Funcionário é obrigado a assinar o recibo de pagamento?
Recebeu o novo modelo de holerite online e ficou com dúvidas se isso é permitido por lei?
Pois saiba que sim! O parágrafo único do artigo 464 da CLT elimina a obrigatoriedade da assinatura do holerite, pois entende que o comprovante de depósito em conta serve como recibo de pagamento.
Por isso, você não precisa mais assinar o holerite de papel, permitindo esse novo modelo.
Dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança!