"Quebrou pagou." É permitido?
Sabe aquela velha frase das lojas “quebrou, pagou”?
Ela não é amparada pela lei!
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu artigo 12, o mercado ou a loja que devem arcar com o prejuízo, mesmo o consumidor tendo culpa comprovada sobre o ato.
Dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança!