Aposentadoria do motorista. Saiba quem pode se aposentar mais cedo!
Os motoristas de caminhão e seus ajudantes, antes de abril de 1995, se encaixavam na classificação de aposentadoria especial, pois o trabalho exercido oferecia insalubridade e era periculoso.
Com essa classificação, era possível diminuir o tempo de contribuição: das mulheres de 30 para 25 anos de trabalho, e para os homens de 35 também passaria a 25 anos.
Em abril de 1995, este benefício foi excluído. Quem atuou na atividade até essa data ainda pode ter este tempo adicionado a sua contribuição.
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