Deficientes auditivos podem se aposentar mais rápido?
Sim. Para conseguir o benefício é importante seguir alguns critérios. A pessoa pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. O tempo de trabalho varia para homens e mulheres de acordo com a intensidade da deficiência.
Para o portador da deficiência que deseja se aposentar por tempo de contribuição, é considerado:
1- Homens: 33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência; 29 anos de contribuição para intensidade moderada; 25 anos de contribuição para intensidade grave.
2- Mulheres: 28 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência; 24 anos de contribuição para intensidade moderada; 20 anos de contribuição para intensidade grave.
Já para o contribuinte que deseja de aposentar por idade, é considerado:
1- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
2- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para homens e mulheres que atuam como servidores públicos, ainda são exigidos dez anos de contribuição no serviço público e cinco anos de exercício no cargo. Para conseguir o benefício é preciso ir a um posto do INSS, obter junto ao órgão o extrato de vínculos e contribuições, o CNIS.
Serão solicitados exames médicos que atestem a perda auditiva. Se encaixando em todos os requisitos, o contribuinte será encaminhado para a perícia. Se a resposta for negativa, é preciso procurar um advogado para auxiliar no processo.