Um dia a mais de serviço? Conheça seus direitos!
A situação parece ser simples: quando um colaborador excede sua carga diária de trabalho, a empresa deve pagar suas horas extras.
De acordo com o contrato da empresa com o colaborador, essas horas podem ser compensadas através do banco de horas, autorizada na Lei n° 9.601 de 1998.
Contudo, há diversas condicionantes jurídicas a respeito, e apenas um advogado especializado pode garantir que seus direitos estejam sendo respeitados nisso.