Auxílio- Acidente: Como funciona e quem tem direito?
O
auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem sofreu um acidente de
trabalho e ficou com sequelas permanentes.
Você sabia
disso?
E neste post,
você vai encontrar tudo sobre quem tem direito ao auxílio-acidente, qual o
valor do benefício e muito mais.
Confira o que
você vai encontrar aqui:
O que é
auxílio-acidente?
Quem tem
direito ao auxílio-acidente?
Quais
documentos necessários para dar entrada no auxílio-acidente?
Como funciona o
auxílio-acidente?
O
auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios?
Qual o valor do
auxílio-acidente?
Quando deverá
ser pago o auxílio-acidente?
Legal né? Com
essas informações você vai saber como funciona o auxílio-acidente e se tem
direito ao benefício pago pelo INSS.
Vamos lá?!
1.
O
que é auxílio-acidente?
O
auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao
trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas
permanentes que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.
Isto é, não
importa se o acidente ocorreu ou não durante ao trabalho.
O
auxílio-acidente sempre será devido nessas duas condições:
Causar sequelas
permanentes
Redução da
capacidade do segurado para o trabalho
Como você pode
observar, o auxílio-acidente é uma indenização ao segurado pela perda de
capacidade para o trabalho.
E infelizmente,
parte dos trabalhadores desconhecem que podem ter direito ao auxílio-acidente.
Exemplo do
José
José é um
metalúrgico e trabalha com cortes de materiais pesados em uma indústria.
Durante a
execução do serviço, o equipamento se soltou e feriu a mão de José.
O trabalhador
teve que amputar os dedos da mão esquerda por acidente de trabalho.
José provavelmente
será readaptado para outra função na empresa, porém, ficará com sequelas
permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Logo, José terá
direito a auxílio-acidente do INSS.
Por falar
nisso...
2.
Quem
tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao
auxílio-acidente, o trabalhador que preenche os requisitos exigidos por lei.
São eles:
Ser segurado do
INSS na data em que ocorreu o acidente
Ter sofrido um
acidente: De qualquer natureza e não necessariamente um acidente de trabalho
Redução parcial
e permanente da capacidade para o trabalho por conta do acidente
Nexo causal entre o acidente e a redução da
capacidade permanente para o trabalho
Vou explicar em
detalhes cada um desses requisitos necessários para ter direito ao
auxílio-acidente.
Ser segurado
do INSS na data em que ocorreu o acidente
O primeiro
requisito para ter direito ao auxílio é ser segurado do INSS no momento do
acidente.
Como saber se
você é um segurado? É simples.
Basta verificar
se você se enquadra em uma das situações abaixo:
Estar
contribuindo para a Previdência Social:
Estar fazendo
os recolhimentos previdenciários como:
Empregado
urbano
Rural
Doméstico
Trabalhador
avulso ou
Segurado
especial
Infelizmente,
conforme a lei, contribuinte individual ou facultativo NÃO tem direito ao
auxílio-acidente.
A boa notícia é
que existe um projeto de lei em trâmite para a garantia do auxílio-acidente
aos segurados individuais.
E se esse
projeto for aprovado, traremos essa novidade para você aqui em nosso blog.
Estar
no período de graça
Período
que o trabalhador mantém a qualidade de segurando mesmo sem contribuir para a
Previdência.
E
segundo a Lei, o período de graça pode ser:
12
meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição
ao INSS ou
+
12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120
contribuições previdenciárias
Continuando...
Ter
sofrido um acidente
Para ter
direito ao auxílio é necessário que o segurado tenha sofrido um acidente de
qualquer natureza.
Isso mesmo que
você leu.
Pode ser:
Acidente de
trabalho
Doença
ocupacional
Acidente de
qualquer natureza não relacionado ao trabalho
Portanto,
o auxílio-acidente é concedido
para quem sofreu um acidente de qualquer natureza que tenha causado sequelas
permanentes ou adquiriu uma doença ocupacional que reduziu sua capacidade para
o trabalho habitual.
Sem segredos
né?
Redução
parcial e permanente da capacidade para o trabalho por conta do acidente
É necessário comprovar que houve uma redução
parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual, mas que não
houve incapacidade total para o trabalho.
Como vimos no exemplo há pouco, o trabalhador
pode ser readaptado em outra função, já que a sua capacidade para o trabalho
foi diminuída.
