Entrega voluntária para adoção é prevista em lei e gestante tem direito ao sigilo.
Em casos de gravidez indesejada, em que os pais decidem entregar o bebê para adoção, a Constituição garante a ação de maneira segura.
A chamada Lei da Adoção permitiu aos pais realizarem a entrega voluntária do bebê recém-nascido para a adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
A ação é sigilosa e segura para ambas as partes envolvidas, garantindo a integridade da criança.
Dúvida, procure um advogado de sua confiança.