Grávida tem direito a acompanhamento no parto em hospitais públicos!
É lei. Mesmo com a Covid-19 todas as mulheres possuem o direito de serem acompanhadas pelo pai do bebê durante o parto em todos os hospitais do país.
É vetado a proibição de acompanhamento, mesmo diante da pandemia, pois viola a Lei do Acompanhante (11.108/2005) e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.