  4. A pensão por morte vai mudar em 2025?

Com essas informações, você vai ver que com as possíveis mudanças para 2025, um advogado especializado pode te manter atualizado e te orientar para que você não perca nenhum direito.

Vamos começar?


  1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que falece, garantindo a eles uma proteção financeira em um momento tão delicado.

Portanto, se você depende da renda de um familiar que veio a falecer, pode ter o direito de receber esse benefício, que busca substituir o valor que a pessoa contribui para o sustento da família.

Aliás, essa é uma dúvida muito comum. De forma simples, os principais dependentes são o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais e irmãos que comprovem dependência econômica.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quem pode receber a pensão por morte?

Como vimos há pouco, a pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado que faleceu.

De acordo com as regras atuais, os dependentes são divididos em três classes principais:

Classe 01:Cônjuge/Companheiro, filhos

Na primeira classe estão as pessoas que têm prioridade absoluta no recebimento da pensão.

Isso significa que, se houver alguém nessa categoria, os demais dependentes das outras classes não terão direito ao benefício.

São considerados dependentes de primeira classe:

  • Cônjuge ou companheiro(a): Marido, esposa ou companheiro(a) em união estável

  • Filhos: Menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência de qualquer idade

  • Essas pessoas não precisam comprovar dependência financeira, pois a lei já presume que elas dependiam do segurado

Classe 02: Pais

Se não houver dependentes de primeira classe, o direito passa para a segunda classe, composta pelos:

  • Pais

Para que os pais tenham direito à pensão por morte, é necessário comprovar que dependiam financeiramente do falecido.

Ou seja, que o segurado ajudava de maneira direta no sustento deles.

Classe 03: Irmãos

Caso não existam dependentes nas duas primeiras classes, a terceira classe é chamada, formada por:

  • Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência de qualquer idade

Aqui também é preciso comprovar a dependência financeira, mostrando que o irmão falecido ajudava nos custos de vida.

Lembrando novamente, que os dependentes de cada classe têm prioridade, ou seja, se houver dependentes de uma classe, os de classes seguintes não têm direito à pensão.

Por exemplo, se há um cônjuge, os pais ou irmãos não receberão o benefício.

Tudo bem até aqui?


  1. Como funciona a pensão por morte em 2024?

Vou explicar como funciona atualmente a pensão por morte.

1. Requisitos necessários

Em 2024, os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:

Qualidade de segurado do falecido

O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito, ou seja, ele deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do chamado "período de graça".

Para esclarecer...

Período de graça é tempo em que a pessoa ainda tem direito aos benefícios do INSS mesmo que tenha parado de contribuir por um determinado período.

Esse prazo pode variar de 3 meses a 36 meses, dependendo da situação do segurado:

Esse período varia de 12 meses a até 36 meses, dependendo da situação:

  • 12 meses: Se a pessoa parou de contribuir, mas estava trabalhando formalmente antes de parar

  • 24 meses: Se a pessoa estava desempregada, mas tem mais de 120 contribuições ao INSS sem ter perdido a qualidade de segurado

  • 36 meses: Se a pessoa estiver desempregada e, além disso, comprovar que está em situação de desemprego involuntário

Próximo requisito.

Óbito ou morte presumida do segurado

Se você não conhece esses termos, não precisa se preocupar.

O óbito, ou morte efetiva, é a constatação de que a pessoa faleceu.

Para que os dependentes possam pedir a pensão por morte, é essencial apresentar a certidão de óbito do segurado.

Esse documento oficial é emitido após o falecimento, comprovando legalmente a morte da pessoa. Com ele, o INSS pode processar o pedido da pensão por morte e garantir o direito aos dependentes.

Se o falecimento aconteceu de forma natural, acidental, ou mesmo em decorrência de uma doença, o processo de comprovação é simples, com a apresentação da certidão de óbito emitida pelo cartório.

Enquanto que a morte presumida ocorre quando o falecimento de uma pessoa não pode ser comprovado diretamente porque o corpo não foi encontrado ou não há uma certidão de óbito emitida.

Isso pode acontecer em casos de desaparecimento após desastres naturais, acidentes graves, naufrágios, desaparecimentos durante conflitos ou outras situações em que, após um determinado período, é razoável presumir que a pessoa tenha falecido, mesmo que não haja provas físicas de sua morte.

Para declarar a morte presumida, é preciso entrar com uma ação judicial.

