Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente simultaneamente?
A cumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente deve ser analisada, o auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.
Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, a segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
A concessão do auxílio-acidente está condicionada à confirmação, pela perícia médica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado, em decorrência de acidente de qualquer natureza.
Desta forma, conclui-se que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.