Saiba quais os tipos de acidente de trabalho mais comuns e os seus direitos
Você sabe o que
pode ser considerado um acidente de trabalho?
Se a resposta
for “Não”, esse post é para você.
Aqui você vai
descobrir os tipos de acidente de trabalho mais comuns, os direitos de quem
sofre um acidente de trabalho e muito mais.
Confira comigo:
O que é um
acidente de trabalho?
Quais os tipos
de acidente de trabalho?
Qual a
obrigação da empresa nos casos de acidente de trabalho?
Quais os
direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho?
Legal né? Com
essas informações você vai conhecer todos os seus direitos e como garantir cada
um deles.
Me acompanhe e
boa leitura.
1. O que é um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho, como o próprio nome diz, é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa.
Mas, ao
contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente é considerado acidente de
trabalho.
Isso mesmo que
você leu.
Para ser
caracterizado como acidente de trabalho, é preciso que esse acidente cause:
Uma lesão
corporal
Perda ou
redução da capacidade para o trabalho
Morte do
trabalhador
Anotou tudo
direitinho?
Acidentes de
trabalho mais comuns
Eu listei os
acidentes de trabalho mais comuns.
São eles:
Quedas
Choques
Golpes
provocados por ferramenta
Fraturas
Contusão
Esmagamento
LER (Lesão por
Esforço Repetitivo)
Ansiedade
Dentre outros
Como você
pode observar, acidente
de trabalho é qualquer evento inesperado que cause dano a saúde do trabalhador
enquanto ele está desempenhando as atividades laborais.
Falando nisso...
Quais os tipos de acidente de trabalho?
Vimos há pouco
que acidentes de trabalho ocorrem quando menos se espera e em diferentes
setores.
Conforme a CLT,
existem 03 tipos de acidente de trabalho:
Típico
Equiparado
Acidente de
Trajeto
Vou explicar em
detalhes cada um deles. Continue me acompanhando.
Acidente de
trabalho típico
Acidente de
trabalho típico, é aquele que ocorre durante a execução das tarefas habituais
no local de trabalho.
Quer um
exemplo?
João é
cozinheiro em um restaurante. Ao manusear um equipamento de cozinha, o
empregado sofreu uma queimadura.
O acidente de
trabalho ocorreu durante a execução das atividades cotidianas no local de
trabalho.
Portanto,
trata-se de um acidente de trabalho típico.
Ficou mais
claro com esse exemplo? Espero que sim.
Próximo tipo.
2. Acidente
de trabalho equiparado
Já o acidente
equiparado, também chamado de atípico, é aquele que não ocorre somente
no ambiente de trabalho ou horário de expediente.
São situações
específicas, mas que enquadram como acidente de trabalho.
Confira quais
são essas situações:
A. Doença
ocupacional
Doença
ocupacional é toda doença que tem relação com a atividade profissional
desenvolvida ou ambiente de trabalho.
A doença
ocupacional é dividida em duas categorias:
Doença do
trabalho
Doença
profissional
Vamos entender
cada uma delas?
Doença do
trabalho
A doença do
trabalho é a doença desencadeada em função das condições do ambiente de
trabalho.
Quer um exemplo
para entender melhor? É pra já.
Ana é uma
auxiliar de limpeza em uma indústria
No dia a dia, a
trabalhadora é exposta a ruídos de máquinas.
Em razão das
condições do ambiente de trabalha, Ana teve sofreu uma perda auditiva.
Veja que Ana
adoeceu pelas condições do ambiente e não pelo trabalho em si.
Ficou claro?
Diferentemente
da doença profissional....
Doença
profissional
Já a doença
profissional é aquela desencadeada em função da atividade exercida.
Eu separei
alguns exemplos comuns de doença profissional, dentre elas:
Tendinite: Inflamação que pode ser causada por
movimentos repetitivos ou esforço excessivo
Síndrome de
Burnout: A síndrome do
esgotamento profissional foi incluída recentemente no rol das doenças
profissionais, sendo mais comum em profissões que exige interações intensas com
pessoas, como as áreas de saúde, bancária por exemplo
Portanto, a
doença profissional é aquela ligada a profissão em si.
E se você ficou
com alguma dúvida nesse assunto, basta escrever nos comentários que eu
respondo.
B. Exercício
de atividade a serviço da empresa fora do local do trabalho
Pouca gente
sabe, mas existem situações que mesmo que ocorrida fora da empresa, caracteriza
acidente de trabalho.
Tais como:
Quando o
empregado realiza tarefa fora do ambiente de trabalho a pedido do empregador:
Como visita a clientes, fornecedores, dentre outros
Viagem a
serviço da empresa
Na prestação
espontânea de um serviço para a empresa
Lembrando que
essas são apenas algumas situações.
E ainda tem
mais.
C. Outras
situações equiparadas
Existem outras
situações específicas que também são equiparadas a acidente de trabalho
conforme a lei.
São as
seguintes situações:
Ato de agressão,
sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de
trabalho
Ato de pessoa privada do uso da razão
Desabamento,
inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Essas situações são tratadas como acidentes de
trabalho porque, de alguma forma, estão relacionadas às atividades laborais ou
às responsabilidades do empregador em oferecer um ambiente de trabalho seguro.