O juiz, ao analisar as circunstâncias do desaparecimento e os indícios apresentados, pode decidir que a pessoa deve ser considerada morta para fins legais.

A partir daí, os dependentes do segurado podem solicitar a pensão por morte junto ao INSS.

Deu pra entender direitinho?

Qualidade de dependente

Outro requisito crucial é a comprovação de qualidade de dependente do segurado falecido.

Essa comprovação é feita por meio de documentos, conforme o grau de parentesco e dependência econômica.

Em geral, são necessários os documentos abaixo:

  • Documento de identidade do dependente e do falecido: RG, CPF ou qualquer outro documento oficial com foto

  • Certidão de óbito do segurado

  • Certidão de casamento ou de união estável: Se for o caso

  • Certidão de nascimento dos filhos: Para filhos menores de 21 anos

  • Comprovantes de invalidez ou deficiência: Se o dependente for uma pessoa com deficiência ou inválida, será necessário um laudo médico que comprove a situação

Esses são os documentos essenciais tá bom?

E, nos casos em que é necessária a comprovação da dependência financeira, são necessários os documentos:

  • Declaração de imposto de renda do falecido: Se o segurado declarava você como dependente em seu imposto de renda, esse documento será uma das provas mais fortes. O INSS considera a inclusão de dependentes na declaração do IR uma evidência de que havia suporte financeiro

  • Comprovantes de ajuda financeira regular: Transferências bancárias, depósitos ou comprovantes de pagamento que o segurado fazia para suas despesas também são fundamentais. Pode ser o pagamento de contas como água, luz, aluguel, ou qualquer despesa em seu nome

  • Comprovantes de residência: Se você morava com o segurado, comprovantes de residência que demonstrem esse vínculo (contas de água, luz, ou outros documentos no mesmo endereço) podem ser úteis para mostrar que vocês dividiam despesas

  • Extratos bancários: Caso o segurado fizesse transferências ou depósitos regulares para sua conta, esses extratos são provas valiosas de que havia uma dependência financeira direta

  • Testemunhas: Em muitos casos, é necessário recorrer a testemunhas que possam confirmar que você dependia financeiramente do falecido. Essas pessoas, como vizinhos ou familiares próximos, podem prestar depoimento no INSS, ajudando a reforçar sua solicitação

O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

2. Prazo para pedir a pensão por morte

Não existe um tempo limitado para pedir o benefício no INSS, mas quanto antes você der entrada no pedido, melhor. E você já vai entender o porquê.

Embora não exista um prazo para requerer o benefício, existe um Termo Inicial que irá influenciar na data de início do pagamento.

O termo inicial é o momento a partir do qual você tem direito de receber a pensão por morte.

Então, veja como funciona:

Para cônjuge/companheiro e filhos

  • Prazo de 90 dias a partir da data do óbito: Se você fizer o pedido dentro desse período, o INSS paga a pensão desde a data da morte do segurado. Isso significa que, mesmo que o processo demore um pouco para ser concluído, você receberá os valores retroativos desde a data em que a pessoa faleceu

  • Se você perder o prazo de 90 dias: Ainda poderá pedir a pensão, mas o benefício começará a ser pago apenas a partir da data em que o pedido foi feito. Ou seja, você perderá os valores retroativos referentes aos meses anteriores

Para filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos

  • Prazo de até 180 dias a partir da data do óbito: Nesse caso, o prazo para pedir a pensão por morte é até 180 dias após a data do óbito. Logo, se o pedido for feito dentro desse prazo, o pagamento será retroativo à data do falecimento

  • Se você perder o prazo de 180 dias: Se o pedido for feito depois dos 180 dias, o benefício será pago a partir da data da solicitação, sem direito aos valores retroativos

Deu pra entender direitinho?

Veja que você não perde o direito à pensão por morte.

No entanto, se o pedido do benefício for feito dentro dos prazos estabelecidos pela lei, o pagamento será retroativo à data do falecimento.

Isso significa que você receberá todos os valores desde o óbito, mesmo que o processo do INSS demore para ser finalizado.

Porém, se o pedido for feito após o prazo, a pensão só será paga a partir da data do pedido, sem retroatividade.

3. Valor da pensão por morte

Para calcular o valor da pensão por morte em 2024, o INSS leva em conta a média salarial das contribuições feitas pelo segurado ao longo da vida.

