Estagiário pode fazer hora extra?
Para essa pergunta a resposta é muito clara: estagiários não podem fazer horas extras de trabalho.
O estagiário (a) deve atuar somente no horário estipulado no acordo, garantindo o tempo necessário para concluírem suas obrigações estudantis.
De acordo com o art. 10 da lei 11.788/2008, a jornada estabelecida em contrato pode variar entre:
De quatro horas diárias e vinte horas semanais para quem não frequenta faculdade/universidade e sim o ensino médio;
De seis horas diárias a trinta horas semanais para os estudantes de nível superior, ou seja, matriculados em uma universidade/faculdade;
Há ainda outras condições, mas de acordo com a legislação da categoria, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.