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VOCÊ SABE O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?

Já ouviu falar na Rescisão Indireta? 

Ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância nas hipóteses previstas no art. 483 da CLT. Podendo incluir tarefas que fogem do alcance do trabalhador e tratamentos com rigor excessivo de seus superiores.

O funcionário tem o direito de pedir a rescisão e pode solicitá-la a qualquer momento em que se sentir prejudicado. Basta recorrer a algum advogado, possuir as provas do que acusa e solicitar um aviso prévio antes da anulação do contrato.

Pode se beneficiar todo contratado que por meios legais, conseguir provar qualquer causa que descumpre o acordo. Motivos como assédio moral, assédio sexual e exposição à perigos desnecessários são motivos suficientes para a “quebra” do contrato.

Você tem alguma dúvida sobre a rescisão indireta? Procure um advogado especialista.