Perícia para concessão de benefício por incapacidade temporária foi suspenso. Entenda cada caso.
Está requerendo benefício por incapacidade temporária e sua agência está com tempo de espera superior a 30 dias? Então este post é para você!
Foi publicada uma Portaria Conjunta nº 7 que dispensa a perícia média presencial auxílio por incapacidade temporária para agências do INSS que o tempo de espera seja superior a 30 dias.
Essa análise poderá ser feita por meio da análise dos seguintes documentos:
- Atestado ou laudo médico legível e sem rasuras;
- Com nome completo do requerente;
- Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.
O requerente que tiver exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento (DER).
Dúvidas, procure um advogado especialista!