Aposentadoria por invalidez sem reavaliação da sua perícia? Descubra em quais casos ela não é necessária!
Existem algumas situações que dispensam a realização de perícias de reavaliação pelo INSS.
Há diversos artigos na Lei 8.213/91, que rege esse tipo de processo.
Por exemplo, é isento de perícia e realização dos procedimentos o aposentado por invalidez ou o pensionista inválido que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade.
Ainda, requer-se o recebimento de benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos. Podendo somar o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que antecedeu. As informações constam no art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91.
Além disso, também está isento o aposentado que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da sua aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte que recebe, como podemos verificar no art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91.
Também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS, conforme art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.
Há outras situações que apenas um advogado previdenciário pode orientar.
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