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INSS - Revisão a Vida Toda: Sou aposentado, tenho direito?

Quem tem direito a pedir a Revisão da Vida Toda:


Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época;

Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito;

Atenção:

Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

Para conseguir a revisão, é preciso procurar um advogado especialista em Previdência, porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional.