Recebo pensão por morte, posso me casar novamente?
Na antiga LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) quem recebia uma pensão por morte não poderia se casar novamente, pois perderia o benefício.
Entretanto, em 5 de abril de 1991 essa lei foi alterada e agora o INSS não deixa de pagar a pensão se o mesmo constituir novas núpcias, desde que comprove continuar dependendo da pensão mesmo com a nova união.