PENTE FINO DO INSS VAI SER REALIZADO NOS PRÓXIMOS SEIS MESES
PENTE
FINO DO INSS VAI SER REALIZADO NOS PRÓXIMOS SEIS MESES
O Ministério do Trabalho e Previdência Social prepara um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O pente fino é uma ação do INSS para verificar os pagamentos dos benefícios e evitar fraude e pagamentos indevidos. A ação tem o intuito de identificar improbidades, cadastros em atraso, irregularidades ou qualquer situação que esteja contra as regras do INSS.
A portaria que exige a revisão foi publicada no dia 22 de setembro de 2022. E vai revisar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, demais aposentadorias e até o BCP – Benefício de Prestação Continuada.
A aplicação do pente fino geralmente ocorre da seguinte forma: os segurados que estão na lista do INSS sob “investigação”, recebem um comunicado e dentro de um prazo especificado podem apresentar uma defesa prévia dessa manobra do INSS.
O aviso para o segurado é feito através de um dos canais de atendimento do INSS, como por exemplo: notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício; no portal do Meu INSS; por SMS (mensagem de texto no celular); correspondência, via carta simples ou no endereço cadastrado do segurado. No entanto, o INSS ainda não definiu quais serão os canais de comunicação utilizados neste pente-fino de 2022.
QUAIS CRITÉRIOS PARA SELECIONAR O BENEFICIÁRIO
QUE VAI PASSAR PELO PENTE-FINO?
Devem ser revisados auxílios e aposentadorias por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses.
No caso do BCP/LOAS o pente-fino vai se concentrar nos que não são revisados há mais de dois anos.
A idade do segurado e o tempo que está recebendo o benefício também serão considerados para a convocação. Quanto mais novo for o beneficiário, mais chances tem de ser chamado.
O programa de revisão terá validade de até 180
dias, ou seja, caso receba algum dos benefícios do INSS poderá ser convocado
nos próximos seis meses.
ATENÇÃO – quem receber o aviso do INSS para passar por revisão deverá agendar uma perícia. Se não agendar no prazo estipulado vai ter o benefício cortado.
QUAL DIFERENÇA ENTRE PENTE FINO E PROVA DE VIDA?
O pente fino do INSS foi instituído para que segurados que recebem benefícios por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria tenham seus benefícios colocados sob revisão pelo INSS. Serve para ajustar possíveis inconsistências nas informações dos segurados.
Já a prova de vida também é um mecanismo de conferência da previdência, porém nesse caso destina-se aos aposentados e pensionistas. Tem a finalidade de provar que estas pessoas ainda estão vivas para dar continuidade no recebimento de tais benefícios.
DEVO MANTER DADOS ATUALIZADOS?
É importante que o segurado mantenha os dados para contato sempre atualizados. Se for selecionado no pente-fino receberá mais facilmente a notificação. E assim vai evitar possíveis problemas com o INSS.
Todos que forem selecionados e não realizarem os ajustes necessários no pente-fino poderão perder o benefício. A expectativa é que as notificações do pente-fino ocorram através de cartas físicas e virtuais.
Por enquanto, o INSS não foi divulgou como os segurados serão convocados. Quem receber o aviso do INSS deverá logo agendar uma perícia médica. Porque se não respeitar o prazo estipulado pelo aviso, o benefício será cortado.
POR QUE HÁ DEMORA PARA FAZER PERÍCIAS?
Segundo o INSS, existem na fila da perícia médica cerca de 1 milhão de agendamentos. Segundo o Instituto o acúmulo aconteceu devido a pandemia do novo corona vírus. Em 2020, as agências do INSS precisaram ficar fechadas devido a pandemia. Outro motivo que atrasou foi a greve dos peritos médicos e a falta de servidores.
E QUEM FOR CONVOCADO TEM QUE FAZER A PERÍCIA?
Sim. E em algumas agências do INSS pode até ser organizado um mutirão.
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) informou que os peritos que aceitarem participar do programa poderão receber cerca de R$ 62,00 por perícia.
Existe a possibilidade de fazer 15 perícias por dia de trabalho, além dos exames já agendados e que fazem parte da rotina do profissional.
Atenção! Após o processo de notificação, o segurado terá um prazo para entregar os documentos solicitados. Caso não cumpra o prazo terá o benefício suspenso e se após novo prazo ainda permanecer pendente, terá o benefício permanentemente cancelado.
NA HORA DA PERÍCIA É IMPORTANTE FOCAR NA
DOENÇA QUE GEROU O BENEFÍCIO
É bastante comum que os segurados tenham outras doenças que não estão dentro da doença que gerou o benefício por incapacidade. Mas atenção, é importante manter o foco na doença que gerou o benefício.
Apesar de o segurado ter outras doenças, deve-se evitar falar de outros problemas. É bom evitar levar exames aleatórios e falar de outras patologias que não estejam diretamente ligadas a patologia principal geradora do benefício.
O que pode sim ser levado e colocado no momento da perícia são as características que envolvam aquele segurado e a doença. Como por exemplo ressaltar a idade avançada, baixa escolaridade, dentre outros fatores, que acarretam a impossibilidade de exercer sua atividade habitual.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER SE FOR CONVOCADO PARA O PENTE-FINO?
Após a convocação, o beneficiário deverá prestar atenção a tudo o que o INSS vai solicitar na carta e apresentar documentos que comprovem o direito à renda.
Todas as exigências serão descritas na carta-aviso do INSS. O beneficiário deverá cumprir tudo o que for solicitado dentro do prazo que for estipulado pelo Instituto.
Em caso de dúvida procure um especialista para se organizar e não ter o benefício cortado.
PREPARE OS DOCUMENTOS E EXAMES
Os documentos solicitados na maior parte dos casos são: laudos médicos e exames que provem a doença, acidente ou incapacidade. Importante lembrar que o laudo médico deve ser assinado por profissional com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). E que os exames devem ser recentes - aqueles realizados até 3 meses e laudos médicos com prazo de até 30 dias.
QUEM TEM DIREITO AO BCP LOAS?
Tem direito ao BPC os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda mínima por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022). Só tem direito ao benefício quem está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Veja a portaria completa no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.965-de-21-de-setembro-de-2022-431185520