A empresa pode exigir horário de entrada e saída de funcionário PJ?
Resposta: NÃO.
Os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista.
Na relação entre empresas o ideal é que o contrato de trabalho estipule prazos, entregas, tempo de atendimento às demandas – mas não especifique os horários em que as atividades devem acontecer.
Apenas nos casos de contratação CLT é que o profissional está à disposição da empresa em determinado horário do dia, com início e término da jornada de trabalho.
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