Você sabia? É proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado!
Período dos mais desejados para quem é empregado CLT, as férias têm algumas particularidades nas dinâmicas burocráticas da leis. Essa é apenas uma delas. Venha tomar um café comigo!
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