Por fim...
3. Acidente de trajeto
Acidente de
trajeto é aquele que acontece no percurso entre a casa do trabalhador e o
local de serviço ou do local do trabalho para a sua residência.
E isso inclui
também o caminho para o local de refeição no intervalo das jornadas de
trabalho.
Mas atenção!
Para que seja
caracterizado como acidente de trabalho, o evento deve ocorrer em sua rota
habitual feita pelo trabalhador. Caso contrário, não será caracterizado
acidente de trabalho.
Exemplo do
José
Por exemplo,
José saiu do serviço e no caminho, parou em um barzinho para um happy hour com
os amigos.
Ao sair do bar
para ir para sua casa, José sofreu um acidente de moto e quebrou a perna.
Nesse caso, não
está configurado acidente de trabalho, pois José não estava em sua rota
habitual.
Para ser
caracterizado acidente de trabalho, não pode existir desvio de percurso no
trajeto de ida ou volta do trabalho, bem como nos intervalos de jornada
(almoço).
Deu pra entender direitinho?
3-Qual a obrigação da empresa nos casos de acidente de trabalho?
Acidente de
trabalho, como o próprio nome diz, ocorre quando menos se espera.
E quando isso
acontece, você tem que saber quais são as responsabilidades da empresa.
Como advogados
especializados, estamos aqui para te ajudar.
Então, confira
comigo quais são as principais obrigações da empresa:
1. Adoção de
medidas preventivas
Antes de tudo,
a primeira obrigação da empresa é adotar medidas preventivas de acidente de
trabalho.
Isso inclui:
Fornecer
os devidos Equipamentos de Proteção Individual: Capacete, protetor auricular, óculos de
proteção, mangotes e luvas, cintos de segurança, botas, proteção facial e
visual, dentre outros equipamentos de proteção individual e garantir que eles
sejam usados corretamente
Oferecer
treinamentos de segurança aos funcionários: Promover treinamentos
regulares sobre segurança no trabalho, ensinando os trabalhadores a manusear
equipamentos de forma segura e a se protegerem de possíveis acidentes
Realizar a manutenção dos equipamentos: Realizar
manutenções periódicas em máquinas, equipamentos e instalações para assegurar
que estejam em boas condições de uso e não representem riscos
Instalar avisos de segurança: Instalar
placas de sinalização, alertas sonoros e outras formas de comunicação visual
para advertir sobre áreas de risco e orientar sobre procedimentos de segurança
Manter as instalações seguras: Manter o
local de trabalho limpo, organizado e livre de obstáculos que possam causar
acidentes, como quedas, tropeços ou colisões
Identificar potenciais riscos: Realizar
análises periódicas dos processos de trabalho para identificar potenciais
riscos e desenvolver planos de ação para mitigá-los
Dentre outras medidas
cabíveis de acordo com cada empresa ou atividade. E se mesmo assim ocorrer o
acidente de trabalho?
Próxima obrigação da
empresa.
2. Prestar os primeiros socorros
Saiba que é
obrigação da empresa prestar os primeiros socorros imediatamente após o
acidente.
E se
necessário, é dever da empresa garantir o transporte do trabalhador para um
hospital ou centro médico.
Prestada toda a
assistência ao empregado, próxima obrigação.
3. Emitir a
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Certamente você
já deve ter ouvido falar nesse documento.
A CAT é o
documento que comunica o INSS o acidente ocorrido.
Esse documento
deve ser emitido pelo empregador, dentro dos prazos abaixo:
Até o primeiro
dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho ou
Imediatamente
após a constatação da morte do empregado
Fique atento!
A CAT é prova
da ocorrência do acidente de trabalho e é a carta na manga para você buscar
todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
E se o
patrão se recusar a emitir a CAT?
Infelizmente
essa situação é mais comum do que você imagina.
A boa notícia é
que tem como resolver.
A
CAT pode ser obtida pelo portal do INSS ( https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml ) e preenchida por uma dessas pessoas
abaixo:
Próprio
empregado que sofreu o acidente de trabalho
Sindicato
da categoria
Autoridade
pública
Médico
que atendeu o empregado no dia do acidente de trabalho
Portanto,
o fato de a empresa não emitir a CAT, não prejudicará os seus direitos.
O ideal é
buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso de
forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Por falar nisso...
1.
Quais
os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho?
O empregado que
sofre um acidente de trabalho, devidamente comprovado por meio de uma perícia
médica do INSS tem uma porção de direitos assegurados.
Saiba quais:
Afastamento
remunerado
Estabilidade no
emprego
Auxílio-acidente
Benefício por
Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
Recolhimento do
FGTS
Pensão por
Morte
Indenização
Vamos conhecer
agora cada um desses direitos.
1. Afastamento
remunerado
Esse é um dos
assuntos que tira o sono de todo trabalhador.
Afinal,
dependendo das consequências do acidente de trabalho, o empregado precisa ficar
afastado de suas funções profissionais até a sua recuperação.
E se eu te
disser que não precisa mais perder o sono por causa disso?