E por mim....
Nexo causal entre o acidente e a redução da
capacidade permanente para o trabalho
Mais um requisito crucial para a concessão do
auxílio-acidente é o nexo causal.
Isto é a relação entre o acidente a perda de
capacidade para o trabalho.
Para isso, o trabalhador deve passar por uma
perícia médica do INSS que avaliará a existência, a gravidade das sequelas e a
correlação entre as sequelas e a capacidade de trabalho.
Quer um novo exemplo? Então é pra já!
Exemplo do João
João é pedreiro em uma construtora.
Durante a execução do trabalho em uma obra, o
empregado sofreu um acidente e ficou paraplégico.
Portanto, João ficará com sequelas permanentes,
diminuindo sua capacidade para o trabalho, existindo um nexo causal entre o
acidente e a redução da capacidade laboral.
Logo, João terá direito ao auxílio-acidente,
pois preenche todos os requisitos necessários:
Tem qualidade de segurado: Era
contratado da construtora empregadora
Sofreu um acidente de trabalho: Estava trabalhando na obra quando sofreu uma
queda e ficou paraplégico
Há redução parcial da capacidade para o
trabalho: Visto que ficou paraplégico
Existiu nexo causal: Relação
entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho
Uma informação importante: Não é necessário
estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente.
Ficou mais claro agora? E se você tiver alguma
dúvida nesse assunto basta deixar nos comentários.
3. Quais
documentos necessários para dar entrada no auxílio-acidente?
Para requerer o auxílio-acidente, você vai
precisar ter uma série de documentos em para comprovar as sequelas permanentes
que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho.
Confira comigo:
Documento de identificação oficial com foto:
RG, CNH ou passaporte
CPF
CTPS: Fundamental para comprovar o vínculo e o
tempo de contribuição
Número do PIS/PASEP: Identificação do
trabalhador no INSS
Comprovante de residência: Deve ser atualizado
há pelo menos 3 meses, e pode ser por exemplo uma conta de água, luz, internet
Documentos médicos: Laudos, atestados, exames e
relatórios médicos que comprovem a lesão, data do acidente, relação com o
trabalho e extensão das sequelas
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): É o
documento que deve ser emitido pelo empregador nos casos de acidente de
trabalho
Boletim de Ocorrência: Para os casos de
acidente de trânsito
Lembrando que esses são os documentos
fundamentais.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado de
sua confiança para analisar o seu caso direitinho e assegurar o seu auxílio.
4. Como
funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma forma de garantir um
suporte financeiro ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que
diminuem a sua capacidade para o trabalho.
Em outras palavras, é uma espécie de
indenização por uma redução permanente na capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente vai funcionar da seguinte
forma:
Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do
salário é de responsabilidade do empregador
A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento
do salário passa ser de responsabilidade do INSS
E atenção! Muitos desconhecem os seus direitos.
Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso dar entrada no auxílio-doença.
O auxílio-acidente é concedido após a cessação
do auxílio-doença, sendo necessário que haja a comprovação de sequelas que resultem
na redução da capacidade para o trabalho.
5. O
auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui
em meu escritório.
Saiba que o auxílio-acidente pode ser cumulado
com outros benefícios, dentre eles:
Pensão por Morte
Salário-Maternidade
Auxílio-Reclusão
Inclusive o segurado tem direito de receber o
auxílio-acidente e o salário do seu salário.
Isso porque o auxílio, como vimos há pouco é
uma indenização que tem por objetivo compensar o trabalhador pela redução de
sua capacidade para o trabalho após o acidente.
Embora essa seja regra geral, existem alguns
benefícios que não podem ser cumulados com o auxílio-acidente.
Benefícios que NÃO podem ser cumulados com
auxílio-acidente
Outro auxílio-acidente
Aposentadoria
Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade
Temporária) decorrente da mesma lesão.
Guarde essa informação: O auxílio-acidente não
impede o segurado de continuar trabalhando ou de assumir outro emprego.
6. Qual o
valor do auxílio-acidente?
A resposta é: Depende da data do acidente.
Continue me acompanhando.
Acidente
ocorrido até 12.11.2019
Se
o acidente ocorreu até 12.11.2019, o cálculo para o valor do benefício será da
seguinte forma:
Média
dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
O
valor do auxílio-acidente será 50% desse valor
Exemplo
da Maria
Maria
sofreu um acidente em 03.10.2019.
