Salários iguais para homens e mulheres. Agora é lei.
Agora é lei a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O texto determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023 teve origem no PL 1.085/2023, de iniciativa do Poder Executivo, e foi aprovado pelo Senado em 1º de junho.
As informações são da Agência Senado.
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