Partilha de bens em caso de divórcio, entenda como ela vai ser feita!
A partilha de bens no divórcio costuma ser um assunto espinhoso.
É natural que durante a união as partes alcancem objetivos comuns, especialmente a aquisição de bens.
Por isso, quando essa união termina, é necessário entender como é realizada a divisão ou a partilha destes bens.
Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará da seguinte forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.
Em caso de aquisição de bens de forma gratuita durante o casamento (doação ou herança, por exemplo), estes não se comunicam, ou seja, pertencerão exclusivamente ao cônjuge que o possui.
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