Auxílio-doença pode ser computado para tempo de contribuição e carência!
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o tempo que o segurado esteve recebendo auxílio-doença pode ser computado no seu tempo de serviço.
Além disso, o Decreto nº. 3.048/99, prevê que o período de recebimento de benefício por incapacidade pode ser computado como tempo de contribuição.
Após uma ação civil pública contra o órgão, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o IBDP, o INSS passou a ser obrigado a considerar estes períodos como carência, porém tendo validade somente para os benefícios requeridos no período de 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014, com abrangência nacional.
Dúvidas, procure um advogado especialista!