Se o período de afastamento durar mais do que 15
dias, o empregado continua recebendo seu salário até a alta médica.
Vai funcionar assim:
Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do
salário é de responsabilidade do empregador
A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento
do salário passa ser de responsabilidade do INSS
E atenção! Muitos desconhecem os seus direitos. Para ter
direito ao afastamento remunerado, é preciso dar entrada no
auxílio-acidentário. Guarde essa informação.
2. Estabilidade no emprego
O
empregado que precisa ficar afastado de suas atividades profissionais por 15
dias ou mais, não pode ser mandado embora no seu retorno ao trabalho.
É
a chamada estabilidade no emprego.
Isso
significa que o empregado não pode ser mandado sem justa causa, pelo período de
12 meses, contados a partir do dia seu retorno ao trabalho.
Só
que para tanto, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei. Quais
sejam:
O
afastamento deve ser igual ou superior a 15 dias
O
empregado deve ter recebido o auxílio-acidentário do INSS
Anotou
tudo direitinho?
Durante esse período, o empregador não pode
demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização e
reintegração ao emprego.
E
tem muito mais direitos.
3.
Auxílio-acidente
O
auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao empregado que ficou
com sequelas em decorrência do acidente de trabalho, diminuindo sua
capacidade para o trabalho.
Em
outras palavras, é uma espécie de indenização pela diminuição da sua capacidade
laboral.
Vou
explicar por meio de um novo exemplo.
Exemplo
do Antônio
Antônio
é metalúrgico em uma indústria.
Durante
o corte de uma peça, ao manusear o equipamento, Antônio sofreu um ferimento na
mão que resultou na amputação dos dedos da mão direita.
Após
a sua recuperação, Antônio vai precisar de um esforço maior para realizar a sua
atividade como metalúrgico ou até mesmo outra atividade profissional.
Como
você pode observar, a sequela de Antônio é permanente e causou diminuição na
sua capacidade laboral.
Logo,
Antônio terá direito ao auxílio-acidente.
Continuando...
4.
Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
O
Benefício por Incapacidade Permanente é o benefício previdenciário devido ao
trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado para o
trabalho.
Quando
falo incapacitado para o trabalho, me refiro a incapacidade total e
permanente para o trabalho em QUALQUER atividade remunerada.
Nessas
condições, o empregado terá direito ao Benefício por Incapacidade Permanente.
Talvez
você conheça por aposentadoria por invalidez, que era o nome dado ao
benefício até a Reforma Previdenciária de 2019.
E
os direitos não param por aí.
5.
Recolhimento do FGTS
O
recolhimento do FGTS deve ser feito pelo empregador de acordo com os mesmos critérios e prazos estabelecidos para
os demais depósitos do FGTS, enquanto o trabalhador estiver afastado de
suas atividades profissionais em razão do acidente de trabalho.
E
independente do tempo de afastamento!
Você
sabia disso?
6.
Pensão por morte
Já
a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do
trabalhador que faleceu em consequência do acidente de trabalho.
Basicamente,
é um amparo a família para que não sofram prejuízos financeiros com a perda do
ente querido.
Confira
quem são os dependentes que podem receber a pensão por morte do empregado que
veio a óbito em razão do acidente de trabalho:
Cônjuge/Companheiro
Filhos
Até 21 anos de idade
Inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental grave independente da idade
Pais
Irmãos
Até
21 anos de idade
Inválido
ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
A pensão por morte é paga mensalmente e pode
ser vitalícia ou por um período determinado, a depender das circunstâncias do
caso.
7. Indenização
O empregado que
sofre um acidente de trabalho, pode ter direito a indenização se o acidente
causar dano ou lesão ao trabalhador.
A indenização tem o objetivo de reparar
todos os prejuízos causados ao trabalhador devido ao acidente, incluindo:
Remédios
Consultas
Exames
Cirurgias
Fisioterapia
Enfim, todos os gastos com tratamento dentre
outras despesas causadas pelo acidente de trabalho.
Além disso, o empregado ainda poderá ter
direito a indenização por danos morais e estéticos.
Mas ao contrário do que muitos imaginam, nem
todo trabalhador tem direito a indenização. Como assim?
Quando o trabalhador tem direito a indenização
por acidente de trabalho?
Para ter
direito a indenização é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu
por culpa da empresa.
Isto é, provar
que o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa, como por exemplo, o
não fornecimento dos EPI’S, falta de treinamento dos funcionários, má
conservação de maquinários, dentre outros fatores.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso, realizar todos os cálculos e garantir a melhor indenização.
Conclusão
Agora você já
sabe que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa.
Incluindo o
acidente ocorrido durante o trajeto para a empresa, de volta para residência e
até mesmo na hora do almoço.
E quando isso
acontece, o trabalhador tem uma porção de direitos assegurados:
Afastamento
remunerado
Estabilidade no
emprego
Auxílio-acidente
Benefício por
Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
Recolhimento do
FGTS
Pensão por
Morte
Indenização
O próximo passo
é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso de forma assertiva.
Bom, fico por
aqui e espero ter ajudado.
Ah, e se você
ainda ficou cm alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!
Continue nos acompanhando
e até a próxima.