Menor de idade que recebe pensão alimentícia, pode requerer o BPC?
Sim, é possível que um menor de idade que recebe pensão alimentícia também seja elegível para o BPC LOAS, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para o benefício.
O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
A pensão alimentícia que o menor recebe é um fator a ser considerado no momento da avaliação socioeconômica para concessão do BPC LOAS, mas não é um impeditivo em si. O benefício será concedido se o menor se enquadrar nos critérios de elegibilidade, que incluem a comprovação da condição de deficiência ou incapacidade, e se a renda per capita do grupo familiar não ultrapassar o limite estabelecido pela legislação (renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo).
Vale ressaltar que cada caso é único, e a elegibilidade para o BPC LOAS é avaliada individualmente, devendo ser analisado por um advogado especialista.
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