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Toda viúva tem direito a pensão por morte?

Quando uma pessoa perde o cônjuge, é comum surgir a dúvida: “toda viúva tem direito à pensão por morte?”

Este é um tema delicado, especialmente para quem depende do benefício para manter o sustento após a perda de um ente querido.

É o seu caso ou de algum familiar?

Então me acompanhe neste post até o final.

Aqui vou esclarecer quando a viúva tem direito a pensão por morte, se a viúva casar novamente pode perder ou não a pensão, dentre outras dúvidas.

Confira comigo:

  1. O que é a Pensão por Morte?

  2. Toda viúva tem direito a Pensão por Morte?

  3. Quando a viúva tem direito a Pensão por Morte?

  4. Documentos que a viúva vai precisar para dar entrada no pedido de pensão por morte.

  5. Qual o valor que a viúva recebe por Pensão por Morte?

  6. Se a viúva casar novamente ela perde a Pensão por Morte?

  7. Qual a duração da Pensão por Morte para a viúva?

Bacana né? Lembrando que este artigo não substitui o auxílio por um bom advogado previdenciário.

Tenha uma boa leitura.

  1. O que é a Pensão por Morte?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é afinal a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado (uma pessoa que contribuía para a Previdência Social) que faleceu.

O principal objetivo desta pensão é garantir o sustento financeiro dos familiares que dependiam economicamente da pessoa que morreu.

Basicamente, a pensão é uma substituição do valor que o finado recebia como aposentadoria ou salário.

Para esclarecer...

Quem são os dependentes que podem ter direito a Pensão por Morte

O Regime Geral de Previdência Social classifica os dependentes de um segurado em 03 classes:

  • Classe 1: Cônjuge/Companheiro e Filhos

    • Filhos até 21 anos de idade ou

    • Se possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental: Independente da idade

  • Classe 2: Pais

    • Desde que comprovem a dependência econômica do filho que faleceu

  • Classe 3: Irmãos

    • Até 21 anos de idade ou

    • Se possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental: Independente da idade

    • Desde que comprovem a dependência econômica com o segurado que veio a óbito

Esse é um critério usado para estabelecer a ordem dos dependentes. E, existindo dependentes de uma classe, automaticamente exclui o direito das demais classes.

Isto é, se tiver dependentes na Classe 1, quem estiver na Classe 2 ou Classe 3, não terá direito ao recebimento da pensão por morte.

Deu pra entender direitinho?

Feitos esses esclarecimentos…

  1. Toda viúva tem direito a Pensão por Morte?

Essa é uma dúvida muito comum. Por isso, vou direto ao ponto:

Embora a viúva seja dependente de primeira classe, nem toda viúva tem direito à pensão por morte.

A viúva só tem direito à pensão por morte, se o cônjuge tiver contribuído para a Previdência Social, comprovar a qualidade de dependente, dentre outros requisitos como veremos logo mais.

Vou mostrar por meio de um exemplo para ficar mais claro que nem toda viúva tem direito a pensão por morte.

Exemplo do José e Ana

Ana e José viveram juntos por muitos anos, mas nunca oficializaram o casamento no papel e também não tinham uma união estável formalizada.

José era trabalhador autônomo e nunca contribuiu para o INSS por conta própria.

Logo, ele não era considerado um segurado.

Infelizmente, José faleceu de forma inesperada.

Ana, que dependia financeiramente dele, foi até o INSS para pedir a pensão por morte, acreditando que, por ter vivido tantos anos com João, teria direito ao benefício.

No entanto, a viúva não tem direito a pensão por morte.

A viúva não teve direito a pensão pelos motivos abaixo:

  • Como José nunca contribuiu para o INSS, ele não era considerado segurado. Isso significa que ele não tinha direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, como a aposentadoria ou pensão por morte

  • Ana e José não eram casados oficialmente e não tinham formalizado uma união estável. Mesmo que tivessem, a falta de contribuições ao INSS por parte de João ainda seria um problema

  • Como José nunca contribuiu para a Previdência Social, ele não cumpriu o tempo mínimo de contribuições necessário para que Ana pudesse receber algum benefício, como no caso, a pensão por morte.