Essa média, chamada de salário de benefício, é o ponto de partida para determinar quanto será pago aos dependentes.

A partir dessa média é aplicada uma porcentagem que vai depender do número de dependentes que têm direito ao benefício. 

Vamos entender isso melhor?

1º Passo: Cálculo da média dos salários

O primeiro passo é calcular o valor base, que é a média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994

Dentre essas contribuições, são selecionadas as 80% maiores, ou seja, as contribuições mais altas feitas pelo segurado. 

A média dessas contribuições é a base para o cálculo do benefício.

2º Passo: Percentual do benefício para a pensão

Sobre a média salarial obtida, o INSS aplica 50% do valor como base, somando mais 10% por cada dependente.

Por exemplo, se há um cônjuge como único dependente, ele receberá 60% da média salarial do falecido.

Se houver dois dependentes (um cônjuge e um filho menor de idade), o percentual será de 70%. E assim por diante, até o limite de 100%.

Exemplo prático

Imagine que a média salarial de um segurado seja de R$ 2.500,00

Se houver apenas um dependente (por exemplo, o cônjuge), ele receberá 60% desse valor, ou seja, R$ 1.500,00

Com dois dependentes, o percentual sobe para 70%, totalizando R$ 1.750,00

Esse valor é pago mensalmente e, dependendo da quantidade de dependentes, pode ser dividido entre eles.

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, combinado?

4. Documentos necessários

O INSS exige uma porção de documentos para que você possa dar entrada na pensão por morte.

São eles:

Documentos do segurado falecido

Esses documentos servem para comprovar quem era a pessoa falecida e que ela estava, de fato, registrada no INSS como segurada:

  • Certidão de óbito: Documento essencial que comprova o falecimento do segurado. Sem ele, não há como iniciar o pedido

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF: Esses documentos são usados para identificar o segurado e confirmar sua inscrição no INSS

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS: A carteira de trabalho e/ou guias de recolhimento de contribuições ajudam a comprovar o vínculo e a qualidade de segurado, essenciais para que o INSS reconheça o direito à pensão

  • Número do NIS/PIS/PASEP: Esse número identifica o segurado no sistema previdenciário e é necessário para o cadastro no pedido de benefício

Documentos do dependente que vai solicitar a pensão por morte

Dependendo de quem seja o dependente (cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais), o INSS pode exigir documentos diferentes para comprovar a relação com o segurado falecido.

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF: Documentos pessoais do dependente, essenciais para o cadastro e identificação do requerente

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável: Esse documento comprova a relação conjugal ou de união estável com o segurado falecido. Para casais não oficialmente casados, a união estável pode ser comprovada com uma declaração registrada em cartório

  • Certidão de nascimento dos filhos: No caso de filhos menores de 21 anos ou inválidos, a certidão de nascimento comprova o vínculo familiar

  • Documentos que comprovem dependência econômica: No caso de dependentes como pais ou irmãos, o INSS pode exigir provas adicionais da dependência financeira com o falecido

Documentos para comprovar dependência econômica

Em alguns casos, o INSS pode exigir documentos adicionais para confirmar o vínculo familiar e a dependência econômica, especialmente em uniões estáveis, relações de pais dependentes e casos específicos:

  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, incluindo o dependente: Essa declaração pode servir como prova de dependência econômica, especialmente para companheiros ou filhos maiores de idade que comprovem dependência

  • Comprovantes de residência: Esses documentos ajudam a confirmar a convivência entre o dependente e o segurado, especialmente para casos de união estável

  • Fotos, mensagens ou cartas: Em algumas situações, podem ser apresentados documentos que mostrem uma vida em comum, como fotos e registros de comunicação, para comprovar a união estável

  • Contas conjuntas e documentos bancários: Comprovantes de contas bancárias conjuntas, seguros de vida ou planos de saúde em que o dependente apareça como beneficiário também podem ser utilizados

Esses são os documentos fundamentais. E dependendo do caso, poderão ser solicitados adicionais pelo INSS.


  1. A pensão por morte vai mudar em 2025?

Vou explicar em detalhes uma discussão importante que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as alterações feitas na pensão por morte desde 2015.

Esse assunto é relevante para você que quer entender seus direitos e como mudanças na lei podem afetar o benefício do INSS em caso de falecimento de um ente querido.

Mais do que nunca, contar com um bom advogado é essencial para se manter atualizado e garantir que você entenda as possíveis mudanças, inclusive para 2025.

