Blog Jurídico

"Quebrou pagou." É permitido?

Sabe aquela velha frase das lojas “quebrou, pagou”?

Ela não é amparada pela lei!


Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu artigo 12, o mercado ou a loja que devem arcar com o prejuízo, mesmo o consumidor tendo culpa comprovada sobre o ato.


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