Veja que não basta o marido ou companheiro falecer para a viúva ser considerada dependente e poder receber a pensão por morte.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você vai entender melhor.

  1. Quando a viúva tem direito a Pensão por Morte?

Como vimos há pouco, para a viúva ter direito a pensão por morte é preciso cumprir 3 requisitos.

Eu vou explicar de uma forma bem simples cada um desses requisitos. Vem comigo.

1. Óbito ou morte presumida 

O primeiro requisito é a comprovação da morte do cônjuge.

Quando uma pessoa morre, o falecimento é registrado em um documento chamado certidão de óbito.

Com essa certidão, a viúva pode solicitar a pensão por morte ao INSS.

Já a morte presumida, é uma situação em que uma pessoa está desaparecida por um longo tempo, e mesmo que o corpo não tenha sido encontrado, as circunstâncias sugerem que ela pode estar morta.

Isso pode acontecer, por exemplo, em situações de desastres naturais, acidentes em que o corpo não é recuperado, ou até mesmo quando uma pessoa desaparece e não dá mais notícias por anos.

E nesse caso, para a comprovação da morte presumida, será necessário obter uma “Declaração de Ausência” na Justiça.

A Justiça geralmente espera um período de 10 anos após a declaração de ausência para considerar a morte presumida.

Após o período de espera, a Justiça pode declarar a morte presumida.

Com essa declaração, a viúva pode solicitar a pensão por morte no INSS.

Próximo requisito.

2. Qualidade de segurado do finado na data do óbito

A "qualidade de segurado na data do óbito" é um dos requisitos fundamentais para que uma viúva tenha direito à pensão por morte paga pelo INSS.

"Qualidade de segurado" significa que a pessoa estava contribuindo regularmente para o INSS ou que, mesmo sem contribuir por um tempo, ainda tinha direito a receber benefícios da Previdência Social.

Ou seja, o falecido era um segurado da Previdência, e por isso, seus dependentes, como a viúva, podem ter direito à pensão por morte.

Para saber se o finado tinha qualidade se segurado na data do óbito, basta verificar as seguintes situações:

A. Contribuição regular

Se a pessoa falecida estava trabalhando e contribuindo para o INSS na época de sua morte, ela tinha qualidade de segurado.

Isso vale tanto para trabalhadores registrados em carteira quanto para contribuintes individuais, como autônomos.

B. Período de graça

Mesmo que a pessoa tenha parado de trabalhar ou contribuir para o INSS, existe um tempo chamado "período de graça", em que ela ainda mantém a qualidade de segurado.

Esse período varia de 12 meses a até 36 meses, dependendo da situação:

  • 12 meses: Se a pessoa parou de contribuir, mas estava trabalhando formalmente antes de parar

  • 24 meses: Se a pessoa estava desempregada, mas tem mais de 120 contribuições ao INSS sem ter perdido a qualidade de segurado

  • 36 meses: Se a pessoa estiver desempregada e, além disso, comprovar que está em situação de desemprego involuntário

Portanto, agora já sabe, para que a viúva tenha direito à pensão por morte, o falecido precisa ter qualidade de segurado no momento do óbito.

3. Qualidade de dependente

Para que a viúva receba a pensão por morte, ela precisa ser reconhecida como dependente do segurado falecido.

Isso significa que ela deve ser a esposa ou companheira do falecido na data do óbito.

Preenchidos esses 3 requisitos legais, a viúva pode ter direito a pensão por morte.

Além disso, você vai precisar juntar toda a papelada antes de dar entrada no requerimento.


  1. Documentos que a viúva vai precisar para dar entrada no pedido de Pensão por Morte.

Antes de dar entrada no pedido de pensão, você vai precisar de uma série de documentos para apresentar no INSS.

Saiba quais documentos não podem faltar.

