Quais parentes entram na partilha de herança?
Na linha sucessória, primeiro vem os descendentes: filhos, netos, bisnetos e cônjuge. Na ausência deles, serão considerados os ascendentes: pais, avós, bisavós, etc.
O cônjuge terá a totalidade dos bens se o parceiro não tiver nenhum descendente ou ascendente.
Nos casos em que a pessoa não era casada ou amasiada serão considerados os parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Nesse último caso, estão incluídos apenas os parentes até o quarto grau.
Caso você queira beneficiar alguém que não seja herdeiro necessário na partilha de bens, é necessário fazer um testamento, considerando as regras da lei.