STF libera licença-maternidade para mãe não gestante que esteja em união homoafetiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que é possível conceder licença-maternidade à mãe não gestante que esteja em união estável homoafetiva cuja companheira tenha engravidado por procedimento de inseminação artificial.
Se a companheira gestante já for usar o benefício, a mãe não gestante poderá usufruir do período de afastamento do trabalho equivalente ao da licença-paternidade.
Esse entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.
O que ficou acertado, de acordo com o STF:
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.