1. Documentos da viúva

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CNH

  • CPF

  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, internet ou outra, desde que atualizada há pelo menos 3 meses

2. Documentos do segurado falecido

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CNH

  • CPF

  • Carteira de Trabalho: A CTPS pode ajudar a comprovar vínculos empregatícios e contribuições ao INSS

  • Extrato do INSS ou CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento que mostra o histórico de contribuições do segurado ao INSS. Esse extrato é importante para comprovar a qualidade de segurado

3. Documentos que comprovam a relação de dependência

  • Certidão de Casamento: Para comprovar que a viúva era casada com o segurado, é necessário apresentar a certidão de casamento. Se houve separação judicial, o documento da separação também deve ser apresentado

  • Certidão de Nascimento dos filhos (se houver): Caso a viúva tenha filhos com o falecido, a certidão de nascimento deles pode ajudar a comprovar a relação de dependência

  • Declaração de união estável: Se a viúva vivia em união estável com o segurado, é necessário apresentar uma declaração de união estável. Esse documento pode ser feito em cartório ou por meio de uma declaração assinada por duas testemunhas

  • Comprovantes de dependência econômica: Em casos onde a união estável não está formalizada ou quando a dependência econômica precisa ser comprovada, podem ser apresentados documentos como contas conjuntas, seguros de vida em que o segurado era beneficiário, e outros documentos que comprovem a dependência financeira

Viu só quantos documentos?

O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar toda a papelada e orientar caso falte algum documento antes de dar entrada no requerimento.


  1. Qual o valor que a viúva recebe por Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte que a viúva pode receber depende de vários fatores, como:

  • Tempo de contribuição do segurado falecido

  • E as regras estabelecidas pelo INSS

Mas não precisa se preocupar. Eu vou explicar de forma bem simples como é feito o cálculo da pensão para a viúva.

1. Cálculo Inicial do Benefício

Quando o segurado falece, a pensão por morte é calculada com base em um percentual do valor que o segurado recebia, ou que receberia se estivesse aposentado. O valor da pensão por morte para a viúva é calculado da seguinte forma:

  • Pensão Integral: A viúva tem direito a 100% do valor da aposentadoria que o segurado estava recebendo ou que ele teria direito a receber se estivesse aposentado no momento do falecimento

  • Para Segurados que Não Estavam Aposentados: Se o segurado falecido ainda não estava aposentado, a pensão é calculada com base na média das contribuições que ele fez ao INSS. O valor será a média das contribuições atualizadas pela inflação e aplicados os percentuais previstos para a pensão por morte

2. Percentuais e regras específicas

  • Cálculo Baseado na Aposentadoria: Se o segurado já era aposentado, a pensão por morte será igual ao valor da aposentadoria que ele recebia

  • Cálculo para Segurados Não Aposentados: Se o segurado não estava aposentado, o valor da pensão por morte será calculado com base na média dos salários de contribuição, aplicando-se o percentual correspondente de 100% sobre essa média

3. Reajustes e atualizações

O valor da pensão por morte é ajustado anualmente, com base nos índices de inflação, para garantir que o poder de compra não seja perdido ao longo do tempo.

Esses reajustes são feitos de acordo com a legislação vigente e as normas do INSS.

Quer alguns exemplos? É pra já!

Exemplo 1: Segurado aposentado

  • Situação: João era aposentado e recebia R$ 3.000,00 por mês

  • Falecimento: João faleceu quando já estava aposentado

  • Pensão da Viúva: Maria, a viúva, terá direito a receber R$3.000,00 por mês, o mesmo valor que João recebia de aposentadoria

Exemplo 2: Segurado não aposentado

  • Situação: Ana era segurada do INSS e tinha uma média de salários de contribuição de R$2.500,00

  • Falecimento: Ana faleceu antes de se aposentar

  • Pensão da Viúva: Pedro, o viúvo, terá direito a uma pensão por morte equivalente a 100% da média dos salários de contribuição de Ana, que é R$2.500,00 por mês

Ficou mais claro com esses exemplos?

Veja que o valor da pensão por morte para a viúva pode ser o mesmo que o segurado recebia de aposentadoria, se ele já estava aposentado, ou calculado com base na média dos salários de contribuição, se o segurado não estava aposentado.

A pensão é ajustada anualmente para refletir as mudanças na inflação, garantindo que a viúva continue recebendo um valor justo ao longo do tempo.

