Aposentadoria por incapacidade
A antiga Aposentadoria por Invalidez teve seu nome alterado para Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É ofertada ao trabalhador incapaz de exercer suas funções de forma total e permanente. O benefício é concedido após uma perícia médica que aprove essa incapacidade.
O beneficiário que se encaixa neste perfil é reavaliado a cada dois anos por um perito médico para atestar se ainda está incapaz.
Essa perícia só não é realizada em aposentados com mais de 60 anos.
Estão isentos os portadores de HIV/AIDS – independe da sua idade.
A Lei 13.457/2017 criou outra situação de isenção de perícia para os aposentados por incapacidade permanente, após estes completarem 55 anos de idade ou mais e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu.