Sabia que se você comprou online e se arrependeu, tem o direito de cancelar sua compra?
Essa é uma informação crucial para quem faz compras pela internet:
Compras ou contratações realizadas fora de estabelecimentos comerciais em até sete dias e receber de volta todo o valor já pago.
E esse reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.
Se você está se sentindo ansioso por ter feito uma compra impulsiva ou se arrependeu da escolha, não se desespere! Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para entender melhor seus direitos e como proceder para cancelar a compra de forma legal e segura.