Para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente e que todos os direitos sejam assegurados, é sempre uma boa ideia consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

  1. Se a viúva casar novamente ela perde a Pensão por Morte?

Esse é um assunto que sempre gera muitas dúvidas. E não é raro ver pessoas espalhando informações erradas por aí.

Em geral, a pensão por morte não é automaticamente cancelada se a viúva casar novamente.

Isso significa que a viúva pode continuar recebendo a pensão mesmo após um novo casamento.

Contudo, existem algumas regras e condições específicas que devem ser consideradas:

1. Viúva que recebe pensão por morte e casa novamente

A viúva que recebe pensão por morte pode continuar recebendo o benefício mesmo após se casar novamente.

A legislação previdenciária atual não determina a perda automática da pensão por morte nesse caso.

Se a viúva mantém a qualidade de dependente do segurado falecido, não há motivo para que o benefício seja cancelado.

2. Requisitos para a continuidade do recebimento da Pensão por Morte

A viúva deve continuar cumprindo os requisitos de dependente do segurado falecido.

Isso significa que, se a viúva ainda se enquadra nas condições de dependência do falecido, ela pode manter a pensão.

É importante que a viúva informe o novo estado civil ao INSS para atualizar os dados do benefício e garantir que não haja problemas futuros com o pagamento da pensão.

3. Exceções

  • Pensão Especial ou Acima do Teto: Se a pensão por morte for uma pensão especial, que excede o teto previdenciário, ou se houver alguma outra condição especial, pode haver regras adicionais ou exceções

  • Mudanças na Legislação: A legislação pode mudar, e novas regras podem ser aplicadas. É sempre recomendável verificar as regras atuais com um advogado ou diretamente com o INSS

Exemplo da Maria

Maria era viúva e recebia uma pensão por morte de seu falecido esposo.

Ela casou novamente com Carlos.

Após o novo casamento, Maria ainda continua recebendo a pensão por morte do primeiro esposo, pois a lei não determina a perda automática do benefício nesse caso.

Portanto, saiba que a viúva pode continuar recebendo a pensão por morte mesmo após casar novamente.

Não há perda automática do benefício devido ao novo casamento, desde que ela mantenha a qualidade de dependente do segurado falecido.

É importante que a viúva mantenha suas informações atualizadas com o INSS e consulte um especialista se tiver dúvidas sobre sua situação específica.

Tudo bem até aqui?

  1. Qual a duração da Pensão por Morte para a viúva?

A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade da viúva e o tempo de contribuição do falecido.

Em resumo:

  • Viúva com menos de 21 anos: recebe a pensão por até 3 anos

  • Viúva com idade entre 21 e 26 anos: recebe a pensão por até 6 anos

  • Viúva com idade entre 27 e 29 anos: recebe a pensão por até 10 anos

  • Viúva com idade entre 30 e 40 anos: recebe a pensão por até 15 anos

  • Viúva com idade entre 41 e 43 anos: recebe a pensão por até 20 anos

  • Viúva com 44 anos ou mais: a pensão pode ser vitalícia, ou seja, enquanto ela viver, ela continuará a receber o benefício

Esses prazos podem variar se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável tiver durado menos de 2 anos.

Você sabia disso?

O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar se você preenche todos os requisitos, organizar a documentação e dar entrada no benefício.

E caso seja necessário, o especialista irá recorrer à Justiça para garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Neste guia completinho, você viu que embora muitas viúvas tenham direito à pensão, é importante verificar os requisitos legais, como a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da viúva.

Casos específicos, como a união estável, separação e novo casamento, podem influenciar na concessão ou manutenção do benefício.

Felizmente, agora você estará mais preparada para enfrentar essa situação.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é a Pensão por Morte

  • Toda viúva tem direito a Pensão por Morte

  • Quando a viúva tem direito a Pensão por Morte

  • Documentos que a viúva vai precisar para dar entrada no pedido de pensão por morte

  • Qual o valor que a viúva recebe por Pensão por Morte

  • Se a viúva casar novamente ela perde a Pensão por Morte

  • Qual a duração da Pensão por Morte para a viúva

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

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Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.