Acidente: se acidentou no trabalho? Conheça seus direitos!
É sempre muito bom reforçar para não restar nenhuma dúvida.
Trabalhador que sofre algum acidente ou é vítima de doença adquirida no ambiente de trabalho, e que é segurado pela Previdência Social, tem direito à:
Aposentadoria por invalidez (caso tenha como consequência a incapacidade total e definitiva de suas capacidades para exercer seu trabalho;
Auxílio doença, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 15 dias;
Auxílio acidente, caso tenha limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade;
Pensão por morte, aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.
Dúvidas, procure um advogado especialista!