Por
conta do acidente sofrido, Maria que era empregada doméstica, ficou com a sua
capacidade para o trabalho reduzida e teve o direito de requerer o auxílio
acidente.
Agora,
imagine que a média dos 80% maiores salários de contribuição da Maria foi
R$2.800,00.
O
cálculo do valor do benefício será:
50%
de R$2.800,00 = R$1.400,00
Acidente
ocorrido entre 12.11.2019 e 19.05.2020
Já
nessa situação, o valor do auxílio-acidente será 50% do valor da aposentadoria
por invalidez.
E
para saber o valor da aposentadoria, é preciso fazer o cálculo abaixo:
Média
de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
E
desse valor, você receberá:
60%
+ 2% ao ano que exceder: Homem 20 anos de tempo de contribuição e Mulher 15
anos de tempo de contribuição
Desse
valor obtido, o segurado receberá 50% do resultado obtido.
Veja
que nos casos de acidente ocorridos entre 2019 e 2020, o cálculo do auxílio
leva em conta todos os salários de contribuição do segurado.
Vou
explicar por meio do exemplo da Maria para você entender melhor.
Exemplo
da Maria
Maria
sofreu um acidente em 16.03.2020.
Na
ocasião do acidente Maria tinha 18 anos de tempo de contribuição
Logo,
se Maria fosse aposentada por invalidez (Benefício por Incapacidade
Permanente), o cálculo seria assim:
60%
+ 6% (2% X 3 anos acima do tempo de contribuição de 15 anos) = 66%
66%
de R$2.800,00 = R$1.848,00
Logo,
o valor do auxílio será de 50% sobre o valor obtido:
50%
de R$1.848,00 = R$924,00
Acidente
ocorrido a partir de 20.04.2020
Já
nessa situação, para saber o valor do auxílio é preciso:
Média
de todos os salários de contribuição desde julho 1994
Desse
valor obtido, o segurado receberá 50% do valor resultante desse cálculo
Então,
voltando ao exemplo da Maria....
Exemplo
da Maria
Maria
sofreu um acidente em 30.05.2023.
Por
conta do acidente sofrido, Maria que era empregada doméstica, ficou com a sua
capacidade para o trabalho reduzida e teve o direito de requerer o auxílio
acidente.
Agora,
imagine que a média de todos os salários de contribuição da Maria foi
R$2.500,00.
O
cálculo do valor do benefício será:
50%
de R$2.500,00 = R$1.250,00
Eu
fiz uma tabela para você ficar mais claro:
Data do acidente |
Valor do auxílio-acidente |
Até 12.11.2019 |
50% da média dos 80% maiores salários
de contribuição desde julho de 1994 |
Entre 12.11.2019 e 19.05.2020 |
50% caso o segurado fosse aposentado
por invalidez (benefício por incapacidade permanente) |
A partir de 20.04.2020 |
50% da média de todos os salários de
contribuição |
7. Quando deverá ser pago o
auxílio-acidente?
O
auxílio-acidente começará a ser pago no dia seguinte da cessação do auxílio- doença (benefício por incapacidade
temporária), que é aquele benefício pago durante o período de recuperação do
segurado.
O
auxílio-doença é uma espécie de estágio anterior ao auxílio-acidente.
Em outras palavras, assim que o benefício de
auxílio-doença termina, seja por alta médica indicando que o trabalhador pode
voltar às suas atividades (ainda que com limitações) ou por uma decisão
administrativa do INSS, o auxílio-acidente passa a ser devido, se aplicável.
E, o auxílio será cessado em apenas 03
situações:
Morte do segurado
Concessão de aposentadoria para o beneficiário
Se a capacidade para o trabalho não ficar mais reduzida
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado
previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os
seus direitos.
Conclusão
Agora com este
guia completinho sobre auxílio-acidente, você já sabe:
O que é
auxílio-acidente
Quem tem
direito ao auxílio-acidente
Quais
documentos necessários para dar entrada no auxílio-acidente
Como funciona o
auxílio-acidente
O
auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios
Qual o valor do
auxílio-acidente
Quando deverá
ser pago o auxílio-acidente
Bom, fico por
aqui e espero ter ajudado.
Ah, e se você
ainda ficou cm alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!
E se você
conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post com seus amigos.
Continue nos
acompanhando e até a próxima.