A empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista para abonar e justificar faltas?
O cirurgião-dentista é competente para atestar no setor de sua atividade profissional um atestado médico e o empregador não pode recusar. As faltas podem ser justificadas e abonadas. Isso tem força legal no Art.6º, inciso III, da Lei 5081/66.
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