Se uma pessoa com depressão se afasta por mais de 15 dias do trabalho, ela tem direito ao auxílio doença! Entenda como solicitar.
A depressão, por ser uma doença que pode afetar a vida do trabalhador, pode ser considerada para o pedido de auxílio doença.
O trabalhador que precisa se ausentar por mais de 15 dias das atividades laborais, pode dar o direito do segurado ao benefício por incapacidade.
Este diagnóstico deve ser atestado por um médico, por isso é indispensável a perícia médica do INSS para realizar a análise e concessão do benefício.
Para ter direito ao benefício, o beneficiário deve cumprir alguns requisitos:
• Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
• Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
• Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
• Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Dúvidas, procure um advogado especialista.