Um filho não registrado tem direito a herança?
Segundo o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe” e possuem direito à herança junto ao cônjuge. O mesmo vale para filhos adotivos.
Para os filhos que não possuem o registro em nome dos pais, é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Será solicitado um exame de DNA para a comprovação e, após o reconhecimento, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na divisão de bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.