O que mudou na pensão por morte em 2015

Em 2015, algumas regras da pensão por morte foram alteradas.

Antes dessas mudanças, o dependente de um segurado falecido tinha direito a 100% do valor da aposentadoria que ele recebia ou da média dos salários de contribuição, independente do tempo de casamento ou união estável.

A partir das alterações, o cálculo do benefício e as condições para ter direito a ele mudaram significativamente. Vamos ver os pontos principais dessas alterações:

  • Tempo mínimo de casamento ou união estável: A partir de 2015, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, é necessário comprovar que estava casado ou em união estável há pelo menos dois anos

  • Carência de contribuição: O falecido deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses para que seus dependentes possam receber a pensão por morte

  • Duração do benefício: O período em que a pensão será paga ao dependente também mudou. A partir de 2015, a duração da pensão depende da idade do dependente no momento do falecimento do segurado, podendo ser temporária, com durações variadas de acordo com a idade, ou vitalícia, em alguns casos

  • Percentual do valor: Com a mudança, o benefício deixou de ser de 100% do valor da aposentadoria ou dos salários de contribuição. Hoje, a pensão por morte corresponde a 50% desse valor, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Essas mudanças visavam, em teoria, reduzir os gastos do INSS, mas acabaram gerando muita insatisfação entre os beneficiários, que passaram a receber menos ou por menos tempo.

O que está sendo discutido agora no STF

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade dessas mudanças.

Isso quer dizer que o STF está avaliando se essas regras são justas e estão de acordo com a Constituição Federal, que garante o direito à proteção social.

Em resumo, algumas pessoas e entidades entraram com ações questionando essas alterações e pedindo que o STF reveja ou até cancele as mudanças de 2015.

A questão principal que o STF vai decidir é se as novas exigências (como o tempo mínimo de união e a carência de 18 meses de contribuição) ferem o direito dos dependentes e se o cálculo do valor da pensão compromete a garantia de sustento digno para os dependentes.

O que pode mudar para 2025?

Se o STF decidir que as alterações de 2015 são inconstitucionais, isso pode fazer com que o benefício volte a ser como era antes.

Ou seja, poderíamos ter o restabelecimento de algumas condições que beneficiam mais os dependentes, como:

  • A volta do benefício no valor integral, sem o percentual de 50% acrescido por dependente

  • A exclusão do tempo mínimo de casamento ou união estável

  • A possibilidade de pensão vitalícia sem depender da idade do dependente

Caso essas alterações sejam aprovadas, quem já recebe a pensão por morte pode não ter mudanças no valor que recebe, mas novos requerimentos de pensão por morte, a partir da decisão, podem voltar a seguir as regras antigas, caso o STF considere essa decisão aplicável para todos.

Continuaremos acompanhando o julgamento e qualquer novidades, contaremos em primeira mão aqui no nosso Blog.

Nesses momentos, ter o apoio de um bom advogado faz toda a diferença para que você não enfrente dificuldades na obtenção de um benefício tão essencial.

Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário

Entender e acompanhar decisões jurídicas como essa pode ser complexo.

Um advogado previdenciário está atualizado sobre as regras e interpretações legais e é capaz de guiar você para que saiba exatamente quais são os seus direitos.

Além disso, um advogado pode te ajudar a preparar documentos, verificar se você se enquadra nas novas regras e orientar sobre as mudanças previstas para 2025.

Se as regras mudarem após a decisão do STF, o advogado poderá te informar e até te ajudar a entrar com pedidos de revisão, caso isso se aplique ao seu caso.

 

Conclusão

Neste guia completinho, você viu como funciona a pensão por morte em 2024.

E você viu ainda, que existe um importante projeto tramitando no STF e que se aprovado, pode impactar diretamente os direitos dos dependentes.

Caso o STF decida que as alterações de 2015 são inconstitucionais, um advogado poderá te orientar sobre como essa decisão afetará o seu direito à pensão por morte e, se necessário, ajudar com ajustes ou revisões no valor do benefício.

Qualquer novidade, te contaremos em primeira mão aqui no nosso Blog.

Bom, fico por aqui. Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

Toda viúva tem direito a pensão por morte?

Novas regras Empréstimo Consignado 2025.

Biometria BPC LOAS: Como fazer o Cadastro Biométrico exigido pelo INSS?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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